Marcação do período de férias Cláusulas Exemplificativas

Marcação do período de férias. 1. A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio e 31 de Outubro, salvo nos casos previstos neste Acordo.
Marcação do período de férias. 1- A marcação do período de férias deve ser feita por mú- tuo acordo entre a entidade patronal e o trabalhador.
Marcação do período de férias. 1- O período de férias é marcado por acordo entre empre- gador e trabalhador. xxxxxx tenha lugar imediatamente antes da cessação. nadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
Marcação do período de férias. 1- O período de férias é marcado por acordo entre empre- gador e trabalhador.
Marcação do período de férias. 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- (…) 5- (…) 6- (…) 7- (…) 8- (…) 9- (…) 10- (…) 11- (…)
Marcação do período de férias. 1 - A época de férias deverá ser escolhida de comum acor- do entre o trabalhador e a entidade empregadora.
Marcação do período de férias. 1- A marcação ou a alteração do período de férias é feita por acordo entre a SCML e o enfermeiro.
Marcação do período de férias. 1- A marcação ou a alteração do período de férias é feita por acordo entre a SCML e o trabalhador.
Marcação do período de férias. SECÇÃO IV
Marcação do período de férias. 1- A marcação do período de férias rege-se pelo disposto na lei, sem prejuízo do consagrado nos números seguintes.