Medidas Técnicas e Organizacionais Gerais da Unify Cláusulas Exemplificativas

Medidas Técnicas e Organizacionais Gerais da Unify. Na Unify, as medidas técnicas e organizacionais exigidas por lei são implementadas com base na Estrutura de Privacidade de Dados e Segurança da Informação da Unify (a “Estrutura DIS”), que define padrões de política (nível 2) e procedimentos operacionais (nível 3) de acordo com a norma internacional ISO27001 com base na política corporativa da Unify “Política de Privacidade de Dados e de Segurança da Informação". Os documentos estão disponíveis para o Cliente mediante solicitação. A seguinte descrição do status quo das medidas elementares relativas à proteção de dados não pode abranger todas e quaisquer medidas de segurança em vigor na Unify. Em particular, no contexto da proteção de dados e da segurança dos dados, também não é viável fornecer descrições detalhadas de medidas confidenciais, uma vez que a proteção das me- didas de segurança contra a divulgação não autorizada é tão importante quanto a própria medida de segurança. O Cliente é incentivado a discutir quaisquer questões individuais relacionadas às medidas técnicas e organizacionais com o gerente de contas do Cliente na Unify, no DPO da Unify e, quando relevante, com o Chief Information Officer (Diretor de Informações) (CISO) da Unify.

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;