MENSALIDADES SINDICAIS. A EMPRESA se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante autorização assinada pelo empregado, as mensalidades dos sócios da entidade, no valor de 1% (um por cento) do salário bruto de cada empregado, obrigando-se, no prazo de 10 (dez) dias a recolhê-las à conta corrente nº 221.073-8, agência 3599-8, Banco do Brasil, 214 Nortel, ou na tesouraria do sindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. A EMPRESA se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante autorização assinada pelo empregado, as mensalidades dos sócios da entidade, no valor de 1% (um por cento) do salário bruto de cada empregadoempregado inclusive sobre o 13º salário, obrigando-se, no prazo de 10 (dez) dias a recolhê-las à conta corrente nº 221.073-8, agência 3599-8, Banco do Brasil, 214 Nortel, Norte ou na tesouraria do sindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. A EMPRESA se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante autorização assinada pelo empregado, as mensalidades dos sócios da entidade, no valor de 1% (um por cento) do salário bruto de cada empregado, inclusive 13 salário, obrigando-se, no prazo de 10 (dez) dias a recolhê-las à conta corrente nº 221.073-8, agência 3599-8, Banco do Brasil, 214 Nortel, Norte ou na tesouraria do sindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. A EMPRESA As EMPRESAS se compromete comprometem a descontar em folha de pagamento, mediante autorização assinada pelo empregado, as mensalidades dos sócios da entidade, no valor de 1% (um por cento) do salário bruto de cada empregado, obrigando-se, no prazo de 10 (dez) dias a recolhê-las à conta corrente nº 221.073-8, agência 3599-8, Banco do Brasil, 214 Nortel, Norte ou na tesouraria do sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. A EMPRESA se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante autorização assinada pelo empregado, as mensalidades dos sócios (associados/sindicalizados) da entidade, no o valor de 1% (um por cento) do salário bruto de cada empregado,inclusive sobre o 13º salário, obrigando-se, no prazo de 10 (dez) dias a recolhê-las à conta corrente nº 221.073-8, agência 3599-8, Banco do Brasil, 214 Nortel, ou na tesouraria do sindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. A EMPRESA As EMPRESAS se compromete comprometem a descontar em folha de pagamento, mediante autorização assinada pelo empregado, as mensalidades dos sócios associados da entidade, no valor de 1% (um por cento) do salário bruto de cada empregado, obrigando-se, no prazo de 10 até 15 (dezquinze) dias a recolhê-las à conta corrente nº 221.073-8, agência 3599-8, Banco do Brasil, 214 Nortel, Norte ou na tesouraria do sindicato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho