Common use of LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA, a qual se responsabilizará por providenciar, às suas expensas, todos os recursos necessários incluindo equipamentos de informática e licenciamento dos softwares básicos utilizados, entre outros. 6.2 A CONTRATADA atenderá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação localizada em Porto Alegre – Rio Grande do Sul. O local previsto para retirada das solicitações e especificações dos serviços é o abaixo relacionado: Companhia Estadual de Energia Elétrica Centro Administrativo Engº Noé Melo de Freitas Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 201 - Prédio F sala 121 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00 6.3 Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviço, listado acima, o Grupo CEEE comunicará os novos endereços. 6.4 O GRUPO CEEE poderá exigir que algumas etapas/fases dos serviços, por suas características específicas, questões de segurança ou por algum outro motivo, a seu exclusivo critério, sejam desenvolvidas nas dependências do Grupo CEEE. Como exemplo, cita-se os serviços de Suporte Técnico Avançado e atividades que dependam de acesso aos Ambientes de Produção do Grupo CEEE. 6.4.1 Independente do tipo de sistema, a entrega dos artefatos, definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas do Grupo CEEE, será executada nas instalações físicas do Grupo CEEE. 6.4.2 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços relacionado com as fases de Anteprojeto, Concepção, Testes de Homologação e Entrega a serem realizados nas dependências do Grupo CEEE poderá atingir 100% (cem por cento) do volume total contratado para essas fases, de acordo com interesse e disponibilidades físicas do Grupo CEEE. 6.4.3 Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas de seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação e encargos trabalhistas. 6.4.4 Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos nas dependências do Grupo CEEE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente específico com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da Contratada, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como preposto da Contratada. 6.4.5 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do Grupo CEEE serão executados no horário de funcionamento da companhia, ou seja, de 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, conforme calendário oficial. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA executar qualquer serviço fora desse horário somente será permitida em situações especiais e dependerá de autorização prévia do Grupo CEEE. 6.4.6 O GRUPO CEEE se responsabilizará por disponibilizar a infraestrutura necessária para acesso ao ambiente de desenvolvimento e homologação, tais como, máquinas virtuais, versões dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente, quando os serviços forem realizados nas dependências do Grupo CEEE. 6.4.7 A licitante Contratada deverá utilizar equipamentos/notebooks próprios, acatando a política de segurança de TI da CONTRATADA. 6.4.7.1 A aquisição, instalação e manutenção de todos os softwares necessários para a execução dos serviços nos equipamentos/notebooks próprios são de responsabilidade da CONTRATADA. 6.4.8 A utilização de equipamentos ou softwares da CONTRATADA no ambiente do Grupo CEEE somente será permitida mediante autorização prévia, por escrito, do Administrador de Contrato do Grupo CEEE.

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Samples: Consulting Agreement

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 13.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências instalações da CONTRATADAempresa contratada, a qual se responsabilizará por na modalidade “Fábrica de Software”. 13.1.1. A empresa contratada deverá providenciar, às suas expensas, todos a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BDMG. 13.2. A critério exclusivo do BDMG, os serviços poderão ser executados em suas dependências, caso em que os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários incluindo equipamentos à execução, serão de informática e licenciamento dos softwares básicos utilizados, entre outrossua inteira responsabilidade. 6.2 A CONTRATADA atenderá a Coordenadoria 13.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas técnicas do BDMG, à critério deste, tais como levantamento de Tecnologia da Informação localizada em Porto Alegre – Rio Grande do Sul. O local previsto para retirada das solicitações e especificações dos serviços é o abaixo relacionado: Companhia Estadual de Energia Elétrica Centro Administrativo Engº Noé Melo de Freitas Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxrequisitos, 201 - Prédio F sala 121 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxreuniões, Xxxxx Xxxxxxapresentações, XX XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00 6.3 Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviçoworkshops, listado acimaconferências ou entrevistas, o Grupo CEEE comunicará os novos endereços. 6.4 O GRUPO CEEE poderá exigir que algumas etapas/fases dos serviços, por suas características específicas, questões de segurança ou por algum outro motivo, a seu exclusivo critério, sejam desenvolvidas deverão ocorrer nas dependências do Grupo CEEE. Como exemploBDMG, cita-se os serviços de Suporte Técnico Avançado e atividades que dependam de acesso aos Ambientes de Produção do Grupo CEEE. 6.4.1 Independente do tipo de sistemasituado na Xxx xx Xxxxx, a entrega dos artefatosxx 0.000, definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas do Grupo CEEEXxxxxx xx Xxxxxxx, será executada nas instalações físicas do Grupo CEEE. 6.4.2 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços relacionado com as fases de Anteprojeto, Concepção, Testes de Homologação e Entrega a serem realizados nas dependências do Grupo CEEE poderá atingir 100% (cem por cento) do volume total contratado para essas fases, de acordo com interesse e disponibilidades físicas do Grupo CEEE. 6.4.3 Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas de seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação e encargos trabalhistas. 6.4.4 Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos nas dependências do Grupo CEEE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente específico com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da Contratada, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como preposto da Contratada. 6.4.5 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do Grupo CEEE serão executados no horário de funcionamento da companhia, ou seja, de 08h00 às 17h00Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, conforme calendário oficial. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA executar qualquer serviço fora desse em horário somente será permitida em situações especiais e dependerá de autorização prévia do Grupo CEEEcomercial. 6.4.6 O GRUPO CEEE se responsabilizará por disponibilizar a infraestrutura necessária para acesso ao ambiente de desenvolvimento e homologação, tais como, máquinas virtuais, versões dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente, quando 13.4. Quando os serviços forem estiverem sendo realizados nas dependências do Grupo CEEEBDMG, os profissionais da empresa contratada sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados. 6.4.7 13.5. A licitante Contratada empresa contratada deverá utilizar equipamentos/notebooks própriosdispor de ambiente de desenvolvimento próprio, acatando a política providenciando as licenças de segurança de TI da CONTRATADA. 6.4.7.1 A aquisição, instalação e manutenção de todos os softwares necessários software necessárias para a execução prestação dos serviços nos equipamentos/notebooks próprios são serviços, assim como a infraestrutura de responsabilidade da CONTRATADAtelecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BDMG. 6.4.8 A utilização de equipamentos ou softwares da CONTRATADA no ambiente do Grupo CEEE somente será permitida mediante autorização prévia, por escrito, do Administrador de Contrato do Grupo CEEE.

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Samples: Licitação

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 3.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA, a qual se responsabilizará por providenciar, às suas expensas, todos os recursos necessários incluindo equipamentos de informática CONTRATADA e licenciamento dos softwares básicos utilizados, entre outros. 6.2 A CONTRATADA atenderá a Coordenadoria atenderão ao Departamento de Tecnologia da Informação localizada em Porto Alegre – Informação, no Rio Grande do Sul. O local previsto para retirada de Janeiro, vide endereços relacionados no Item 12 - “Local de Retirada das solicitações Solicitações e especificações dos serviços é o abaixo relacionado: Companhia Estadual de Energia Elétrica Centro Administrativo Engº Noé Melo de Freitas Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 201 - Prédio F sala 121 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00 6.3 Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviço, listado acima, o Grupo CEEE comunicará os novos endereçosEspecificações” deste Projeto Básico. 6.4 O GRUPO CEEE poderá exigir que algumas 3.2. Algumas etapas/fases dos serviçosserviços de desenvolvimento ou de manutenção serão realizadas, por suas pelas características específicasespecificas, questões de segurança ou por algum outro motivonas instalações da ELETROBRÁS, a seu exclusivo critério, sejam desenvolvidas nas dependências do Grupo CEEEconforme detalhado no Item 6.10 e seus subitens. 3.3. Como exemplo, cita-se Para os serviços de Suporte Técnico Avançado previstos no subitem 6.10 e atividades que dependam de acesso aos Ambientes de Produção do Grupo CEEE. 6.4.1 Independente do tipo de sistema6.10.2, a entrega dos artefatos, definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas do Grupo CEEE, será executada nas instalações físicas do Grupo CEEE. 6.4.2 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços relacionado com as fases de Anteprojeto, Concepção, Testes de Homologação e Entrega a serem quando realizados nas dependências do Grupo CEEE poderá atingir 100% (cem por cento) do volume total contratado para essas fasesda ELETROBRÁS, de acordo com interesse e disponibilidades físicas do Grupo CEEE. 6.4.3 Será será de responsabilidade da Contratada todas as despesas de seus CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de deslocamentos, passagem e hospedagem, alimentação e encargos trabalhistascaso não disponha de profissionais residentes na localidade citada. 6.4.4 3.4. Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos realizados nas dependências do Grupo CEEEda ELETROBRÁS, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente específico segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da ContratadaCONTRATADA, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como preposto da ContratadaPreposto. 6.4.5 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do Grupo CEEE serão executados no horário de funcionamento da companhia, ou seja, de 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, conforme calendário oficial3.5. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA executar qualquer serviço fora desse horário somente será permitida em situações especiais e dependerá de autorização prévia do Grupo CEEE. 6.4.6 O GRUPO CEEE A ELETROBRÁS se responsabilizará por disponibilizar pela disponibilização de toda a infraestrutura necessária para acesso ao ambiente de desenvolvimento e homologaçãoinfra-estrutura necessária, tais comoquando a execução dos serviços for realizada nas dependências da ELETROBRÁS, máquinas virtuaisdentre os quais destacam-se os equipamentos necessários, versões versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente, quando os serviços forem realizados nas dependências do Grupo CEEEambiente segregado. 6.4.7 A licitante Contratada deverá utilizar equipamentos/notebooks próprios3.6. O funcionamento do núcleo de desenvolvimento Rio de Janeiro se dá em horário comercial de 08:00 às 17:30 horas, acatando de segunda a política de segurança de TI da CONTRATADAsexta-feira, exceto feriados. 6.4.7.1 A aquisição3.7. Sempre que o horário de funcionamento dos sites for alterado, instalação e manutenção de todos os softwares necessários para a execução dos serviços nos equipamentos/notebooks próprios são de responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA será comunicada formalmente pela ELETROBRÁS. 6.4.8 A utilização de equipamentos ou softwares da CONTRATADA no ambiente do Grupo CEEE somente será permitida mediante autorização prévia, por escrito, do Administrador de Contrato do Grupo CEEE.

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Samples: Pregão Eletrônico

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 11.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências instalações da CONTRATADA, a qual se responsabilizará por na modalidade “Fábrica de Software”. 11.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, todos a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BDMG. 11.2. A critério exclusivo do BDMG, os serviços poderão ser executados em suas dependências, caso em que os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários incluindo equipamentos à execução, serão de informática e licenciamento dos softwares básicos utilizados, entre outrossua inteira responsabilidade. 6.2 A CONTRATADA atenderá a Coordenadoria 11.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas técnicas do BDMG, à critério deste, tais como levantamento de Tecnologia da Informação localizada em Porto Alegre – Rio Grande do Sul. O local previsto para retirada das solicitações e especificações dos serviços é o abaixo relacionado: Companhia Estadual de Energia Elétrica Centro Administrativo Engº Noé Melo de Freitas Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxrequisitos, 201 - Prédio F sala 121 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxreuniões, Xxxxx Xxxxxxapresentações, XX XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00 6.3 Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviçoworkshops, listado acimaconferências ou entrevistas, o Grupo CEEE comunicará os novos endereços. 6.4 O GRUPO CEEE poderá exigir que algumas etapas/fases dos serviços, por suas características específicas, questões de segurança ou por algum outro motivo, a seu exclusivo critério, sejam desenvolvidas deverão ocorrer nas dependências do Grupo CEEE. Como exemploBDMG, cita-se os serviços de Suporte Técnico Avançado e atividades que dependam de acesso aos Ambientes de Produção do Grupo CEEE. 6.4.1 Independente do tipo de sistemasituado na Rux xx Xxxxx, a entrega dos artefatosxx 0.000, definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas do Grupo CEEEXxxxxx xx Xxxxxxx, será executada nas instalações físicas do Grupo CEEE. 6.4.2 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços relacionado com as fases de Anteprojeto, Concepção, Testes de Homologação e Entrega a serem realizados nas dependências do Grupo CEEE poderá atingir 100% (cem por cento) do volume total contratado para essas fases, de acordo com interesse e disponibilidades físicas do Grupo CEEE. 6.4.3 Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas de seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação e encargos trabalhistas. 6.4.4 Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos nas dependências do Grupo CEEE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente específico com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da Contratada, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como preposto da Contratada. 6.4.5 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do Grupo CEEE serão executados no horário de funcionamento da companhia, ou seja, de 08h00 às 17h00Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, conforme calendário oficial. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA executar qualquer serviço fora desse em horário somente será permitida em situações especiais e dependerá de autorização prévia do Grupo CEEEcomercial. 6.4.6 O GRUPO CEEE se responsabilizará por disponibilizar a infraestrutura necessária para acesso ao ambiente de desenvolvimento e homologação, tais como, máquinas virtuais, versões dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente, quando 11.4. Quando os serviços forem estiverem sendo realizados nas dependências do Grupo CEEEBDMG, os profissionais da CONTRATADA sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados. 6.4.7 11.5. A licitante Contratada CONTRATADA deverá utilizar equipamentos/notebooks própriosdispor de ambiente de desenvolvimento próprio, acatando a política providenciando as licenças de segurança de TI da CONTRATADA. 6.4.7.1 A aquisição, instalação e manutenção de todos os softwares necessários software necessárias para a execução prestação dos serviços nos equipamentos/notebooks próprios são serviços, assim como a infraestrutura de responsabilidade da CONTRATADAtelecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BDMG. 6.4.8 A utilização de equipamentos ou softwares da CONTRATADA no ambiente do Grupo CEEE somente será permitida mediante autorização prévia, por escrito, do Administrador de Contrato do Grupo CEEE.

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Samples: Licitação