OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXO:
5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE.
5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO.
5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE.
5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades.
5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO.
5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados.
5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal.
5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados.
5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas.
5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento.
5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos...
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo dos demais direitos, prioridades, encargos e obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à CESSIONÁRIA:
8.1 Zelar pelo imóvel, recuperando a área objeto desta cessão; o piso e a iluminação; sem que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessárias, estando ciente de que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio da CDRJ ao final da cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização, retenção, ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ, ainda que não integralmente depreciados ou amortizados;
8.2 Manter em dia inventário e registro dos bens vinculados a área cedida. Promover a manutenção preventiva das instalações de propriedade da CDRJ;
8.3 Prestar as informações técnicas referentes a execução de obras, adaptações, ampliações e melhorias, aprovadas expressamente pela CDRJ;
8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados a área cedida;
8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança da área objeto da cessão;
8.6 Manter, até o término do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessão;
8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental;
8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente;
8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devido, a partir do início da vigência do Contrato;
8.11 Submeter à prévia aprovação da CDRJ, a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes a CDRJ, situados na área objeto da cessão;
8.12 Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientais, bem como danos de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvida;
8.13 Prestar sempre que solicitada, informações de interesse da CDRJ;
8.14 Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas p...
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. I - abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da CEDENTE na utilização da TECNOLOGIA;
II - responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato, bem como do uso e da exploração comercial da TECNOLOGIA;
III - realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para a comercialização, sob pena de cancelamento da cessão;
IV - comunicar à CEDENTE por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente a TECNOLOGIA, se for o caso;
V - dar imediata ciência à CEDENTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações ou intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas, dada a transferência definitiva dos direitos sobre a criação consubstanciada na patente;
VI - observar as recomendações e instruções técnicas da CEDENTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização;
VII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação;
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo das garantias comprometidas e das obrigações previstas incumbe à CESSIONÁRIA:
I. Observar as condições de conservação e de manutenção da área cedida;
II. Adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela APS, pela ANTAQ, pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária e de polícia ou pelas demais autoridades com atuação no Porto de Santos;
III. Prestar o apoio necessário aos agentes da APS e da ANTAQ, permitindo-lhes acesso às áreas objeto de cessão e o exame de informações concernentes à ocupação da área;
IV. Garantir o acesso da APS, da ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário às instalações portuárias;
V. Prestar informações de interesse da União, da ANTAQ, da APS e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
VI. Fornecer os dados e as informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto, relacionados ao objeto deste Contrato;
VII. Adotar medidas visando evitar ou estancar a geração de danos ao meio ambiente que venham a ocorrer no empreendimento, durante a vigência do presente Contrato;
VIII. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais afetos ao contrato, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
IX. Respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
X. Restituir a área à APS, após o encerramento do contrato, nas mesmas condições em que recebidas, ressalvadas eventuais melhorias aplicadas na área, que não comportarão em qualquer direito à indenização pela CESSIONÁRIA.
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. É terminantemente vedado:
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 15.1 São obrigações da cessionária: Aos interessados que não possuam agência na cidade de Pinhal Grande:
a.1) instalação de posto de atendimento bancário na cidade de Pinhal Grande, com no mínimo uma máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento de- verá funcionar de acordo com o horário comercial, ininterruptamente, nos dias úteis.
a.2) O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu trans- curso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
a.3) Disponibilização do pagamento da remuneração dos servidores públi- cos no posto bancário;
a.4) Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrôni- co;
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 15.1. São obrigações da cessionária:
a) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias;
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, a CESSIONÁRIA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 15.1. São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA a) No caso que não haja posto de atendimento bancário na Sede do Município, a mesma deverá instalar no Prédio Central da Prefeitura, com no mínimo 01 ( um ) caixa de atendimento, pessoal interno para atendimento dos servidores, e 01 (uma ) máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento deverá funcionar das 10h às 15h, ininterruptamente, nos dias úteis;