Tráfico de drogas Cláusulas Exemplificativas

Tráfico de drogas. Na venda de drogas ou entorpecentes, a pessoa que trabalha que assim trabalha, denominada traficante, não tem direito de reclamar o vínculo trabalhista, vez que a droga, objeto de seu trabalho, é ilícita. Logo, o contrato de trabalho estabelecido nesta relação é nulo. Aqui, pode-se incluir, além do traficante, o empregado que, por acaso, venda a droga a pedido de seu patrão. Assim, apesar de todos os cinco elementos da relação de emprego terem sido preenchidos, o empregado não tem direito a nenhuma verba trabalhista, por haver um vício do objeto de trabalho, que é ilícito, logo, contrário ao ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, caso este empregado ingresse com uma ação trabalhista, estará sujeito à prisão pela prática do crime de tráfico de drogas, estipulada pelo art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Uma exceção ocorre com a pessoa que não trafica, mas que é usuária de drogas. Nesta situação, a possível tentativa de reconhecimento do vínculo será 1 2 anulável, por tratar-se de uma pessoa relativamente incapaz, apesar de sobre ela incidir uma pena, ainda que menor. Abaixo, uma decisão do TST, 4ª Turma, do Relator Milton de Moura França que, ao decidir sobre o jogo do bicho, fez uma analogia com o tráfico de drogas, por serem atividades ilícitas: JOGO DO BICHO- CONTRATO DE TRABALHO – CONFIGURAÇÃO

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)