MATRIZ DE RISCO. 14.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços Consultoria Especializada No Segmento Do Turismo Mice, Sigla De Meetings, Incentives, Conferences and Exhibitions (Encontros, Incentivos, Conferências E Exibições) Com O Objetivo De Capacitar, Contrato Para Prestação De Serviços De Marketing, Contrato Para Prestação De Serviços Envio De Mensagens E Documentos Digitais
MATRIZ DE RISCO. 14.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-econômico- financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Marketing, Contrato Para Prestação De Serviços De Marketing, Contrato Para Prestação De Serviços De Marketing