LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRA LIVRE Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRA LIVRE. O serviço limpeza e lavagem dos locais públicos onde se realizam feiras livres consistem na limpeza da área e agrupamento dos resíduos e lavagem com jateamento d’água sob pressão. A primeira etapa a ser realizada compreende a limpeza manual a ser iniciada imediatamente ao término primeira feira programada para o plano de trabalho dessa equipe de limpeza pública, determinado pela desmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de forma a liberar as áreas para a execução do serviço. Os varredores promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviço de coleta regular. Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos, deverá ter início a segunda etapa representada pela lavagem das áreas através de jateamento d’água com pressão suficiente para extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos. Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reuso e deverá ser acompanhada de aplicação de produtos desinfetantes aromatizados nos locais onde foram comercializados pescados e carnes. A equipe para a execução deste serviço deverá ser composta de: 01 (um) caminhão pipa; 01 (um) motorista; 02 (dois) ajudantes; 04 (quatro) varredores; A relação dos locais das feiras livres é a seguinte, podendo ser alterada durante a vigência do contrato: Segunda-feira: Não há feira livre. Terça-feira: Xx. 00 xx Xxxxx = 2.160 m² Vale Verde = 360 m² Quarta-feira: Jd. Casqueiro = 4.900 m² Quinta-feira: Vila Nova = 4.200 m² Sexta-feira: Pq. Xxxxxxxx Xxxxx = 1.680 m², Ilha Caraguatá = 1.440 m².

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.