SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS. 4.1 Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante; 4.2 Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas. Todos os veículos deverão possuir identificação da contratada, bem como menção da prestação do serviço à Prefeitura Municipal de Cubatão. Todo equipamento deverá ser mantido limpo, ter pintura padronizada, conforme orientação da Prefeitura, estar em perfeito estado de conservação e em boas condições de uso, mormente no que se refere à lataria, à pintura, aos pneus, inclusive estepe, ao motor, às mangueiras, à suspensão e aos freios. Essa exigência estende-se também aos equipamentos de reserva, constituindo obrigação contratual a lavagem diária de caçamba com solução detergente. A pintura dos equipamentos deverá estar em bom estado de conservação, devendo na carroceria do veículo conter, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: a) SERVIÇO DE COLETA; b) CARRO Nº; e c) RECLAMAÇÕES – FONE. A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho do serviço. Todos os veículos ou equipamentos auxiliares, antes de serem utilizados para a execução do objeto contratado, deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da Prefeitura. Os uniformes da contratada, não poderão estar rasgados e deverão conter os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA P.M.C”. Os veículos deverão ser dotados de equipamentos de segurança, para proteção ao motorista, ajudantes e a terceiros. Serão de responsabilidade da contratada a operação e a manutenção do equipamento, conservando-o em boas condições de funcionamento. Caberá ainda a contratada, além de todo o ferramental e as peças utilizadas para a manutenção, o fornecimento de combustível, óleo, graxas, bem como os demais materiais necessários à manutenção do equipamento e das ferramentas para os serviços do ajudante, quando houver. Será responsabilidade da contratada o pagamento de todos os encargos sociais e demais obrigações decorrentes de sua contratação, bem como impostos e taxas que a lei exigir. A contratada responderá por eventuais danos causados aos terceiros, pessoas ou bens, inclusive bens públicos de qualquer natureza. Caberá a contratada admissão de motoristas, mecânicos, ajudantes, garis e demais profissionais necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários e demais exigências da legislação trabalhista, inclusive o transporte dos mesmos até o local ...
SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS. 4.1 Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transport_e do m_a_t_e_ri_al_ resultante. m2 3_.1_9_1_._1_4_6_,1_9 3_._2_8_6_.8_8_0_,_5_8 3_._2_3_9_.0_1_3_,_3_8 3.336.183,78 3.436.269,30 3.539.357,38 3.645.538,10 3.754.904,24 Praça dos Emancip adores s/n.º, Bloco Executivo, 17.712.252,80 3.542.450,56 3.542.451 4.2 Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas m2 277.949,46 286.287,94 2T8el2e.f1o1n8e,:70( 290.582,26 299.299,73 308.278,72 317.527,08 327.052,90 1.542.740,70 308.548,14 308.548 OBJETO: Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos e serviços complementares de limpeza pública. LOCAL: Cubatão/SP PRAZO: 12 (doze) meses CÓD. DESCRIÇÃO Quantidade Anual Preço Unit. (R$) PREÇO TOTAL (R$) 1.1 Coleta e transporte, manual e mecanizado, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos. Ton. 28.022 1.2 Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos das periferias, com utlização de caminhão poliguindaste, inclusive transporte até o aterro sanitário licenciado. Und. 6.184 1.3 Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres para resíudos sólidos domiciliares, comerciais e públicos (200 conteineres com capac. de 1.000 litros). Litro 2.400.000
SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS. 4.1 Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante. M² 3.542.451 4.2 Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas. M² 308.548 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/ 1. A (RAZÃO SOCIAL) estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), pela presente, propõe executar o objeto licitado acima referido pelo: a) Valor do orçamento de custos básicos: R$ ( ).
SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS. 4.1 Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante. M² 3.542.451 4.2 Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas. M² 308.548 Data: / / Prazo: Validade da Proposta: Condições de Pagamento:
SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS. Raspagem de terra das sarjetas, varrição e limpeza de vias e logradouros públicos; • Capinação manual em guias e sarjetas (exceto áreas ajardinadas), roçagem nas estradas municipais e avenidas onde não exista calçada, pintura de meio-fio, muros e demais elementos afins e correlatos, remoção de faixas e cartazes, limpeza de áreas internas e externas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas); • Coleta manual e/ou mecanizada inclusive transporte e disposição no destino final, de entulho com ou sem terra, ou materiais diversos; • Limpeza e lavagem especial de monumentos públicos; • Coleta e transporte de galhos, troncos, restos de móveis, colchões, animais mortos de médio e grande porte e outros objetos; • Varrição mecanizada de vias públicas; • Lavagem especial de equipamentos públicos; • Serviços complementares de limpeza.

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  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.