LIMPEZA INTERNA DE SILOS Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA INTERNA DE SILOS. O procedimento define as diretrizes básicas para a realização das atividades de Limpeza Interna em Silos, cumprido a legislação brasileira e procedimentos internos da Votorantim Cimentos. A Votorantim Cimentos define regras para controle de acesso de empregados próprios e terceiros às áreas de alto risco, com o intuito de evitar acidentes. As seguintes áreas são classificadas como de alto risco, independentemente da pontuação na Avaliação de Riscos e devem possuir como controle operacional a restrição de acesso:  Mineração (Lavra, Oficina de Autos, Britagens e Escritório da Xxxx);  Torre de Ciclones (exceto forno);  Gerador de Gás quente (áreas de alimentação de combustíveis, de operação e cinzas);  Moinho de coque (áreas dos filtros de mangas, moagem e estocagem);  Área de Carregamento de Produtos Ensacados (Paletizadora, estocagem de produtos paletizados, Áreas de manobras e carregamento de produtos ensacados);  Usina Hidrelétrica, Subestação e CEDE’s (unidade geradora de energia, rebaixamento de tensão da concessionária e centro de distribuição de energia interna na unidade – Alta Tensão > 1.000 VCA ou > 1.500 VCC) e salas / instalações elétricas de Baixa Tensão (pontos / circuitos elétricos energizados de Baixa Tensão 50 VCA até 1.000 VCA ou 120 VCC até 1.500 VCC). Para acessar essas áreas é necessario solicitar o treinamento para área de segurança do trabalho da Votorantim Cimentos.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO