Common use of LIMITE DE CRÉDITO Clause in Contracts

LIMITE DE CRÉDITO. 1. O limite de crédito atribuído à Conta-Cartão do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Banco. O Titular compromete-se a não ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particulares. 2. Em caso de ultrapassagem de limite, o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições Particulares. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor na conta de Depósito a Ordem. 3. Entende-se como limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o crédito disponível em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartão, acrescido do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, a diferença entre o limite referido anteriormente e o valor das transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartão. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívida. 4. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes. 5. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilização.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Do Cartão De Crédito, Contrato De Adesão Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. 1. O Emissor atribuirá à Empresa um limite de crédito atribuído à Conta-Cartão conforme sua política de crédito aos Cartões Bradesco Empresariais sendo esse limite distribuído a cada cartão emitido sob sua responsabilidade de acordo com o critério e valor previamente definidos pela Empresa/Representante, inclusive na hipótese de eventual majoração do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Banco. limite. 2.1 O Titular compromete-se a não ultrapassar Emissor poderá aumentar o limite de crédito fixado nas Condições Particularesdo Cartão de Crédito Bradesco Empresarial, a qualquer tempo, conforme sua política de crédito. Este aumento será previamente informado à Empresa por meio de um ou mais canais disponíveis à época. A Empresa terá a opção de, a qualquer momento, não aceitar a reavaliação do seu limite por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor à época. 26.A Empresa poderá pleitear a revisão de seus limites por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor, estando sujeito às exigências do Emissor para concessão do crédito. Em caso 8.Limite de ultrapassagem Crédito Compartilhado: a) A Empresa que adquirir qualquer modalidade de limiteCartão, terá automaticamente o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso compartilhamento dos limites de Cartões de crédito para todos os Portadores com Cartão emitidos sob sua responsabilidade e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo com a mesma modalidade, Bandeira e data de vencimento da fatura; b) O valor está indicado nas Condições Particulares. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor na conta de Depósito a Ordem. 3. Entende-se como do limite de Crédito o valor máximo crédito compartilhado será informado ao Portador pela Central de Atendimento; c) Os Portadores que o Titular poderá ficar compartilharem do limite de um Cartão poderão possuir limite individual igual ou inferior ao limite total do Cartão, conforme estabelecido pela Empresa; d) A Empresa poderá, a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o crédito disponível em cada seu próprio critério e a qualquer momento, igual estabelecer limites máximos para utilização dos cartões pelos Portadores, utilizando os canais disponíveis à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartãoépoca, acrescido do valor e dos encargos relativos a operações já realizadasdesde que, mas ainda individualmente, os limites não lançadas em conta, a diferença entre ultrapassem o limite referido anteriormente e o valor das transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-total do Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-; e e) O saldo do limite é compartilhado entre todos os Portadores de um mesmo Cartão. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívida. 4. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes. 5. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilização.

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Samples: Regulamento De Utilização Dos Cartões De Crédito Bradesco Empresariais

LIMITE DE CRÉDITO. 16.1. Entende-se por limite de crédito, o valor máximo que o utilizador pode ficar a dever ao BNI. As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito estabelecido entre o utilizador e o BNI. Essas transacções serão debitadas na conta de depósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído. 6.2. O crédito disponível é a diferença entre o limite de crédito e as transacções já efectuadas e não liquidadas pelo utilizador. O limite de crédito atribuído à Conta-Cartão será automaticamente reconstituído, a partir do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Bancomomento da liquidação da dívida. 6.3. O Titular compromete-se a não ultrapassar Em nenhuma circunstância o limite de crédito fixado nas Condições Particularesdeverá ser ultrapassado. Se tal ultrapassagem ocorrer, por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente se obriga a regularizar a situação junto do Banco, no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado para tal. Caso o titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e /ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora de acordo com o tarifário em vigor, que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 26.4. O BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de ultrapassagem de limitediferendo, o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso e ónus da prova cabe a quem invocar o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições Particulares. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor na conta de Depósito facto a Ordemseu favor. 36.5. EntendeEm caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se como limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar titular a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o crédito disponível em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartão, acrescido do valor e dos encargos relativos prestar a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, a diferença entre o limite referido anteriormente e o valor das transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartão. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívida. 4. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes. 5. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeirosua melhor colaboração, designadamente resultantes de sujeição a normas prestando as informações e limites localmente estabelecidosfacultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilizaçãorelativos à operação em causa.

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Samples: Cartões Bni

LIMITE DE CRÉDITO. 15.1. O Entende-se por limite de crédito atribuído à Conta-Cartão do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Bancovalor máximo que o utilizador pode ficar a dever ao BNI. O Titular compromete-se a As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particulares. 2. Em caso de ultrapassagem de limite, estabelecido entre o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso utilizador e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições ParticularesBNI. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor Essas transacções serão debitadas na conta de Depósito a Ordemdepósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído. 35.2. Entende-se como limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o O crédito disponível em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartão, acrescido do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, é a diferença entre o limite referido anteriormente de crédito e o valor das as transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartãoliquidadas pelo utilizador. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívidaliquidação da divida. 45.3. Em nenhuma circunstância o limite de crédito deverá ser ultrapassado. Se tal ultrapassagem ocorrer, por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente se obriga a regularizar a situação junto do Banco, no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado para tal. Caso o titular não 13 regularize a situação dentro do prazo previsto e /ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora de acordo com o tarifário em vigor a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 5.4. O número e BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que ónus da prova cabe a quem invocar o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantesfacto a seu favor. 55.5. O Banco Em caso de diferendo relativo à operação não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes autorizada pelo titular, o ónus da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiroprova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente resultantes de sujeição a normas prestando as informações e limites localmente estabelecidosfacultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilizaçãorelativos à operação em causa.

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Samples: Cartões Bni

LIMITE DE CRÉDITO. 15.1. O Entende-se por limite de crédito atribuído à Conta-Cartão do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Bancovalor máximo que o utilizador pode ficar a dever ao BNI. O Titular compromete-se a As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particulares. 2. Em caso de ultrapassagem de limite, estabelecido entre o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso utilizador e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições ParticularesBNI. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor Essas transacções serão debitadas na conta de Depósito a Ordemdepósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído. 35.2. Entende-se como limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o O crédito disponível em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartão, acrescido do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, é a diferença entre o limite referido anteriormente de crédito e o valor das as transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartãoliquidadas pelo utilizador. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívidaliquidação da divida. 45.3. Em nenhuma circunstância o limite de crédito deverá ser ultrapassado. Se tal ultrapassagem ocorrer, por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente se obriga a regularizar a situação junto do Banco, no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado para tal. Caso o titular não 28 regularize a situação dentro do prazo previsto e /ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora de acordo com o tarifário em vigor a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão. 5.4. O número e BNI é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que ónus da prova cabe a quem invocar o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantesfacto a seu favor. 55.5. O Banco Em caso de diferendo relativo à operação não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes autorizada pelo titular, o ónus da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiroprova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente resultantes de sujeição a normas prestando as informações e limites localmente estabelecidosfacultando cópia dos documentos que aquele lhe solicitar, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilizaçãorelativos à operação em causa.

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Samples: Cartões Bni

LIMITE DE CRÉDITO. 19.1. O limite Cartão poderá ser utilizado até o valor do seu Limite de crédito atribuído à Conta-Crédito disponível e você deverá acompanhar a utilização de seu Limite de Crédito, uma vez que o Emissor poderá negar a transação utilizando o Cartão do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Bancocaso não haja Limite de Crédito disponível para determinada operação. 9.1.1. O Titular compromete-se Limite de Crédito é informado mensalmente na Fatura, podendo ser reduzido, a não ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particularescritério do Emissor, mediante prévia comunicação. 2. Em caso de ultrapassagem de limite, o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições Particulares9.1.2. O Banco reserva o direito Limite de lhe debitar Crédito disponível também poderá ser consultado a qualquer momento através dos Canais de imediato esse valor na conta de Depósito a OrdemAtendimento ao Consumidor, inclusive através do seu aplicativo para celular. 39.1.3. Entende-se como limite O Limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar ser aumentado, a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance)critério do Emissor, sendo o crédito disponível tal aumento comunicado a você (caso não concorde com tal aumento, você deverá entrar em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor). 9.1.4. O uso do Cartão, acrescido após as comunicações de aumento ou redução, confirmará sua concordância com o novo Limite de Crédito. 9.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, a diferença entre o limite referido anteriormente e o valor das transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer inclusive Compras parceladas; (ii) pré- autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto operações que tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartão. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívida. 4. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes. 5. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente limite adicional); (v) renegociações das condições de utilizaçãopagamento ou dos empréstimos contratados com o Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato. 9.2.1. O Limite de Crédito será recomposto em até 5 dias após o pagamento da Xxxxxx. 9.3. Poderá ser solicitado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, o que ocorrerá quando for realizada uma operação acima do limite disponível em seu Cartão e que consiste na avaliação, pelo Emissor, da viabilidade de autorização para realização de operação, em caráter emergencial, acima do seu Limite de Crédito disponível. 9.3.1. A solicitação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito. 9.3.2. A aprovação da operação está condicionada à avaliação realizada pelo Emissor a cada ocorrência. 9.3.3. Se o Emissor autorizar a operação, poderá ser cobrada a tarifa de “Avaliação Emergencial de Crédito”, limitada a uma cobrança ao mês. 9.3.4. A autorização do Emissor de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica em aumento do seu Limite de Crédito. 9.4. Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, comprometimento de crédito no mercado, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Emissor.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. 19.1. Observado que o Cartão somente será desbloqueado para uso após o devido registro do Contrato de Linha de Crédito junto aos registros competentes e aperfeiçoamento das garantias outorgadas sob tal contrato, o Cartão poderá ser utilizado até o valor do seu Limite de Crédito disponível e você deverá acompanhar a utilização de seu Limite de Crédito, uma vez que o Emissor poderá negar a transação utilizando o Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada operação. 9.1.1. O limite Limite de Crédito será concedido tendo em vista a celebração do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias, sendo válido até 45 (quarenta e cinco) dias antes da Data Máxima de Utilização da linha de crédito atribuído prevista no Contrato de Linha de Crédito. 9.1.2. Seu Limite de Crédito estará condicionado à Conta-Cartão plena validade e eficácia do Titular é estabelecido confidencialmente entre este Contrato de Linha de Crédito e o Bancorespectivas garantias ali estabelecidas. 9.1.3. O Titular compromete-se Limite de Crédito é informado mensalmente na Fatura, podendo ser reduzido, a não ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particularescritério do Emissor, mediante prévia comunicação. 2. Em caso de ultrapassagem de limite, o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições Particulares9.1.4. O Banco reserva o direito Limite de lhe debitar Crédito disponível também poderá ser consultado a qualquer momento através dos Canais de imediato esse valor na conta de Depósito a OrdemAtendimento ao Consumidor, inclusive através do seu aplicativo para celular. 39.1.5. Entende-se como limite O Limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar ser aumentado, a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance)critério do Emissor, sendo o crédito disponível tal aumento comunicado a você (caso não concorde com tal aumento, você deverá entrar em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor). 9.1.6. O uso do Cartão, acrescido após as comunicações de aumento ou redução, confirmará sua concordância com o novo Limite de Crédito. 9.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, a diferença entre o limite referido anteriormente e o valor das transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer inclusive Compras parceladas; (ii) pré- autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto operações que tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartão. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívida. 4. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes. 5. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente limite adicional); (v) renegociações das condições de utilizaçãopagamento ou dos empréstimos contratados com o Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato. 9.2.1. O Limite de Crédito será recomposto em até 5 dias após o pagamento da Xxxxxx. 9.3. Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, comprometimento de crédito no mercado ou questionamentos em relação a plena validade e eficácia do Contrato de Linha de Crédito ou respectivas garantias, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Emissor.

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Samples: Cartão De Crédito Imobiliário

LIMITE DE CRÉDITO. 15.1. O Entende-se por limite de crédito atribuído à Conta-Cartão do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Bancovalor máximo que o titular pode ficar a dever ao BNI. O Titular compromete-se a As transacções efectuadas não poderão ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particulares. 2. Em caso de ultrapassagem de limite, estabelecido entre o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso titular e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições ParticularesBNI. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor Essas transacções serão debitadas na conta de Depósito a Ordemdepósitos associada ao Cartão, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído. 35.2. Entende-se como limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o O crédito disponível em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartão, acrescido do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, é a diferença entre o limite referido anteriormente de crédito e o valor das as transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartãoliquidadas pelo titular. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da liquidação da dívida. 45.3. O número e limite de crédito não deve ser excedido, se tal acontecer o valor das Banco reserva-se o direito de não aceitar quaisquer transacções que podem excedam o limite de crédito da conta cartão, bem como, no caso de o limite de crédito ser realizadas excedido, cobrar um encargo pela prestação de serviço adicional, conforme preçário em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantesanexo. 55.4. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas a todo tempo alterar o limite de utilização no estrangeiroe decidirá sobre qualquer pedido de aumento do mesmo submetido pelo titular 5.5. O Banco poderá, sem notificação prévia, cancelar o limite de crédito atribuído. 5.6. O BNI é responsável pelo registo incorreto de qualquer transação, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor. 5.7. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao BNI, obrigando-se o titular a prestar a sua melhor colaboração, designadamente resultantes prestando as informações necessárias e facultando cópias de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, documentos que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilizaçãoaquele solicitar relativos à operação em causa.

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Samples: Cartão De Crédito