MEMBRO DE COOPERATIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA Cláusulas Exemplificativas

MEMBRO DE COOPERATIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO ELEITO VICE-PRESIDENTE DE SOCIEDADE COOPERATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 55 DA LEI 5764/71. A Constituição Federal de 1988 recepcionou o artigo 55 da Lei 5764/71, que garante estabilidade provisória ao membro de diretoria de sociedade cooperativa de empregados, sendo que o texto constitucional, ao dispor sobre a garantia estabilitária a determinados trabalhadores, não afastou aquelas preexistentes, nem obstou a criação de outras.

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