MECEs Cláusulas Exemplificativas

MECEs. Os ministérios na Igreja têm sua fundamentação bíblica: é de Xxxxx que nos vem a capacidade de exercê-los. É Ele que nos tornou aptos para o ministério de uma nova aliança (2Cor 3,5-6). Que os homens e mulheres se considerem como ministros de Cristo e administradores dos mistérios de Deus (1Cor 4,1). Os ministérios na Igreja brotam de Cristo na força do Espírito Santo. É pelo batismo que o cristão é configurado a Xxxxx Xxxxxx, na missão de ser sacerdote, profeta e rei. Na escolha dos doze (Mc 3,13-19; Mt 10,1-4; Lc 6,12-16), e no envio dos 72 discípulos (Lc 10,1s) Xxxxx mostra o valor dos ministérios leigos na vida da Igreja. Na medida em que a Igreja se expandia, novos ministérios eram instituídos (At 14,23). Os ministérios na Igreja devem mostrar unidade e diversidade de dons e carismas, pois os ministros estão a serviço da comunidade dos seguidores de Xxxxx Xxxxxx). a) é um serviço livre e gratuito de evangelização na comunidade;

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  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • CONSUMIDOR pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.

  • Conceito Para efeito desta cláusula, entende-se por ação normal do mar aquela condição do mar que se manifesta até o número 8 (oito) da escala de Beaufort, ou as condições de marés, correntes e ondas do mar as quais devem ser estatisticamente esperadas de ocorrer uma vez durante o período de 20 (vinte) anos, devendo ser levada em conta aquela que for considerada mais onerosa.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • FORNECEDOR Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].