LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. Os serviços contratados de capacitação de usuários administradores, no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI deverão ser realizados em Brasília nas dependências da CONTRATADA ou em local previamente designado pela CONTRATANTE. 19.2. Os serviços de capacitação na operação do software de usuários finais e serviços técnicos especializados poderão ser realizados em local previamente designado pela CONTRATANTE, em Brasília ou em qualquer das sedes nas dependências dos CAU/UF. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de logística e hospedagem de seus instrutores. 19.3. Caso os servidores utilizados pelo CAU/BR estejam hospedados em prestador de serviços do tipo Data Center, modalidades colocation ou hosting, aquele local deverá 19.4. Para os serviços prestados no desenvolvimento do projeto, quando realizados nas dependências do CAU/BR ou CAU/UF, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais despesas de passagem e hospedagem. 19.5. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização da estrutura básica necessária para a execução dos serviços sempre que os serviços forem executados em suas dependências ou em instalações por ela designadas. 19.6. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
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Samples: Solução De Gestão Integrada
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.111.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas instalações da CONTRATADA, na modalidade “Fábrica de capacitação de usuários administradores, no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI deverão ser realizados em Brasília nas dependências da CONTRATADA ou em local previamente designado pela CONTRATANTESoftware”.
19.2. Os serviços de capacitação na operação do software de usuários finais e serviços técnicos especializados poderão ser realizados em local previamente designado pela CONTRATANTE, em Brasília ou em qualquer das sedes nas dependências dos CAU/UF11.1.1. A CONTRATADA deverá arcar com os custos providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de logística hardware, software e hospedagem de seus instrutores.
19.3. Caso os servidores utilizados pelo CAU/BR estejam hospedados em prestador de serviços do tipo Data Center, modalidades colocation ou hosting, aquele local deverá
19.4. Para os serviços prestados no desenvolvimento do projeto, quando realizados nas dependências do CAU/BR ou CAU/UF, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais despesas de passagem e hospedagem.
19.5. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização da estrutura básica necessária demais insumos para a execução dos serviços sempre que ora licitados, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BDMG.
11.2. A critério exclusivo do BDMG, os serviços forem poderão ser executados em suas dependências ou dependências, caso em instalações por ela designadasque os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução, serão de sua inteira responsabilidade.
19.611.3. Poderão participar Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas técnicas do BDMG, à critério deste, tais como levantamento de requisitos, reuniões, apresentações, workshops, conferências ou entrevistas, deverão ocorrer nas dependências do BDMG, situado na Rux xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
11.4. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BDMG, os profissionais da presente licitação pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer localidade CONTRATADA sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do território nacionalGerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados.
11.5. A CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, desde que satisfaçam providenciando as condições estabelecidas neste Termo licenças de Referência software necessárias para a prestação dos serviços, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e no Editalas do BDMG.
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Samples: Licitação
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.118.1. Os serviços contratados de capacitação de usuários administradores, no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI deverão ser realizados em Brasília preferencialmente serão executados nas dependências da CONTRATADA ou CONTRATANTE, em local previamente designado Brasília (DF), nos endereços previstos neste Termo de Referência, sempre que necessário a interação física com os usuários, TI e áreas de negócios para reuniões de alinhamento e entrevistas de levantamento de informações e sempre que for demandado pela CONTRATANTE.
19.218.2. Os serviços de capacitação na operação Quando do software de usuários finais desenvolvimento das atividades e serviços técnicos especializados poderão dos produtos a serem entregues a CONTRATANTE, será admitido trabalho remoto no endereço da CONTRATADA em Brasília (DF).
18.3. No caso do serviço ser realizados em local previamente designado realizado remotamente, os acessos ao ambiente, sistemas e aplicações deverá ser liberado e providenciado pela CONTRATANTE, em Brasília para a perfeita realização dos serviços.
18.4. Em casos de impedimento de acesso as dependências da CONTRATANTE e ou em qualquer das sedes nas dependências casos de problemas de logística, em casos de contingência, desastres, greves, fechamentos dos CAU/UF. A prédios e acessos, em casos de surtos de doenças infectocontagiosas ou em casos fortuitos ou de força maior, independente do motivo gerador, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar energia, estações de trabalho, computador e conectividade em quantidade, qualidade e especificidade de forma a atender as exigências deste Termo de Referência de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados e contratados, onde a CONTRATANTE deverá arcar com providenciar os custos de logística e hospedagem de seus instrutoresacessos.
19.318.5. Caso os servidores utilizados pelo CAU/BR estejam hospedados em prestador Independentemente do local de serviços do tipo Data Center, modalidades colocation ou hosting, aquele local deverá
19.4. Para os serviços prestados no desenvolvimento do projeto, quando realizados nas dependências do CAU/BR ou CAU/UF, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto não haverá diferenciação no preço a eventuais despesas de passagem e hospedagem.
19.5. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização da estrutura básica necessária ser pago para a execução dos sua execução, exceto se a prestação de serviços sempre que for realizada em outro estado, onde todas os serviços forem executados em suas dependências ou em instalações por ela designadasencargos de transporte, hospedagem e despesas adicionais de refeição e deslocamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE.
19.6. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
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Samples: Service Agreement
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.116.1. Os serviços contratados de capacitação de usuários administradores, no gerenciamento, customização, manutenção e evolução das funcionalidades do sistema, atendendo às necessidades nos diversos níveis de envolvimento com a Solução de Gestão Integrada – SGI deverão ser realizados em Brasília A alocação dos profissionais poderá ocorrer nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE ou remotamente, dependendo da necessidade do projeto. Nas ocasiões em local previamente designado pela que seja necessária a prestação dos serviços na sede da CONTRATANTE, todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e viagem serão por conta da CONTRATADA considerando a cidade de Curitiba e região Metropolitana como base para execução destes serviços.
16.2. As despesas com viagem decorrentes da prestação dos serviços fora da Região Metropolitana de Curitiba, serão reembolsadas de acordo com a norma interna vigente da CONTRATANTE.
19.216.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas de negócio da CONTRATANTE, como levantamento de requisitos, reuniões, entrevistas, apresentações e workshops, deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, salvo situações que demandem outros horários e/ou dias da semana, que deverão ser previamente acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
16.4. Cabe à CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
16.5. Os serviços recursos de capacitação na operação do software hardware e software, necessários à execução das atividades, serão de usuários finais e serviços técnicos especializados poderão ser realizados em local previamente designado pela CONTRATANTE, em Brasília ou em qualquer das sedes nas dependências dos CAU/UF. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de logística e hospedagem de seus instrutores.
19.3. Caso os servidores utilizados pelo CAU/BR estejam hospedados em prestador de serviços do tipo Data Center, modalidades colocation ou hosting, aquele local deverá
19.4. Para os serviços prestados no desenvolvimento do projeto, quando realizados nas dependências do CAU/BR ou CAU/UF, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na CONTRATADA. As licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, inclusive quanto incluindo soluções de testes automatizados, assim como a eventuais despesas infraestrutura de passagem e hospedagemrede na dependência da CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATANTE.
19.5. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização da estrutura básica necessária para a execução dos serviços sempre que os serviços forem executados em suas dependências ou em instalações por ela designadas.
19.6. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico