Common use of MEDIÇÃO E FATURAMENTO Clause in Contracts

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebi- mento da ordem de serviço. Serão efetuadas de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a compro- vação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Fede- ral nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quan- to a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Social Registration Execution, Contract for Services

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebi- mento recebimento da ordem de serviço. Serão efetuadas de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a compro- vação comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Fede- ral Federal nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quan- to quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Survey Execution

MEDIÇÃO E FATURAMENTO. 6.1. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebi- mento da ordem de serviço. Serão efetuadas de acordo com o modelo a ser fornecido pela fiscalização, acompanhadas das memórias de cálculo e relatório fotográfico, correspondentes aos serviços medidos. 6.1.1. O valor correspondente a cada medição, em reais (R$), será obtido a partir dos preços unitários da Planilha de Quantidades e Preços. 6.2. É vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária. 6.3. No processamento das medições, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços e a compro- vação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos encargos previdenciários. Essa documentação deve ser acompanhada da comprovação de persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação, a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Fede- ral nº8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação das certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal e Trabalhista, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Municipalidade. 6.4. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quan- qua n- to a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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