Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
20.24.0220.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E TELEFONICA BRASIL S/A
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e TELEFONICA BRASIL S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx , xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, com base na com base na autorização da Diretoria de Administração em conjunto com a Superintendência da ALOG do processo de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, III, da Lei 13.303/2016, e de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de empresa outorgada/autorizada e registrada pela ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP para comunicação de voz ilimitada e dados, por pacote, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Internacional em Viagem (roaming), com tecnologia digital 4G ou superior, com for- necimento de aparelhos em regime de comodato do tipo Smartphone e Modens (SIM Card incluso), a ser executado de forma contínua, para atender aos escritórios da Finep.
1.2. Os itens e quantitativos estão especificados na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência elaborado pela Área Demandante, bem como da proposta de preços da Contratada, de 03/05/2024, no que não colidirem com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário;
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 219.686, 47 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
3.2. Quantitativo estimado dos pacotes e serviço mensal e diárias avulsas em roaming internacional (Américas, Europa, Ásia, África e Oceania):
3.3. Detalhamento do pacote de serviços:
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços e do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) meses a contar de sua assinatura, prorrogáveis até o limite de 5 (cinco) anos.
4.2. Até 120 (cento e vinte) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à Contratada comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período.
4.3. Caso a Contratada se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos da Cláusula acima, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula de PENALIDADES deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em cada uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada, acompanhada de declaração da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Financiadora de Estudos e Projetos
- Finep não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice IPCA/IBGE acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e
responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do Simples, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar no 123/2006, se a Contratada, quando optante do Simples:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar no 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5o da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei no 12.527/2011, à Lei no 12.813/2013, à Lei no 12.846/2013 e à Lei no 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) a não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o
pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6o da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela
Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação “do regime de execução do serviço”, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação “da execução de serviço”;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração “do serviço”, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
11.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
11.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice IPCA/IBGE.
11.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
11.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
11.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
11.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
12.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
13.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
13.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
13.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
g) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
g.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa prevista no item g, o valor do contrato referente ao período não cumprido de aviso prévio.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
16.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
16.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
16.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Praia do Flamengo, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MATRIZ DE RISCO
17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6º da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
18.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a empregados, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
18.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
18.2.1. Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o com- partilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
18.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
18.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Ci- dadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à Xxxxx observadas às hipóteses de confidencialidade.
18.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Adminis- tração Pública.
18.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, con- vênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Xxxxx ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
18.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumpri- mento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exer- cício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
18.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
18.7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
18.7.2. As Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
18.7.3. As Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformi- dade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
18.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que pos- suam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
18.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
18.10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
18.11. As informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em: xxxx://xxx.xx- xxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx, seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
18.12. A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
18.13. A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.14. Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Termo de Referência, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO
20.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Finep.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo.
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX 26/06/2024
Assinado com certificado digital
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
Pela CONTRATADA:
TELEFÔNICA BRASIL S/A
TELEFÔNICA BRASIL S/A
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 26/06/2024
Assinado com certificado digital
XXXXX XX XXXXX XXXXX 28/06/2024
Assinado com certificado digital
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 28/06/2024
Assinado com certificado digital
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TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: Departamento de Serviços Administrativos (DSAD).
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Contratação de empresa outorgada/autorizada e registrada pela ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP para comunicação de voz ilimitada e dados, por pacote, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Internacional em Viagem (roaming), com tecnologia digital 4G ou superior, com fornecimento de aparelhos em regime de comodato do tipo Smartphone e Modens (SIM Card incluso), a ser executado de forma contínua, para atender aos escritórios da Finep.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do Serviço Móvel Pessoal SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados) em referência objetiva dar suporte, de forma qualificada e continuada, às atividades administrativas essenciais, missão institucional e à manutenção da segurança da Finep.
2.2. As ações desta contratação auxiliarão a Finep a atingir as metas de seu Planejamento Estratégico, no que se refere a proporcionar a infraestrutura física e tecnológica apropriada a todas as suas atividades.
2.3. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, devendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.4. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Finep e que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos desta estatal.
2.5. A atual prestadora dos serviços não aceitou a prorrogação contratual nas condições propostas.
3. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
3.1 Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados:
3.1.1. Atestado ou declaração expedidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o Licitante prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
3.1.2. Poderá ser aceito o somatório de atestados, sendo admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade dos períodos, constantes no item acima, serem ininterruptos.
3.1.3. O atestado deverá conter nome, CNPJ/CPF, endereço e e-mail ou telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Finep possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
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3.1.4. Comprovação, por meio de apresentação de cópia do Contrato (ou cópia do extrato publicado no Diário Oficial da União), subscrito pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, que o licitante é licenciado ou autorizado para prestar Serviço Móvel Pessoal SMP, nas modalidades atinentes ao objeto da presente licitação.
3.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
4. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1. A Finep tem escritórios nas seguintes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belém e Florianópolis, dessa forma, se houver demanda, poderá haver a ativação para linhas móveis com DDD relativos a essas capitais, conforme solicitação formal da Finep. Abaixo os endereços atuais dos escritórios da Finep, que são meramente informativos, não impossibilitando a solicitação de distribuição e/ou mudança para novos endereços.
a) Finep no Rio de Janeiro - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XXX: 00000-000.
b) Finep em São Paulo - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº. 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx XXX: 04543-000.
c) Finep em Fortaleza - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxx 000 x 000, Xxx. Manhattan Garden Center, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150-161.
d) Finep em Belém - Avenida Perimetral da Ciência Km 01 Guamá, Unidade 305, localizado no 2º piso do prédio Espaço Empreendedor do PCT, Belém, Pará, CEP: 66075-750.
e) Finep em Florianópolis Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000.
f) Finep Brasília - SHIS QI 1 - Conjunto B - Bloco D - 1º Subsolo, Ed. Xxxxxx Xxxxxx, Lago Sul, Brasília, DF, CEP: 71605-190.
4.2. Deverão ser observadas, no que couber, as seguintes leis e/ou decretos, atos, resoluções e instruções normativas, principalmente:
a) Resolução/ANATEL nº 477, de 07.08.2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal SMP);
b) Resolução/ANATEL nº 567, de 24.05.2011 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal);
c) Demais normas regulamentares expedidas, ou que venham a ser expedidas, pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL relacionadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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5.3. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.5. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços e reposições do objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.
5.6. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários para recebimento definitivo.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, cabendo ainda ao fiscal do contrato não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, por responsabilidade da Contratada, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório.
6.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.8. O fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto.
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6.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7. DOS ITENS E QUANTITATIVO
Tabela 1. Quantitativo estimado dos pacotes de serviço mensal e diárias avulsas em roaming internacional (Américas, Europa, Asia, África e Oceania).
ITENS | Pacotes de Serviços | Quantidade mensal estimada de assinaturas |
1 | Pacote de Serviços Empresarial | 60 Smartphones |
2 | Pacote de Serviço de Dados | 10 Modens |
ITENS | Diárias Avulsas de Roaming Internacional por Regiões | Quantidade anual estimada de diárias avulsas por regiões |
3 | Roaming Internacional - América | 90 |
4 | Roaming Internacional - Europa | 90 |
5 | Roaming Internacional - Asia | 90 |
6 | Roaming Internacional - África | 15 |
7 | Roaming Internacional - Oceania | 15 |
7.1. As quantidades constantes na tabela 1, são estimavas, não obrigando a contratação em sua totalidade pela Finep.
7.2. Os Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e de acesso móvel à internet, serão executados sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ou máximo.
7.3. Será firmado apenas 1 (um) contrato que englobará os Escritórios do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Pará, Santa Catarina e Brasília.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
8.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à internet através dos dispositivos contratados.
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8.2. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
9. DO SERVIÇO
9.1. Na tabela 2 estão os detalhamentos por tipo de pacote a ser contratado, serviço de gerenciamento e sobre custo de reposição de aparelhos que compõem o objeto da presente licitação.
Tabela 2. Detalhamento dos pacotes de serviço.
ITEM | Detalhamento dos pacotes do serviço | Unidade | Quantidade mensal estimada de assinaturas |
1 | Pacote de Serviços Empresarial¹ incluindo: ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, serviços de SMS e MMS, roaming nacional ilimitado, roaming internacional, acesso gratuito a caixa postal, secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20GB ou superior com cessão de aparelho smartphone* com tecnologia 4G ou superior, e fornecimento de SIM Card. | Assinatura Mensal | 60 Smartphones |
2 | Pacote de Serviço de Dados² Modem incluindo franquia mínima de 20GB ou superior, roaming nacional ilimitado, roaming internacional, com cessão de aparelho modem USB* 4G ou superior, e fornecimento de SIM Card. | Assinatura Mensal | 10 Modens |
ITEM | Detalhamento de Roaming Internacional por Regiões³ | Unidade | Quantidade anual estimada de diárias avulsas por regiões |
3 | Roaming Internacional - Américas (com área de cobertura mínima entre 80% e 100% dos países da região) | Diária Avulsa | 90 |
4 | Roaming Internacional - Europa (com área de cobertura mínima entre 80% e 100% dos países da região) | Diária Avulsa | 90 |
5 | Roaming Internacional - Asia (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região) | Diária Avulsa | 90 |
6 | Roaming Internacional - África (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região) | Diária Avulsa | 15 |
7 | Roaming Internacional - Oceania (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região) | Diária Avulsa | 15 |
¹Pacote de Serviços Empresarial incluindo: ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, serviços de SMS e MMS, roaming nacional ilimitado, roaming internacional, acesso gratuito a caixa postal, secretária eletrônica ilimitada, franquia mínima de dados de 20GB ou superior, com cessão de aparelho smartphone e com tecnologia 4G ou superior, e fornecimento de SIM Card.
²Pacote de Serviço de Dados incluindo: franquia mínima de 20GB ou superior, roaming nacional ilimitado, roaming internacional, com cessão de aparelho modem USB, 4G ou superior e fornecimento de SIM Card.
³Roaming Internacional Roaming Internacional, deverá estar bloqueado por padrão, sendo ativado apenas por demanda da Contratada. Sendo que para o Pacote de Serviços Empresarial (smartphones) deverá oferecer franquia mínima de dados 200MB e de voz de no mínimo 50 minutos, para a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis do Brasil ou do país que o usuário estiver visitando, e no Pacote de Serviço de Dados (modem) deverá oferecer por dia franquia mínima de dados de 200MB.
*Aparelhos novos (primeiro uso) devem ser fornecidos conforme especificações indicadas no Anexo II; essas especificações deverão ser consideradas como referencial mínimo para a disponibilização dos aparelhos smartphone e modem do contrato.
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9.2. DETALHAMENTO POR TIPO DE PACOTE DE SERVIÇO
9.2.1. O Pacote de Serviço Empresarial para voz e dados (smartphone) deverá incluir:
a. Ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas;
b. Roaming ilimitado automático em todo território nacional;
c. Roaming Internacional (Bloqueado por padrão, ativado apenas sob demanda);
d. Acesso gratuito à caixa postal;
e. Franquia mínima de dados de 20GB (vinte gigabytes);
f. Cessão de aparelhos novos, conforme o tipo do pacote;
g. Fornecimento de SIM Card sem ônus adicional;
h. Serviço de Gestão (para controle de serviços não contratados);
i. Serviços complementares como atendimento ao usuário, chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada e correio de voz deverão estar incluídos no pacote contratado;
j. Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE ou LTE Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL. Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 4G ou 3G.
9.2.2. O Pacote de serviços de dados (modem) deverá incluir:
a. Franquia mínima de dados 20GB (vinte gigabytes);
b. Cessão de aparelhos novos, conforme o tipo de pacote;
c. Fornecimento de SIM card sem ônus adicional;
d. Bloqueio de chamadas de voz e de envio de SMS;
e. Roaming ilimitado automático em todo território nacional;
f. Roaming Internacional (Bloqueado por padrão, ativado apenas sob demanda).
10. ACESSO À INTERNET
10.1. A Contratada deve seguir, no mínimo, todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da ANATEL - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
10.2. Os equipamentos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet, com garantia de taxa
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de transmissão instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
11. DA ENTREGA, RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO, CUSTO DE REPOSIÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS APARELHOS CEDIDOS EM COMODATO
11.1. A disponibilização dos aparelhos do tipo smartphone e modem, serão efetivadas por meio de empréstimo para uso, sem custos, em decorrência da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, conforme especificações do Termo de Comodato Anexo I. Devendo ser entregues a Contratada no prazo máximo de 10 dias corridos para as capitais e de 20 dias corridos para demais localidades, a contar da data de assinatura do contrato, ou, se for o caso, quando da solicitação da Contratante, cabendo prorrogação por igual período desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pela Contratante.
11.2. Em caso de renovação do contrato por prazo inferior a 30 meses, a empresa terá obrigatoriedade de trocar 10% (dez por cento) dos aparelhos em utilização por aparelhos novos de cada um dos tipos dos fornecidos.
11.3. Em caso de renovação do contrato por igual período (30 meses), a empresa terá obrigatoriedade de trocar por aparelhos novos 25% (vinte e cinco por cento) de cada um dos tipos dos aparelhos fornecidos.
11.4. A manutenção dos aparelhos será de responsabilidade do fabricante, nos defeitos cobertos em garantia, na vigência da garantia.
11.4.1. O prazo mínimo de garantia será de 12 (doze) meses, conforme documentação do fabricante.
11.5. Havendo necessidade de envio dos aparelhos para a assistência técnica do fabricante a Contratada ficará responsável pela logística de recolhimento, encaminhamento e devolução dos aparelhos, sem qualquer ônus à Finep, pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo, dano por má utilização do usuário.
11.6. O prazo para o recolhimento dos aparelhos para envio a assistência técnica do fabricante será de 10 (dez) dias corridos a partir da solicitação da Contratante.
11.7. Em caso de reposição dos aparelhos, por motivo de perda, roubo ou dano irrecuperável, devido à má utilização do usuário, comprovado por órgão técnico credenciado. O valor indenizatório pago pelo Contratante à Contratada deverá ser compatível com o preço do equipamento praticado no mercado, conforme tabela 3, na ocasião do fato (preço a ser pesquisado pela Finep, em qualquer loja, página da internet ou fornecedor de sua livre escolha), este ressarcimento estará limitado ao valor fixado na licitação devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, e sobre este valor de mercado será descontada a depreciação do aparelho ou acessório.
Tabela 3. Custo de reposição de aparelhos.
Custo de reposição de aparelhos (Smartphone, Modem) | ||||
Q | R | S = Q x R | ||
ITEM | Custo de reposição de aparelhos em comodato | Quantidade estimada | Valor unitário | Valor Total |
1 | Custo de reposição do aparelho tipo Smartphone em caso de perda, roubo ou dano irrecuperável. | 60 | R$ 989,00 | R$ 59.340,00 |
2 | Custo de reposição do aparelho tipo Modem em caso de perda, roubo ou dano irrecuperável. | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL - VALOR FIXO | R$ 60.340,00 |
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11.8. O Custo de reposição de aparelhos, em caso de troca, perda, roubo ou dano por má utilização do usuário, comprovado por órgão técnico credenciado, tem como base as especificações técnicas do Anexo II.
11.9. No caso de renovação do contrato conforme os itens 11.2 e 11.3, os aparelhos serão recolhidos pela Contratada, no prazo máximo de 30 dias corridos nas dependências da Finep no Rio de Janeiro à Praia do Flamengo 200, 2º andar; no estado de conservação em que se encontrem, para encaminhá-los para reciclagem ou outra destinação que a Contratada julgar conveniente.
11.10. No caso de encerramento do contrato os aparelhos serão recolhidos pela Contratada no prazo máximo de 60 dias corridos do contrato nas dependências da Finep no Rio de Janeiro à Praia do Flamengo 200, 2º andar; no estado de conservação em que se encontrem, para encaminhá-los para reciclagem ou outra destinação que a Contratada julgar conveniente.
11.11. No caso de equipamentos que apresentarem defeitos ou falta de peças e/ou acessórios e ainda fizerem jus a valor de ressarcimento, os mesmos poderão ser cobrados da Contratante.
11.12. Caso a Contratada não faça o recolhimento dos aparelhos nos prazos indicados nos itens 11.9 ou 11.10, estes serão considerados abandonados, e a Finep poderá no prazo de 60 dias corridos, a contar da data renovação ou da finalização do contrato, descartar os mesmos da forma que melhor lhe convier, em acordo com as determinações legais, com aviso formal a Contratada.
11.13. A Contratada deverá fornecer uma listagem de todos os IMEIS dos aparelhos cedidos em comodato que forem recolhidos, indicando a respectiva data.
12. DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
12.1. A Contratada deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à Contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas Contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
12.2. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos.
12.3. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
12.4. Cadastrar e disponibilizar no mínimo dois perfis de acesso uma para o gestor do contrato e outro para o seu substituto.
12.5. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O início da prestação dos serviços com a Finep, após a homologação da licitação será imediato.
13.2. Para toda e qualquer operação que se fizer necessária tanto para início da prestação dos serviços ou para outro tipo de manutenção posterior, a Contratada deverá programá-la com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência
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junto à Finep. Todas essas operações deverão ser executadas, preferencialmente, em feriados, finais de semana ou horários noturnos, ou seja, antes do início dos serviços de modo a não atrapalhar a rotina dos funcionários da Finep.
13.3. Os serviços só serão considerados como inicializados quando as ligações realizadas e/ou acesso a dados pelos aparelhos cedidos a Finep apresentarem funcionamento normal.
13.4. Após a data de ativação, a Contratada deverá manter o serviço em operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.
13.5. Uma vez que os escritórios da Finep estão localizados em edifícios comerciais, a Contratada deverá observar os horários específicos para fazer intervenções, bem como transportar materiais e/ou equipamentos etc. devendo, portanto, obedecer rigorosamente, às normas dos condomínios dos edifícios onde os serviços serão executados.
13.6. Os aparelhos cedidos em comodato para utilização dos serviços contratados deverão ser compatíveis com os padrões nacionais e internacionais de telefonia móvel em vigência, sobretudo através da Resolução nº. 477/2007-ANATEL e regulamentação complementar.
13.7. A manutenção dos serviços, redes e linhas utilizadas nesta contratação serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
13.8. O código de seleção de prestadora de longa distância da contatada deverá ser o único habilitado nas linhas do contrato.
13.9. Os serviços serão prestados nas modalidades e limites descritos na tabela 2, organizados sob a forma de Pacote de Serviços Empresarial com disponibilização de aparelho tipo smartphone em comodato, Pacote de Serviço de Dados com disponibilização de aparelho tipo modem em comodato, constituindo os quantitativos em valores máximos para a contratação.
13.10. A prestação dos serviços o ocorrerá por meio de contratação estritamente sob demanda até limite das quantidades indicadas na tabela 2 de assinaturas de pacotes de serviço de voz e de dados e disponibilização dos respectivos equipamentos em comodato para utilização dos serviços.
13.11. Bloqueio (ou prover possibilidade de bloqueio) de chamadas a números com prefixos 0300, 0500 e 0900 e chamadas e mensagens recebidas a cobrar com Código de Seleção de Prestadora - CSP diverso do contratado.
13.12. O serviço de Roaming Internacional deverá estar bloqueado em todas as linhas e só será liberado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada).
13.13. O Roaming Internacional deverá oferecer por dia franquia mínima de dados de 200MB para Pacote de Serviço de Dados, e franquia mínima de dados 200MB e comunicação por voz de no mínimo 50 minutos, para a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis do Brasil ou do país que o usuário estiver visitando para o Pacote de Serviços Empresarial.
14. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TEMPORAIS
14.1. Entrega, em comodato, dos aparelhos do tipo smartphone e modem e dos respectivos SIM Cards deverá ser feita no início da vigência do contrato considerando os prazos indicados no item 11.1.
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15. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
15.1. Os aparelhos smartphones e modens, fornecidos em comodato, deverão ser aparelhos novos, de primeiro uso e devem atender aos requisitos mínimos constantes no Anexo II deste Termo de Referência, e em relação a padrões de compatibilidade de telefonia móvel como indicado em 13.6.
16. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
16.1. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
16.2. A Contratada deve fornecer número telefônico e endereço de e-mail do preposto designado da Contratada para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço, além de número telefônico geral e endereço de página web para a mesma finalidade.
16.3. A Contratada deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em até 48 horas corridas, preferencialmente por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar da data de solicitação do Contratante.
16.4. Outros canais de comunicação da Contratada deverão estar disponíveis, pelo menos, em horário comercial estendido, para tratar de assuntos relativos ao contrato, quando da indisponibilidade ou impossibilidade de comunicação direta com o preposto, devendo estes canais fornecer número do protocolo para controle.
16.5. Os processos de abertura e acompanhamento de chamados (tratando de assuntos relativos ao contrato) através dos canais de comunicação deverão ser respondidos no máximo em até 72 horas.
16.6. A Contratada deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
16.7. As tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de rede, não deverão exceder a 5% dos casos.
17. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A Contratada deverá prestar assistência técnica para a solução de ocorrências que afetem a operação normal dos serviços prestados, disponibilizando número telefônico gratuito para a abertura e acompanhamento de chamados técnicos.
17.2. Em qualquer ocorrência que possa vir a causar a interrupção total na prestação dos serviços contratados, a Contratada deve comunicar o fato ao Contratante com antecedência mínima de 72 horas, conforme Art. 30, § 2º da Resolução nº 717/2019 da ANATEL.
17.3. As informações solicitadas pelo Contratante devem ser prestadas imediatamente e as reclamações resolvidas no prazo máximo de 5 dias úteis a partir do seu recebimento, conforme Art. 8ª da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
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17.4. A Contratada deverá atender as solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação dos serviços contratados, que não puderem ser efetivadas de imediato, em no máximo 10 dias úteis a partir de seu recebimento conforme Art. 9º da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
18.1. A empresa Contratada deverá observar a adoção das seguintes práticas sustentáveis, sem prejuízo de outras obrigatórias o que lhe sejam correlatas:
a. Administrar com eficácia as situações emergenciais de acidentes, mitigando os impactos a pessoas, bens e ao meio ambiente;
b. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais utilizados na realização dos serviços;
c. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTP;
d. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição;
e. Acondicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, observando as normas municipais que estabelecem as regras para seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local de origem e que indicam os locais de entrega e coleta;
f. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), possuir plano de gerenciamento de resíduos sólidos, aprovado pela autoridade competente;
g. Cumprir as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos e a PNRS;
h. Observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para aquisição de pilhas e baterias utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
i. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
19. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
19.1. Demandar o recebimento dos equipamentos em comodato, no início da vigência do contrato, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro;
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19.2. Ressarcir a Contratada, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, em valor compatível com o preço do equipamento praticado no mercado, na ocasião do fato (preço a ser pesquisado pela Finep, em qualquer loja, página da internet ou fornecedor de sua livre escolha), este ressarcimento estará limitado ao valor fixado na licitação devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, e sobre este valor de mercado será descontada a depreciação do aparelho ou acessório;
19.3. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
19.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
19.5. Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo Anexo III do Termo de Referência.
19.6. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da Contratada;
19.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do fiscal do contrato.
19.8. Nomear fiscais de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
19.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.10. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou documento eletrônico, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
19.11. Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
19.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
19.13. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e, no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
19.14. Após a notificação da glosa, a Contratada terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
19.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
18.16. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
19.16.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
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19.16.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
19.16.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
19.17. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório;
19.18. Efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
19.19. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
20. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
20.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à operação e níveis de serviço;
20.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
20.3. Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
20.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
20.5. Entregar os aparelhos no local em que será prestado o serviço, no(s) endereço(s) vinculado(s) aos CNPJ da Contratante, que serão indicados no momento da assinatura do contrato;
20.6. A Contratada deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional (smartphone) do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a Contratada deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades Contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
20.7. Recolher os aparelhos, em até 60 dias corridos, após o fim do contrato ou da renovação (se for o caso), no local em que foi prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da Contratante que foram indicados no momento da assinatura do contrato.
20.8. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas (SIM Card) conforme demanda da Contratante, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para as capitais dos estados e de 20 (vinte) dias para as demais localidades, a contar da solicitação da Contratante. Ressalvada a entrega para início da vigência do contrato, que deverá ser na data acordada.
20.8.1. Os aparelhos móveis novos serão fornecidos pela Contratada, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
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20.8.2. Os aparelhos móveis novos deverão ser entregues à Contratante de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc.
20.8.3. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a Contratada obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo de, no máximo, 15 dias corridos.
20.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
20.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
20.11. Fornecer número telefônico e endereço de e-mail para contato e registro de ocorrências gerais sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo central de atendimento (call center).
20.12. Fornecer, número telefônico e endereço de e-mail de empregado designado para atendimento de clientes corporativos, disponível em horário comercial para fornecer atendimento especializado;
20.13. Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigência à época;
20.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de colaborador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
20.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
20.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato no seguinte prazo: até 02 dias úteis, a contar da data de sua solicitação;
20.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
20.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
20.19. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à Contratante, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
20.19.1. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar à Xxxxx por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
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20.20. Reconhecer o fiscal do Contrato, bem como outros colaboradores que forem indicados pela Contratante, para realizar as solicitações relativas ao contrato;
20.21. Apresentar Nota Fiscal/Fatura (em PDF) com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela Contratante;
20.22. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da Contratante, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato PDF, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados;
20.23. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
20.24. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
20.25. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais;
20.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
20.27. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
20.27.1. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará para a Contratante as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a Contratante;
20.28. Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de SIM Card, sem qualquer ônus extra para a Contratante;
20.29. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz);
20.30. Providenciar em até, no máximo, 2 (dois) dias úteis a reparação, no caso de identificação de clonagem, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do SIM Card substituído;
20.31. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requerido, somente por preposto designado;
20.32. A pedido do fiscal do contrato, realizar a reposição de aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, conforme os parâmetros sobre valor para efeito de indenização, apresentados no item 11.7 deste Termo de Referência com vistas ao ressarcimento por parte da Contratante. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o fiscal do contrato poderá optar para que a Contratante restitua o bem, de mesma marca e modelo ou superior (no caso descontinuação do produto) à Contratada.
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20.32.1. Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido conforme informações conforme os parâmetros sobre valor indenizatório apresentadas no item 11.7 deste Termo de Referência. Quando da entrega do novo aparelho, este deverá manter as características do item conforme Anexo II
Aparelhos e Acessórios" deste Termo de Referência.
20.33. Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela Contratante no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da solicitação. A Contratada não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela Contratante e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela Contratada. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
20.33.1. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da Contratante, pelo prazo máximo de 120 dias. A Contratada tem o prazo de 24 horas para atender o pedido, nos termos da Resolução nº 426/2005 da ANATEL.
20.34. Prestar assistência técnica aos aparelhos smartphone, fornecidos em comodato, da seguinte forma:
20.34.1. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação à Contratada, e não pode representar nenhum ônus para a Contratante.
20.35. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
20.36. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Finep, devendo ressarcir imediatamente e integralmente, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
20.37. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
20.38. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
20.39. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
20.40. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
20.41. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à Contratada, independente de solicitação;
20.42. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
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20.43. Possibilitar à Contratante, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional;
20.44. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
20.45. Realizar a migração, sem ônus, para nova tecnologia que a Contratada venha a disponibilizar para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante solicitação da Contratante e desde que: (I) os aparelhos fornecidos tenham suporte para ela; (II) não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato; e (III) a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto, causando prejuízos a qualidade da execução dos serviços. Em qualquer caso, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
20.46. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
20.47. Não fazer uso das informações prestadas pela Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
20.48. Não interromper, em nenhuma hipótese, salvo motivos técnicos imprevistos e imprevisíveis, a execução dos serviços, sem prévio aviso a Finep.
20.49. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
20.49.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
20.49.2. A Contratada deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - Anexo III deste Termo de Referência, com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas estabelecidas na Finep em razão do trabalho vinculado ao contrato, assinado pelo representante legal da Contratada.
20.50. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e
20.51. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
21. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1. Após a assinatura do contrato e a nomeação dos fiscais do contrato da Finep, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
21.2. A reunião ocorrerá em até, no máximo, 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
21.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da
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empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
22. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
22.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e a Contratada, os seguintes:
a) Ordem de Serviço;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails e Cartas.
23. MANUTENÇÃO DE SIGILO
23.1. A Contratada ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas à prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da Finep.
23.2. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
23.3. Deve-se firmar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, contendo as condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, que se encontra no Anexo III do Termo de Referência.
24. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
24.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
24.1.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
A - Aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
B - Os aparelhos fornecidos em comodato que estejam em funcionamento e que atendam à configuração mínima descrita neste Termo de Referência.
24.2. Procedimentos de Teste e Inspeção:
24.2.1. A inspeção nos aparelhos fornecidos em comodato será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
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24.2.2. A critério da Contratante, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste Termo de Referência.
24.4. Na ausência de especificações idênticas às mínimas exigidas serão aceitos aparelhos novos com especificações superiores.
25. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
25.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
25.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento). Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, sem aviso prévio, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 4 (quatro) horas.
25.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à Contratante com antecedência mínima de e 72 horas, conforme Art. 30, § 2º da Resolução nº 717/2019 da Anatel.
25.4. A aplicação das sanções relativas as ocorrências informadas na tabela referente ao índice de medição de resultado, não impede a aplicação das demais penalidades previstas no edital e no contrato.
25.5. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de execução dos serviços e nos 6 meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
25.6. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
25.7. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência | Pontos |
Não atendimento do telefone, fornecido pela CONTRATADA, para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens identificados com erro | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, (em PDF), incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações deendereço, para cada 5 dias corridos de atraso | 0,3 |
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Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à Contratante em caráter definitivo outemporário | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação completa com o número chamadoinferior a 70% dos casos (por evento). | 1 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, pormotivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento). | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), semcomunicação prévia e acordada com a Contratante | 1 |
Indisponibilidade dos canais para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviçocontratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, 100% do tempo contratado | 0,5 |
Não atingimento da disponibilidade mensal mínima de 95% | 1 |
Pontuação acumulada | Sanção |
0 < pontos 2 (dois) pontos | Não há glosa, apenas Advertência |
2 < pontos 3 (três) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
3 < pontos 4 (quatro)pontos | Glosa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 < pontos 5 (cinco)pontos | Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 < pontos 6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 < pontos 7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 < pontos 8 (oito) pontos | Glosa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 <pontos 9 (nove) pontos | Glosa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
9 < pontos 10 (dez) pontos | Glosa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
10 < pontos 11 (onze)pontos | Glosa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
11 < pontos 12 (doze) pontos | Glosa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
12 < pontos 13 (treze)pontos | Rescisão unilateral do Contrato |
25.8. Com relação a aferição da disponibilidade do quesito suporte, as empresas de telefonia devem disponibilizar canais de atendimento de funcionamento ininterrupto, como Call Centers, Portais na Internet, telefones 0800, número de SMS etc. Para a realização do registro de possíveis ocorrências, essa aferição se dará pelo tempo de resposta decorrido para o envio dos protocolos desses registros que não deverá ultrapassar o período de 4 horas a partir de seu recebimento.
25.9. Sobre a estimativa de disponibilidade mensal mínima dos serviços prestados, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar, sempre que solicitado, arquivo eletrônico compatível dos Relatórios de Indicadores do Serviço, com o objetivo de comprovar a disponibilidade do serviço prestado contendo, as informações demonstradas nos indicadores exigidos na tabela acima. Para tanto o relatório deverá indicar no mínimo, as datas e horários de indisponibilidade da rede.
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26. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
26.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços de telefonia móvel pessoal.
26.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão Contratante, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
26.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
26.4. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pela Finep e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste edital.
27. DAS PENALIDADES
27.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução do Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas neste Termo de Referência e no Contrato pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
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c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
27.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
27.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
27.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
27.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
27.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
27.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
28. DO PAGAMENTO
28.1. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas neste processo licitatório.
28.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida em arquivo eletrônico (PDF), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
28.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, sequencial específico da filial matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal etc.
28.3. A Contratada não poderá cobrar por serviços adicionais, somente poderá ser cobrado o tráfego realizado e/ou os serviços adicionais objetos desta contratação.
28.4. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura.
28.5. A empresa Contratada poderá cobrar somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitidos quaisquer outros tipos de cobrança, tais como: assinatura, identificação de chamadas, dentre outros.
28.6. A Contratada deverá informar à Contratante, sempre que solicitado, os países que possuem acordo de roaming internacional automático, seja direta ou indiretamente. Os custos do serviço de roaming internacional para qualquer localidade deverão ser faturados em moeda nacional, por meio de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de
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acesso que permita o roaming internacional. A Contratante poderá, quando da necessidade de liberação de voz e dados internacional, solicitar ofertas de pacotes de roaming internacional, objetivando a obtenção de redução de custos.
28.7. Se for o caso, a Contratada deverá fornecer as faturas mensais impressas em endereço estipulado pela Contratante.
28.8. Os serviços, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação, conforme itens anteriores, serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
28.9. A fatura telefônica, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços utilizados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos ou facilidades não Contratadas.
28.10. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
28.11. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à Contratada, para que seja feito ajuste do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
28.12. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
28.13. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
28.14. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente, se for o caso.
28.15. Em caso de aplicação de multa pela Contratante, após realização do devido processo administrativo cabível, esta deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
28.16. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal, da garantia ou crédito existente com a Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia ou crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
28.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.18. Em caso de pagamento duplicado, indevido ou que de alguma forma não corresponda aos serviços prestados, a Contratada deverá abater tal valor da nota fiscal/fatura do mês imediatamente subsequente ao da detecção do fato.
28.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
28.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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29. DA GARANTIA CONTRATUAL
29.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
29.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo devolvida à Contratada após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação.
29.3. A garantia deve ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, no montante de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
29.4. A garantia pode ser apresentada em cada uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
30. DA VISTORIA
30.1. Não é necessária a realização de vistoria.
31. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
31.1. O período de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
31.2. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep.
31.3. Os preços propostos serão reajustados na forma estabelecida pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, exceto para valores de reposição de aparelhos que será reajustado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses.
31.4. Com relação a data-base do reajuste este será contado a partir da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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31.5. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à Contratante, a partir da mesma data-base.
31.6. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Contratante previamente, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
32. DAS CONDIÇÕES GERAIS
32.1. A Contratada não deverá transferir para outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência.
32.2. A Finep se isenta de qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos eventualmente pela Contratada em relação a terceiros para prestação dos serviços contratados.
32.3. A Finep não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
33. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
33.1. Conforme regramento constante no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante.
(Assinatura Eletrônica)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Mat. 2095
Analista Departamento de Serviços Administrativos - DSAD
Rio de Janeiro, 08/05/2023.
(Assina
tura El
etrônica)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Novaes Mat. 2226 Gerente do Departamento de Serviços Administrativos - DSAD
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ANEXO I- DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO DE USO DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FINEP E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, XXXXXX, com sede em XXXXXX na XXXXXX, n.º XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX, doravante denominada Comodante e, de outro lado, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Praia do Flamengo, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Comodatária, por seus representantes legais, ao final identificados, com fundamento no Contrato de prestação de serviços número 20.XX.XXXX.00, oriundo do Pregão Eletrônico número 17/2020, celebram o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento, pela Comodante, dos aparelhos de telefonia móvel pessoal SMP para comunicação de voz e dados, descritos no Anexo Único deste Instrumento.
II - Referidos aparelhos terão as características equivalentes ou superiores aos modelos indicados no Anexo II do Termo de Referência e serão entregues nas quantidades estimadas no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA FINALIDADE DO COMODATO
Os aparelhos fornecidos destinam-se, exclusivamente, ao uso pelos empregados da Comodatária, no desempenho de suas atividades, lotados nos escritórios da Finep.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DA HABILITAÇÃO DAS LINHAS
A entrega dos equipamentos, devidamente habilitados e nas condições subsequentes deverá ser realizada pela Comodante nos seguinte(s) endereço(s):
Finep no Rio de Janeiro; Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx. CEP 22210-901.
I - A habilitação das linhas deverá ser executada em aparelhos da Comodante, de acordo com a demanda solicitada, devendo ser entregues à Comodatária em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da solicitação formulada pela Comodatária.
II - A Comodante ira realizar toda a logística de encaminhamento dos aparelhos à assistência técnica e devolução a Comodatária, arcarando com os custos operacionais.
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III - Todas as linhas de comunicação de dados deverão, obrigatoriamente, estar habilitadas e aptas para o funcionamento em todo o território nacional e, sob demanda, internacional.
IV - Os aparelhos móveis deverão ser entregues à Contratante de acordo com os prazos de habilitação definidos no item I supra, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados e manual do usuário.
4. CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO
O presente Contrato de Comodato é celebrado em caráter gratuito.
5. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato de Comodato é de 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e formalização de Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Compete à Comodante:
I - Disponibilizar os aparelhos objetos do presente Contrato, de forma a servir ao fim a que se destinam, observando-se todas as obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico.
II - Fornecer 1 (um) aparelho adicional para cada 10 (dez) aparelhos (Smartphone, Modem USB junto com SIM Cards) do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação do tipo de aparelho seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades, a Contratada deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades Contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
III - Substituir qualquer aparelho móvel, Smartphone ou Modem USB que apresentar defeito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sem qualquer ônus extra para a Comodatária.
IV - Na hipótese de extravio, perda, roubo ou dano irrecuperável de aparelhos do tipo Smartphone ou Modem USB, a Comodante deverá realizer a reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a pedido do fiscal do contrato, e inserir o valor do mesmo na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte da Comodatária, conforme o caso.
V - Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o fiscal do contrato poderá optar para que a Comodatária restitua o bem, de mesma marca e modelo, à Comodante.
VI - Nos casos mencionados anteriormente, em caso de reposição dos aparelhos do tipo Smartphone ou Modem USB, por motivo de troca, perda, roubo ou dano irrecuperável, devido a mau uso, comprovado por órgão técnico credenciado, o valor indenizatório pago pelo Contratante à Contratada deverá ser compatível com o preço do equipamento praticado no mercado, na ocasião do fato (preço a ser pesquisado pela Finep, em qualquer loja,
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página da internet ou fornecedor de sua livre escolha), limitado ao valor fixado na licitação devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE. Sobre este valor de mercado será descontada a depreciação do aparelho ou acessório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Compete à Comodatária:
I - Garantir à Comodante ou aos seus prepostos, livre acesso às suas dependências, sempre que se fizer necessário, seja por questões de segurança, manutenção ou vistoria.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Comodante, com relação ao objeto deste Contrato.
III - Zelar pela conservação e pela guarda do(s) aparelho(s), informando à Comodante, prontamente, qualquer falha ou defeito no seu regular funcionamento.
IV - Não ceder, emprestar, locar ou de qualquer forma dispor ou alienar o(s) aparelho(s) a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Comodante.
V - Se restar comprovado por laudo, emitido pela assistência técnica, que o defeito mencionado no item IV da cláusula anterior foi ocasionado pela utilização incorreta dos aparelhos, assim como por quebra nos equipamentos, a Comodatária realizará o devido ressarcimento à Comodante, cujo valor deverá ser consignado na fatura emitida pela empresa, indicando o número do acesso correspondente.
VI - Restituir os aparelhos que forem entregues pela Comodante no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Contrato de prestação de serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA DAS TOLERÂNCIAS E DAS CONCESSÕES
Quaisquer tolerâncias e/ou concessões por parte das Contratantes não poderão ser invocadas com o fim de alterar as obrigações estipuladas neste Instrumento.
9. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, na ocorrência de descumprimento de suas cláusulas e condições por quaisquer das partes, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que eventualmente forem devidas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da Justiça Federal
- Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e litígios provenientes deste Instrumento.
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E, por estarem justas e Contratadas, assinam o presente Contrato de comodato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza todos os legais e jurídicos efeitos.
Local e data
Pela Financiadora de Estudos e Projetos Finep:
[Autoridade competente] [Autoridade competente]
Nome:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo: Cargo:
End.: End.:
CI: CI:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Anexo Único ao Contrato de Comodato
Modelo do Equipamento | Quantidade |
Smartphone - Tamanho de tela mínima de 6.0 polegadas, memória interna mínima 128GB, memória RAM mínima de 4 GB, Dual chip com sistema operacional Android. | 60 |
Modem USB de banda larga móvel portátil USB 4G LTE WIFI Router 150Mbps Wireless. | 10 |
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ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS E ACESSÓRIOS
1. SMARTPHONE os aparelhos fornecidos em comodato deverão possuir as seguintes especificações mínimas:
Aparelho novo Smartphone, com sistema operacional Android 9 ou superior.
Sim card incluso
Rede GSM Quad Band (850/900/1800/1900 MHz).
Dual Chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho.
Rede de dados 4G ou superior nos padrões autorizados pela ANATEL.
Processador de no mínimo 8 núcleos (Octa-core) ou superior.
Capacidade da memória interna mínima de 128 GB.
Suporte para cartão microSD de até 2000GB
Memória RAM mínima de 4 GB ou superior.
Tamanho de tela mínima de 6.0 Polegadas na diagonal com resolução mínima Full HD.
Bateria com capacidade mínima de 3.000 mAh ou suprior.
Tela com touchscreen capacitiva e multitouch.
Câmera(s) traseira com 12 MegaPixels e câmera frontal com 8 MegaPixels ou superior.
Conectividade: LTE 4G, 3G, Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth 4.1 ou superior, conexão com PC via USB.
Sensor de GPS e de autorrotação de tela.
Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de SIM Card (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online).
1.1 Funcionalidades
Vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera,
Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao celular por senha,
Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf),
Permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional.
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1.2. Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores.
1.3. As especificações técnicas supracitadas são usuais para atendimento corporativo e determinam um padrão mínimo de desempenho a ser atingido, visando garantir que as atividades dos colaboradores da Finep não fiquem comprometidas com utilização de equipamentos com características abaixo das especificações mínimas informadas, e levam em consideração também a relação custo-benefício, uma vez que existem no mercado equipamentos de características superiores, porém a um custo bem mais elevado, sendo aceitos, portanto, equipamentos considerados e comprovadamente equivalentes as especificações citadas ou superiores.
1.4 Havendo qualquer divergência entre a presente especificação e as Normas Brasileiras, prevalecerão as respectivas normas da ABNT. No caso de alguma norma ter sido substituída, prevalecerá sempre a norma editada mais recentemente.
1.5 Não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando atender às especificações exigidas.
2. MODEM, fornecidos em comodato deverão possuir pelo menos a seguinte especificação mínima:
Modem USB 4G com SIM Card, novo nos padrões autorizados pela ANATEL
Interface Wi-Fi para compartilhamento de conexão com um roteador
Rede GSM QuadBand (850/900/1800/1900 MHz)
Compatibilidade com os seguintes Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 8 e 10; e Mac OS
Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela Contratada
Antena embutida
Porta USB 2.0 ou superior
UMTS (ideal para roaming internacional)
2.1. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modems, incluindo software de instalação e manual do usuário (será aceito arquivo digital).
2.2. As especificações técnicas supracitadas são usuais para atendimento corporativo e determinam um padrão mínimo de desempenho a ser atingido, visando garantir que as atividades dos colaboradores da Finep não fiquem comprometidas com utilização de equipamentos com características abaixo das especificações mínimas informadas, e levam em consideração também a relação custo-benefício, uma vez que existem no mercado equipamentos de características superiores, sendo aceitos portanto, equipamentos considerados e comprovadamente equivalentes ou superiores.
2.3. Havendo qualquer divergência entre a presente especificação e as Normas Brasileiras, prevalecerão as respectivas normas da ABNT. No caso de alguma norma ter sido substituída, prevalecerá sempre a norma editada mais recentemente.
2.4. Não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando atender às especificações exigidas.
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ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xxXxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJnº <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º 20.XX.XXX.00, doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da Finep;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da Finep disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela Finep, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela Finep.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: Contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da Finep e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Comprometem-se as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até
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a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da Finep.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à Finep dos documentos comprobatórios, juntamente com o Contrato assinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da Xxxxx, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Xxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
PARÁGRAFO XXXXXX A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
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III Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades, disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I A Finep terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela Finep, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
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III A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade do Rio de Janeiro, onde está localizada a sede da Finep, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local e data
Pela Financiadora de Estudos e Projetos Finep:
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[Autoridade competente] [Autoridade competente]
Nome:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo: Cargo:
End.: End.:
CI: CI:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO IV - DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa outorgada/autorizada e registrada pela ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP para comunicação de voz ilimitada e dados, por pacote, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Internacional em Viagem (roaming), com tecnologia digital 4G ou superior, com fornecimento de aparelhos em regime de comodato do tipo Smartphone e Modens (SIM Card incluso), a ser executado de forma contínua, para atender aos escritórios da Finep.
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||
N | O | P | Q = O x P | |||
ITEM | Pacote de Serviço | Unidade | Quantidade Mensal estimada de assinaturas | Total estimado de assinaturas em 30 meses | Valor Unitário mensal da assinatura (R$) | Valor Total em 30 meses (R$) |
1 | Pacote de Serviços Empresarial¹ incluindo: ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, serviços de SMS e MMS, roaming nacional ilimitado, roaming internacional¹, acesso gratuito a caixa postal, secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20GB ou superior com cessão de aparelho smartphone*, com tecnologia 4G ou superior e fornecimento de SIM CARD. | Assinatura Mensal | 60 | 1800 | ||
2 | Pacote de Serviço de Dados² incluindo: franquia mínima de 20GB ou superior, roaming internacional¹, cessão de aparelho modem USB*, 4G ou superior e fornecimento de SIM CARD. | Assinatura Mensal | 10 | 300 | ||
ITEM | Roaming Internacional | Unidade | Quantidade Anual estimada de diárias | Total estimado de diárias em 30 meses | Valor Unitário da diária (R$) | Valor Total em 30 meses (R$) |
3 | Roaming Internacional³ - Américas (com área de cobertura mínima entre 80% e 100% dos países da região). | Diária Avulsa | 90 | 225 | ||
4 | Roaming Internacional³ - Europa (com área de cobertura mínima entre 80% e 100% dos países da região). | Diária Avulsa | 90 | 225 | ||
5 | Roaming Internacional³ - Asia (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região). | Diária Avulsa | 90 | 225 | ||
6 | Roaming Internacional³ - África (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região). | Diária Avulsa | 15 | 38 | ||
7 | Roaming Internacional³ - Oceania (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região). | Diária Avulsa | 15 | 38 | ||
Custo de Reposição de Aparelhos do tipo Smartphone e Modem USB (Valor Fixo) | R$ 60.340,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
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¹Pacote de Serviços Empresarial incluindo: ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, serviços de SMS e MMS, roaming nacional ilimitado, roaming internacional, acesso gratuito a caixa postal, secretária eletrônica ilimitada, franquia mínima de dados de 20GB ou superior, com cessão de aparelho smartphone e com tecnologia 4G ou superior, e fornecimento de SIM Card.
²Pacote de Serviço de Dados incluindo: franquia mínima de 20GB ou superior, roaming nacional ilimitado, roaming internacional, com cessão de aparelho modem USB, 4G ou superior e fornecimento de SIM Card.
³Roaming Internacional, deverá estar bloqueado por padrão, sendo ativado apenas por demanda da Contratada. Sendo que para o Pacote de Serviços Empresarial (smartphones) deverá oferecer franquia mínima de dados 200MB e de voz de no mínimo 50 minutos, para a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis do Brasil ou do país que o usuário estiver visitando, e no Pacote de Serviço de Dados (modem) deverá oferecer por dia franquia mínima de dados de 200MB.
*Aparelhos novos (primeiro uso) tendo como base para o fornecimento a quantidade de 1 (um) aparelho em comodato por demanda de assinatura contratada, considerando como parâmetro técnico de referência para escolha dos aparelhos (smartphone e modem) as características mínimas indicadas no Anexo II deste Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADA | ||
VALOR TOTAL PARA O ITEM 1 Pacote de Serviços Empresarial incluindo: ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, serviços de SMS e MMS, roaming nacional ilimitado, roaming internacional¹, acesso gratuito a caixa postal, secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20GB ou superior com cessão de aparelho smartphone², com tecnologia 4G ou superior e fornecimento de SIM CARD. | R$ | |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 2 Pacote de Serviço de Dados incluindo: franquia mínima de 20GB ou superior, roaming internacional¹, cessão de aparelho modem USB², 4G ou superior e fornecimento de SIM CARD. | R$ | |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 3 Roaming Internacional³ - Américas (com área de cobertura mínima entre 80% e 100% dos países da região). | R$ | |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 4 Roaming Internacional³ - Europa (com área de cobertura mínima entre 80% e 100% dos países da região). | R$ | |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 5 Roaming Internacional³ - Asia (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região). | R$ | |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 6 Roaming Internacional³ - África (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região). | R$ | |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 7 Roaming Internacional³ - Oceania (com área de cobertura mínima entre 70% e 100% dos países da região). | R$ | |
VALOR TOTAL PARA CUSTO DE REPOSIÇÃO DE APARELHOS (valor fixo) (Smartphone e Modem USB) | R$ 60.340,00 | R$ 60.340,00 |
VALOR GLOBAL | R$ |
1) Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e
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demais contribuições pertinentes.
2) Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços/bens serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
3) Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Finep, seja qual for o motivo.
4) Declaramos que a empresa se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
5) Esta proposta é válida por XX (XXXX) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
[Local], XX de XXXXXX de XXXX.
[Assinatura do Representante legal] Nome: Cargo: CPF:
RG: _
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