Liderança do Processo Cláusulas Exemplificativas

Liderança do Processo. As Partes cooperarão mutuamente e empregarão seus melhores esforços para a obtenção da Aprovação CADE no menor prazo possível. O Comprador coordenará o processo de Aprovação CADE, que contará com a participação conjunta das Partes Estre, inclusive para a elaboração, apresentação e acompanhamento do respectivo requerimento de aprovação das operações previstas neste Contrato, sendo certo que ambas as Partes, no que lhes couber, deverão cooperar integralmente entre si, de forma diligente e tempestiva, para fins da obtenção da Aprovação CADE no tocante às informações e dados a serem apresentados ao CADE, devendo atender a todas as exigências por ele formuladas, oferecendo, em tempo e qualidade razoáveis e compatíveis com o cumprimento das obrigações ora pactuadas, todas as informações e dados necessários para a obtenção da Aprovação CADE.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.