Liderança do Consórcio Cláusulas Exemplificativas

Liderança do Consórcio. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FBCD-9190-5EC7-FA31. (a) A empresa líder do Consórcio será a DYNATEST, quer para fins de licitação, quer na execução do contrato dela decorrente, que ficará incumbida de todos os entendimentos com o cliente, em nome das consorciadas pelos aspectos técnicos e administrativos, que assumirá responsabilidade pela coordenação da elaboração da Proposta e operação do Pregão e por manter todas as Partes informadas sobre todo e quaisquer desenvolvimentos que possam surgir durante o processo, com as Partes se empenhando em auxiliar a Empresa Líder com a coordenação e preparação da Proposta, fornecendo todos os documentos e informações pontualmente quando forem exigidas e necessárias sob a Documentação de Licitação. (b) A DYNATEST como líder e única representante legal do Consórcio administrativa e judicialmente, terá plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à Licitação ou ao Contrato, podendo inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários. (c) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG n.º ° 8.147.550 - SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, ou Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG n.º 38.721.824-5 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, são designados como representantes das Partes, agindo em seu nome para assinar, reconhecer, entregar, coletar, solicitar, ordenar, processar, cobrar, recuperar, receber e agir ou assumir responsabilidade por quaisquer questões relativas ao processo licitatório e a fase contratual.

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.