LIMITAÇÕES POR IDADE Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÕES POR IDADE. Os produtos da TRAVEL ACE não possuem limitação de idade, exceto para as Cobertura de Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Permanente Total por Acidente, bem como todas de Cancelamento e interrupção de viagem. Para menores de 14 anos, nos termos da legislação específica, é permitida exclusivamente a contratação das Coberturas que prevejam reembolso de despesas, sendo vedada a contratação das Coberturas de Morte em Viagem, Morte Acidental em Viagem, Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem e Invalidez permanente e total por acidente em viagem. No caso da Cobertura Adicional ESPORTES, somente poderão contratá-la segurados com idade igual ou inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
LIMITAÇÕES POR IDADE. Os PRODUTOS “MAXIMUM” e “EXCLUSIVE” possuem limite de idade de até 70 (setenta) anos para aquisição pelo VIAJANTE. O produto “COLLEGE” possui limitação de 55 (cinqüenta e cinco) anos para sua aquisição pelo VIAJANTE. Os demais produtos não possuem limite de idade para a sua aquisição pelo VIAJANTE.
LIMITAÇÕES POR IDADE. Os PRODUTOS DA TRAVEL ACE possuem limitação de idade, abaixo indicadas: Best e Maximum - idade mínima 18 anos e máxima 70 anos Value, Master, My World, My International, My Europe, My National - até 80 anos College, My First - de 14 à 30 anos

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.