We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

GOZO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

GOZO DE FÉRIAS. Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, sem limite de dias em cada período.
GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-D concederá as férias na forma estabelecida pela legislação.
GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-GT poderá conceder o gozo de férias anuais em dois períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias cada um, desde que haja solicitação do empregado, e não prejudique a concessão das folgas a que o empregado tiver direito.
GOZO DE FÉRIAS. O BANCO se compromete a não obrigar seus funcionários a venderem férias, bem como não obrigar o parcelamento de sua fruição, deixando a faculdade de venda e/ou parcelamento ao livre arbítrio dos funcionários. O empregado poderá dividir seu tempo total de férias em até 3 períodos distintos, nos termos da lei.
GOZO DE FÉRIAS. A CAIXA se compromete a não obrigar seus empregados a venderem férias, bem como não obrigar o parcelamento de sua fruição, deixando a faculdade de venda e/ou parcelamento ao livre arbítrio dos empregados. O empregado poderá dividir seu tempo total de férias em até 3 períodos distintos, nos termos da lei.
GOZO DE FÉRIAS. A CAIXA se compromete a não obrigar seus empregados a venderem férias, bem como não obrigar o parcelamento de sua fruição, deixando a faculdade de venda e/ou parcelamento ao livre arbítrio dos empregados.
GOZO DE FÉRIAS. O empregado poderá manifestar sua opção preferencial em relação ao período de gozo de férias individuais, quando da elaboração, pela empresa, da respectiva escala. A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados segundo esta opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas de determinar o período de gozo.
GOZO DE FÉRIAS. As férias poderão ser concedidas integralmente ou em até 2 (dois) períodos com a anuência do trabalhador, admitindo-se a possibilidade da venda de 10 (dez) dias, na forma da lei vigente.
GOZO DE FÉRIAS. O empregado continuará podendo optar por usufruir as férias em 01 (um) único período, ou subdividi-las em 02 (dois), não devendo um deles ser inferior a 10 (dez) dias.
GOZO DE FÉRIAS. Fica acordado que a escolha do mês em que as férias serão gozadas será estabelecida da seguinte forma: