MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará em folha de pagamento a mensalidade sindical devida pelo empregado associado, remetendo o valor descontado ao sindicato obreiro, conforme as respectivas categorias profissionais por eles representadas, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao desconto, cabendo aos sindicatos a remessa, até o dia 15 de cada mês, da relação nominal dos seus associados empregados na empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará em folha de pagamento a mensalidade sindical devida pelo empregado associado, remetendo o valor descontado ao sindicato obreiro, conforme as respectivas categorias profissionais por eles representadasobreiro de sua representação, até o 5º dia útil do mês subseqüente subsequente ao desconto, cabendo aos sindicatos a à remessa, até o dia 15 de cada mês, da relação nominal dos seus associados empregados na empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará em folha de pagamento a mensalidade sindical devida pelo empregado associado, remetendo o valor descontado ao sindicato obreiro, conforme as respectivas categorias profissionais por eles representadas, até o 5º dia útil do mês subseqüente subsequente ao desconto, cabendo aos sindicatos a remessa, até o dia 15 de cada mês, da relação nominal dos seus associados empregados na empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho