TICKET ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TICKET ALIMENTAÇÃO. O SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição a todos os professores, com valor facial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, por dia efetivamente trabalhado, permitindo o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) nos termos da Lei nº 6.321/76.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de janeiro de 2021, os empregadores paguem aos empregados submetidos a jornadas iguais ou superiores a 180 horas mês, um ticket alimentação no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por mês, por meio do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá, a todos os seus empregados, Ticket Alimentação no valor de R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais) retroativos a data-base.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A Empresa concederá, mensalmente, a partir de 1º de maio de 2021, a todos os funcionários “ticket” de alimentação no valor de R$ 228,00 (duzentos e vinte oito reais), não podendo ser descontado do empregado valor superior a 20% (vinte por cento) do valor pago.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A Empresa fornecerá aos empregados o ticket alimentação no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) mensais.
TICKET ALIMENTAÇÃO. 15. Convencionam, as partes, sugerir às empresas que adotem algum tipo de ticket alimentação ou similar, em favor de seus empregados jornalistas, a exemplo do previsto no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
TICKET ALIMENTAÇÃO. As empresas que contarem com mais de 5 (cinco) colaboradores concederão aos seus empregados, o ticket-alimentação, por dia trabalhado, no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais), cujo pagamento, mensal, ocorrerá no dia 10 (dez) de cada mês, cuja vigência se dará a partir de 1º de março de 2017.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 01.01.2018 até 31.12.2018, o “ticket alimentação” será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês efetivamente trabalhado, pago a todos os funcionários abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, autorizado o desconto mensal de R$ 2,00 (dois reais) a partir de 01 de janeiro de 2018.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A empresa, utilizando-se do programa de alimentação do trabalhador-PAT, concederá para todos os seus trabalhadores, inclusive para os afastados por Acidentes de Trabalho, um ticket alimentação, destinado a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais da região, não tendo natureza salarial, não constituindo base de cálculo ou de incidência de horas extras, RSR, reflexos a demais verbas trabalhistas e de contribuição para Previdência Social, FGTS, nem como rendimento tributável do trabalhador, no valor de R$ 410,36 (quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos) creditado mensamente, a partir do mês de outubro de 2014 até o mês de setembro de 2015. A partir do mês de outubro de 2015 até o mês de setembro de 2016 o valor atual do crédito no cartão/ticket será acrescido da variação do INPC do mês de outubro de 2014 a setembro de 2015 mais 0,50%(zero virgula cinquenta por cento).
TICKET ALIMENTAÇÃO. As cooperativas de serviços médicos do Estado do Ceará, exceto a Unimed Fortaleza, concederão a todos os empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, ticket refeição ou ticket alimentação, a partir de 1º de maio de 2021, nos valores consignados na tabela abaixo, por dia útil de trabalho, sendo autorizado desde logo, o desconto mensal, em folha de pagamento, de cada empregado beneficiado pela presente convenção coletiva de trabalho, conforme o percentual abaixo apontado, incidente sobre o valor do benefício: Federação R$ 865,00 5% Abolição R$ 865,00 5% Sobral (escritório) R$ 865,00 5% Sertão Central do Ceará R$ 865,00 5% Cariri R$ 865 00 5% Centro Sul do Ceará R$ 534,00 5% Nordeste Ceará (escritório) R$ 436,00 5% Vale do Jaguaribe R$ 770,00 5% Crateús (escritório) R$ 418,00 5% Hospital Sobral R$ 418,00 5%