LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora perdurar, observadas as disposições complementares citadas no item seguinte. 6.2. Em complemento ao disposto no item anterior, a Assistência Residencial será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Segurado: a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com a b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições de Atendimento; c) Caso o Segurado ou o Usuário preste informações ou encaminhe documentos inconsistentes, falhos, falsos, inverídicos ou provenientes de má-fé; e d) Caso o Segurado ou o Usuário pratique atos ilícitos e contrários à lei.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Condições Contratuais De Seguro
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo pra- zo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora perdurar, observadas as disposições complementares citadas no item seguinte.
6.2. Em complemento ao disposto no item anteriorante- rior, a Assistência Residencial será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação noti- ficação prévia ao Segurado:
a) Na na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com aa Seguradora que tiver concedido o direito à utilização dos serviços;
b) Quando quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos estabe- lecidos nestas Condições de Atendimento;
c) Caso caso o Segurado ou o Usuário Segurado/Garantido preste informações ou encaminhe documentos inconsistentes, falhosfa- lhos, falsos, inverídicos ou provenientes de má-fé; e
d) Caso caso o Segurado ou o Usuário Segurado/Garantido pratique atos ilícitos ilíci- tos e contrários à lei.
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LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora perdurarper- durar, observadas as disposições complementares com- plementares citadas no item seguinte.
6.2. Em complemento ao disposto no item anterior, a Assistência Residencial será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Segurado:
a) Na na data em que cessar, independentemente independen- temente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com aa Seguradora que ti- ver concedido o direito à utilização dos serviços;
b) Quando quando atingidos quaisquer dos limites limi- tes estabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) Caso caso o Segurado ou o Usuário preste informações ou encaminhe documentos inconsistentes, falhos, falsos, inverídicos inverídi- cos ou provenientes de má-fé; e
d) Caso caso o Segurado ou o Usuário pratique prati- que atos ilícitos e contrários à lei.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora perdurar, observadas as disposições complementares citadas no item seguinte.
6.2. Em complemento ao disposto no item anterior, a Assistência Residencial será considerada consi- derada cancelada de pleno direito, independente independen- te de notificação prévia ao Segurado:
a) Na na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com aa Seguradora que tiver concedido o direi- to à utilização dos serviços;
b) Quando quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos es- tabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) Caso caso o Segurado ou o Usuário preste informações infor- mações ou encaminhe documentos inconsistentesinconsis- tentes, falhos, falsos, inverídicos ou provenientes proveni- entes de má-fé; e
d) Caso caso o Segurado ou o Usuário pratique atos ilícitos e contrários à lei.
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Samples: Insurance Policy