Common use of MEDIÇÃO E FATURAMENTO Clause in Contracts

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Public Works, Contract for Public Works Execution, Contract for Revitalization of Public Space

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento recebi- mento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação compro- vação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal Fe- deral nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas to- das dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto quan- to a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato. 6.5. Havendo recursos de convênios ou repasses, os prazos e condições de aprovação das medições e pagamentos estarão sujeitas as normas e procedimentos dos órgãos vinculados.

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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Public Works

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à á Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, encaminhará a Caixa Econômica Federal, para fins de análise e autorização para liberação da emissão de nota fiscal dos serviços. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.46.3. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e detalhadas, laudo técnico com breve relato sobre a medição, relatório fotográfico, fotográfico correspondentes aos serviços medidos, e ART do responsável pelas medições. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s)) ou ainda a liberação de parcelas de repasse. 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Construction Contract, Contract for Urban Road Recovery Works

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas procedidas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados com exceção da primeira e última medição, que poderão limitar-se ao período parcial do recebimento mês, contado do início da ordem de serviçoobra até o último dia do mês corrente ou ser efetuada após o término dos serviços. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato. 6.5. Havendo recursos de convênios ou repasses, os prazos e condições de aprovação das medições e pagamentos estarão sujeitas as normas e procedimentos dos órgãos vinculados.

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Samples: Contract

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato. 6.5. Havendo recursos de convênios ou repasses, os prazos e condições de aprovação das medições e pagamentos estarão sujeitas as normas e procedimentos dos órgãos vinculados.

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Samples: Construction Contract

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à á Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, encaminhará a Caixa Econômica Federal, para fins de análise e autorização para liberação da emissão de nota fiscal dos serviços. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições condi- ções licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.46.3. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Construction Services

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-las e encaminhar à Caixa Econômica Federal (C.E.F), para fins de análise e autorização para liberação da emissão da nota fiscal dos serviços, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 dias corridos. Após autorização da emissão da respectiva fatura, esta deve ser emitida e apresentada, no prazo máximo de 02 (dois) úteis. 6.1.1. O valor correspondente a de cada medição, em reais (R$), medição será obtido a partir apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços unitários da Planilha de Quantidades Quantidade e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, deverá obrigatoriamente apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço Serviços (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.46.3. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Construction Contract

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade.artigo 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à á Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Construction Services

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à apresentados ´Fiscalização até o dia 05 dias do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas acompanhados das memórias de cálculo detalhadas e a relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. A Fiscalização, por sua vez, encaminhará à caixa Econômica Federal, para fins de análise e autorização para liberação da emissão da nota fiscal dos serviços. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei lei Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.46.3. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Asphalt Paving Works

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento recebi- mento da ordem de serviço. Serão efetuadas no último dia de cada mês, com exceção da última medição, que deverá ser efetuada após o término dos serviços, e deverão ser apresentadas à á Fiscalização até o dia 05 do mês seguinte, de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo detalhadas e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.1.2. Em caso de recursos advindos de convênios ou repasses, a liberação do faturamento e dos pagamentos obedecerá ainda os prazos e procedimentos determinados pelo(s) órgão(s) vinculado(s). 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a comprovação compro- vação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal Fede- ral nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto quan- to a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Construction Services