MERCADORIAS DEFEITUOSAS Cláusulas Exemplificativas

MERCADORIAS DEFEITUOSAS. Se qualquer Mercadoria deixar de atender aos requisitos descritos na Cláusula 11 (“Não Conformidade”), a Fornecedora, quando do recebimento de notificação da Compradora, corrigirá ou a substituirá às suas expensas, em prazo razoável. Se a Fornecedora não conseguir corrigir ou substituir adequadamente a Mercadoria em questão, a Fornecedora deverá reembolsar a Compradora por todas as despesas incorridas na correção ou substituição da Mercadoria em Não Conformidade. Se a Fornecedora não realizar esse reembolso, a Compradora poderá cancelar esta Ordem de Compra em relação a todas ou parte das Mercadorias. Depois de emitida notificação à Fornecedora, todas as Mercadorias ficarão retidas por conta e risco da Fornecedora e todas as despesas com transporte de e para a destinação original serão pagas pela Fornecedora. Se ocorrer qualquer problema com o cliente final da Compradora em consequência da não conformidade nas Mercadorias fornecidas de acordo com esta Ordem e for suficientemente sério e amplo para ameaçar o marketing do produto final da Compradora ou sua reputação, ou acarretar risco de segurança não previsto anteriormente ou fizer com que qualquer agência governamental ou não governamental que constitua o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor – SNDC, incluindo, mas não se limitando ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, exija alteração no produto final do Comprador, de tal forma que um recall ou qualquer outra ação que seja uma ação corretiva razoável, a Compradora terá o direito de recuperar da Fornecedora todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela Compradora ao executar a ação corretiva. Se a ação corretiva for necessária em parte devido a não conformidade nas Mercadorias fornecidas, e em parte por ato ou omissão da Compradora, os referidos custos e despesas serão alocados entre as partes proporcionalmente, de acordo com seu respectivo percentual de responsabilidade.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: