OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) fornecer as instalações do Abatedouro Público Municipal em plenas condições de uso;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE fornecer ao cessionário recibo discriminado da importância por este paga, proibida a quitação genérica;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. 3. O CEDENTE se obriga:
3.1 Isentar, o CESSIONÁRIO pelo prazo de 05 (cinco) anos, de qualquer pagamento relativo à cessão de direitos autorais e patrimoniais inerentes ao trabalho técnico objeto do presente contrato, conforme disposto em sua CLÁUSULA UM;
3.2 Responder em caso de infringência aos direitos autorais e patrimoniais, isentando o CESSIONÁRIO de qualquer responsabilidade;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) Ceder a cessionário espaço físico com infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;
b) Contribuir na elaboração do projeto de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito deste Contrato;
c) Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço objeto da presente cessão;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. 12.1. São obrigações do CEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) permitir o acesso do CESSIONÁRIO ao CENTRO ESPORTIVO, de forma livre e desimpedida, para execução do OBJETO durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, ressalvado ao CEDENTE o direito de manter eventuais contratos, termos de cooperação e demais acordos já existentes que versem sobre o CENTRO
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) Exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CESSIONÁRIO, em especial:
a.1) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e das condições estabelecidas na licitação;
a.2) analisar e fiscalizar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o previsto na Lei 8666/93.
b) enviar a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito.
c) determinar a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0.
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada de acordo com as cláusulas contratuais e termos de sua proposta e ainda:
8.2.1. Acompanhar a execução do serviço através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
8.2.2. Disponibilizar o espaço físico destinado à prestação dos serviços;
8.2.3. Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada;
8.2.4. Permitir o acesso dos funcionários devidamente uniformizados, identificados e autorizados previamente em lista encaminhada pela contratada contendo nome e documento dos profissionais;
8.2.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato.
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. São obrigações do CEDENTE:
6.1. O CEDENTE se obriga a entregar o bem à cessionária em estado de servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe, durante o tempo de contrato, o uso pacífico do bem cedido;
6.2. fiscalizar o bom uso do implemento agrícola, para o fim de verificar se esta sendo utilizado para a finalidade a que foi destinado;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CESSIONÁRIO, em especial:
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. (art. 92, X, XI e XIV)