LOCAL PARA REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL PARA REFEIÇÃO. As empresas deverão dispor de local apropriado para seus empregados realizarem os lanches e/ou refeições.
LOCAL PARA REFEIÇÃO. As empresas se comprometem a interceder por escrito junto às tomadoras de serviços para dispor de local adequado para que os empregados realizarem suas refeições.
LOCAL PARA REFEIÇÃO. As empresas, desde que não tenham política própria de alimentação ou concessão de benefícios, tais como ticket alimentação ou convênio com restaurante; bem como não mantenham refeitório ou local adequado para refeições na forma da Lei, obrigam-se a possuir local apropriado para as refeições de seus trabalhadores, mantendo aquecedor de marmitas.
LOCAL PARA REFEIÇÃO. As empresas deverão manter local adequado, com Aquecedor de Refeição, Refrigerador (geladeira), Forno Micro-ondas e Bebedouros (água potável), para os(as) empregados(as) fazerem suas refeições de forma higiênica e acomodada. Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis.

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: