Common use of MENSALIDADES SINDICAIS Clause in Contracts

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, desde que notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal. O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhada.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes acordantes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545, da CLT, desde que que, devidamente autorizadas, as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal. O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à a exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhadaassemelhado.

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Samples: Proposal, Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes acordantes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545, da CLT, desde que devidamente autorizadas, as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal. O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhada.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes acordantes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545, da CLT, desde que devidamente autorizadas, a empresa pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal. O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregadotrabalhador, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhada.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes acordantes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, desde que notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal, limitado a R$37,00 (trinta e sete reais). O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à a exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhadaassemelhado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes do Sindicato Profissional acordante será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545 da CLT, desde que devidamente autorizadas as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, Entidade favorecida com indicação do valor do desconto mensal. O 0 desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à a exclusão do quadro socialQuadro Social, mediante notificação, por escrito, da entidadeEntidade, ou após comprovado, comprovado pela Empresa, o do desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade Entidade apresentados através do setor diretamente nos setores de pessoal Pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade Entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhadaassemelhado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes acordantes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545, da CLT, desde que que, devidamente autorizadas, as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal, limitado a R$36,00 (trinta e seis reais). O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à a exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhadaassemelhado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes acordantes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545, da CLT, desde que devidamente autorizadas, as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal. O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à a exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhadaassemelhado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES SINDICAIS. O desconto das mensalidades dos sindicatos convenentes será feito pelas empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina o art. 545, da CLT, desde que devidamente autorizadas, as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela entidade, com indicação do valor do desconto mensal, limitado a R$36,00 (trinta e seis reais). O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada à exclusão do quadro social, mediante notificação, por escrito, da entidade, ou após comprovado, pela Empresa, o desligamento do empregado, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão do quadro social da entidade apresentados através do setor de pessoal das empresas. Quando do autorizado o desconto das mensalidades em folha, a entidade fica desobrigada de fornecer o recibo de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contracheque ou assemelhada.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho