Controle de Transmissão Cláusulas Exemplificativas

Controle de Transmissão. Medidas relativas ao transporte, transferência, transmissão ou armazenamento de Dados Pessoais em mídias de dados (manual ou eletronicamente), bem como em relação à revisão subsequente: O objetivo do controle de transmissão é garantir que os Dados Pessoais não possam ser lidos, copiados, alterados ou excluídos sem autorização durante sua transferência ou enquanto armazenados em mídia de dados, e que pos- sam ser monitorados e determinados para quais destinatários uma transferência de Dados Pessoais destina-se. As medidas necessárias para garantir a segurança dos dados durante o transporte, a transferência e a transmissão dos Dados Pessoais, bem como quaisquer outros dados da empresa ou do cliente, estão detalhadas na política de proteção de informações comerciais confidenciais. Nesta política, há uma descrição detalhada de todo o processa- mento de dados, desde a criação de tais dados até a sua exclusão, incluindo o tratamento de tais dados de acordo com sua classificação. Para garantir o controle de transferência, é utilizada uma tecnologia de criptografia (por exemplo, acesso remoto à rede da empresa via túnel VPN). A adequação de uma tecnologia de criptografia é medida com relação ao propósito de proteção. A transferência de Dados Pessoais para terceiros (por exemplo, clientes, subcontratados, prestador de serviços) somente é feita se existir um contrato correspondente e apenas para uma finalidade específica. Se os Dados Pes- soais forem transferidos para empresas com sede fora da UE/EEE, a Unify deve estabelecer que exista um nível adequado de proteção de dados no local ou organização de destino, de acordo com os requisitos de proteção de dados da União Europeia, por ex. através da contratação de contratos baseados nas cláusulas contratuais modelo da UE.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.