Menor Cláusulas Exemplificativas

Menor. Inicialmente, é necessário verificar que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/1990), em seu artigo 2°, caput, assim conceitua criança e adolescente: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

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  • MENSALMENTE  Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;  Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas;  Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento);  Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores;  Limpeza externa do quadro;  Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos;  Medição da resistência dos cabos de alimentação;  Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos;  Verificação da regulagem do disjuntor geral;  Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos;  Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares;  Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento;  Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada;  Inspeção nos isoladores e conexões. TRIMESTRALMENTE  Inspeção nas câmaras de extinção;  Inspeção do barramento e terminais conectores;  Reaperto dos conectores e ligações;  Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens;  Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento;  Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;  Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros;  Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.

  • HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.