OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) fornecer as instalações do Abatedouro Público Municipal em plenas condições de uso;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. 12.1. São obrigações do CEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) permitir o acesso do CESSIONÁRIO ao CENTRO ESPORTIVO, de forma livre e desimpedida, para execução do OBJETO durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, ressalvado ao CEDENTE o direito de manter eventuais contratos, termos de cooperação e demais acordos já existentes que versem sobre o CENTRO
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE fornecer ao cessionário recibo discriminado da importância por este paga, proibida a quitação genérica;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. (art. 92, X, XI e XIV)
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. 3.1. Ceder ao CESSIONÁRIO o uso da área descrita na Cláusula Primeira deste Contrato.
3.2. Informar ao CESSIONÁRIO fatos que interfiram na ocupação e uso das áreas objeto do presente Contrato.
3.3. Permitir livre acesso aos membros, servidores, estagiários e terceirizados do CESSIONÁRIO designados para trabalhar na área objeto do presente Contrato, bem como aos cidadãos usuários do serviço público prestado pelo CESSIONÁRIO.
3.4. Nomear preposto para gestão deste Contrato.
3.5. Promover perante os usuários, magistrados, funcionários e demais representantes do
3.6. Fornecer os colaboradores para as áreas em comum, tais como: recepcionistas, porteiros, vigilantes e equipe de limpeza.
3.7. Realizar a manutenção dos elevadores e dos equipamentos de uso em comum.
3.8. Realizar a manutenção predial.
3.9. Elaborar o projeto de PSCIP para obtenção do AVCB, conforme as seguintes etapas:
3.9.1. 1ª (primeira) Etapa : Adequações físicas conforme projeto de combate a incêndio e exigências do CBMMG;
3.9.2. 2ª (segunda) Etapa: vistoria e emissão do AVCB.
3.10. Indenizar o CESSIONÁRIO por danos causados por culpa do CEDENTE a equipamentos, mobiliários e outros materiais alocados na área cedida.
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) Ceder a cessionário espaço físico com infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;
b) Contribuir na elaboração do projeto de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito deste Contrato;
c) Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço objeto da presente cessão;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada de acordo com as cláusulas contratuais e termos de sua proposta e ainda:
8.2.1. Acompanhar a execução do serviço através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
8.2.2. Disponibilizar o espaço físico destinado à prestação dos serviços;
8.2.3. Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada;
8.2.4. Permitir o acesso dos funcionários devidamente uniformizados, identificados e autorizados previamente em lista encaminhada pela contratada contendo nome e documento dos profissionais;
8.2.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato.
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. São obrigações do CEDENTE:
6.1. O CEDENTE se obriga a entregar o bem à cessionária em estado de servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe, durante o tempo de contrato, o uso pacífico do bem cedido;
6.2. fiscalizar o bom uso do implemento agrícola, para o fim de verificar se esta sendo utilizado para a finalidade a que foi destinado;
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE a) Exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CESSIONÁRIO, em especial:
a.1) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e das condições estabelecidas na licitação;
a.2) analisar e fiscalizar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o previsto na Lei 8666/93.
b) enviar a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito.
c) determinar a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0.
OBRIGAÇÕES DO CEDENTE. 7.1. Colocar à disposição da CESSIONÁRIA a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento;
7.2. Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor ou outro preposto por ele indicado, o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela CESSIONÁRIA no contrato de concessão de uso;
7.4. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no contrato;
7.5. Exigir da CESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e do FGTS de seus empregados;
7.6. Aprovar, emitir e fiscalizar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de qualidade;
7.7. Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dos serviços;
7.8. Aplicar as sanções registradas pela fiscalização do contrato a quaisquer fatos praticados pela CESSIONÁRIA contrários ao disposto no edital e contrato, inclusive sugerindo penalidades;
7.9. Apresentar à CESSIONÁRIA boleto de cobrança relativo ao valor da contraprestação do mês correspondente.