NÃO CONFORMIDADE Cláusulas Exemplificativas

NÃO CONFORMIDADE. 1.7.6.1 Em caso de não-conformidade de qualquer um dos limites do ADR aplicável ao débito de dose ou à contaminação, a) o expedidor, o transportador, o destinatário e qualquer organização envolvida durante o transporte que possa ser afetada, conforme o caso, deve ser informado dessa não-conformidade pelo: i) transportador se a não-conformidade for constatada durante o transporte; ou ii) destinatário se a não-conformidade for constatada à receção; b) o expedidor, o transportador ou o destinatário, consoante o caso, deve: i) tomar medidas imediatas para atenuar as consequências da não-conformidade; ii) investigar sobre a não-conformidade e sobre as suas causas, as suas circunstâncias e as suas consequências; iii) tomar medidas apropriadas para remediar as causas e as circunstâncias análogas que estejam na origem da não-conformidade e para obstar ao reaparecimento de circunstâncias análogas às que estiveram na origem da não-conformidade; e iv) dar a conhecer à(s) autoridade(s) competente(s) as causas da não-conformidade e as medidas corretivas ou preventivas que tenham sido tomadas ou que o devam ser; e c) a não-conformidade deve ser levada logo que possível ao conhecimento do expedidor e da(s) autoridade(s) competente(s), respetivamente, e deve sê-lo imediatamente quando se produzir uma situação de exposição de emergência ou estiver em vias de se produzir.
NÃO CONFORMIDADE. Não atendimento de um requisito especificado. PÁTIO DE AERONAVES Parte da área operacional do aeroporto destinada a acomodar as aeronaves para fins de embarque ou desembarque de passageiros, carga e/ou mala postal, reabastecimento de combustível, estacionamento ou manutenção.
NÃO CONFORMIDADE. (a) Quando ocorrer uma não conformidade maior ou quando ocorrerem grandes mudanças, o Bureau Veritas Certification fará uma “visita especial de acompanhamento”, que será cobrada com base nas taxas atuais do Bureau Veritas Certification. (b) Serão reembolsadas todas as taxas relativas ao tempo e despesas profissionais cobradas para a avaliação de ações propostas pelo Cliente que visem a resolução de não conformidades menores.
NÃO CONFORMIDADE. 11.1. Se algum Bem, Serviço ou Produto Final apresentar defeitos latentes ou de alguma forma não cumprir os requisitos do Contrato, a Signify notificará o Fornecedor e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou via de recurso a que possa usar previsto no Contrato ou na lei, se assim o entender: (a) exigir o cumprimento por parte do Fornecedor; (b) exigir a entrega de ▇▇▇▇ ou Produtos Finais de substituição; (c) exigir que o Fornecedor regularize a não conformidade através de reparação; (d) declarar a resolução do contrato; ou (e) reduzir o preço na mesma proporção do valor dos Bens e Produtos Finais efetivamente entregues, mesmo que isso resulte num reembolso integral do preço total pago ao Fornecedor. O Fornecedor reconhece e aceita que, caso a Signify optar por exigir do Fornecedor a reparação da falta de conformidade, esta tem o direito de requerer que os Bens ou Produtos Finais defeituosos sejam reparados pelo Fornecedor, no próprio local ou outro, com componentes diferentes dos utilizados primeiramente pelo Fornecedor. 11.2. O Fornecedor suportará todos os custos de reparação, substituição e transporte dos Produtos não conformes, devendo reembolsar a Signify em relação a todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos de inspeção, manuseamento e armazenamento) razoavelmente incorridos por esta a esse respeito. 11.3. O risco relacionado com os Produtos não conformes será transferido para o Fornecedor aquando da respetiva notificação.
NÃO CONFORMIDADE. Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
NÃO CONFORMIDADE. 11.1. Se algum Bem, Serviço ou Produto de Trabalho apresentarem defeito, latência ou outro tipo de inconformidade com os requisitos do Contrato, a Philips notificará o Fornecedor e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remediação que tenha ao seu dispor nos termos do Contrato ou da lei, a seu próprio critério: a) exigir o cumprimento por parte do Fornecedor; b) exigir a entrega de ▇▇▇▇ ou Produtos de Trabalho substitutos; c) exigir que o Fornecedor regularize a inconformidade através da reparação; d) declarar a resolução do contrato; e) reduzir o preço na mesma proporção do valor dos Bens e Produtos de Trabalho efetivamente entregues, mesmo que isso resulte num reembolso integral do preço pago ao Fornecedor. 11.2. O Fornecedor deverá suportar todos os custos de reparação, substituição e transporte dos Bens não- conformes, e reembolsar a Philips de todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos de inspeção, manuseamento e armazenamento) razoáveis nos quais a Philips tenha incorrido relativamente a esta situação. 11.3. O risco relacionado com os Bens não-conformes deverá passar para o Fornecedor à data da notificação da mesma.
NÃO CONFORMIDADE. É o não atendimento de um requisito especificado.
NÃO CONFORMIDADE. Devem ser rejeitadas as fôrmas que apresentarem defeitos que coloquem em risco a obra e não atendam às condições acima, as frágeis, as não estanques e etc.
NÃO CONFORMIDADE. Os bens em não conformidade com as exigências desta Ordem de Compra podem ser rejeitados, a critério exclusivo do Comprador. Todos os custos relacionados ao trabalho refeito, ao reparo, à reposição ou ao reembolso dos bens desconformes, incluindo cobranças de embalagem, acondicionamento e de frete, serão à custa do Vendedor, como considerado justo sob as circunstâncias.
NÃO CONFORMIDADE. 11.1. Se quaisquer Mercadorias, Serviços ou Produtos de trabalho estiverem com defeito, latente ou de outra forma não estiverem de acordo com os requisitos do Contrato, a Philips Lighting deverá notificar o Fornecedor e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou reparação disponível para ela conforme o Contrato ou em lei, a seu exclusivo critério: (a) exigir o desempenho pelo Fornecedor; (b) exigir a entrega de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou Produtos de trabalho substitutos; (c) exigir que o Fornecedor corrija a falta de conformidade mediante reparo; (d) declarar o contrato rescindido; ou (e) reduzir o preço na mesma proporção do valor das Mercadorias ou Serviços realmente entregues, mesmo se isso resultar em uma devolução total do preço pago ao Fornecedor. O Fornecedor reconhece e aceita que caso a Philips Lighting eleja o Fornecedor para reparar a falta de conformidade mediante reparo, a Philips Lighting tem o direito de determinar que tais Mercadorias ou Produtos de trabalho sejam reparados pelo Fornecedor, seja ou não em campo, com outros componentes que não aqueles usados pelo Fornecedor. 11.2. O Fornecedor deve arcar com todos os custos de reparo, substituição e transporte das Mercadorias com não conformidade e deve reembolsar a Philips Lighting em relação a todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos de inspeção, manuseio e armazenamento) razoavelmente incorridos pela Philips Lighting em conexão com tais custos. 11.3. O risco em relação às Mercadorias com não conformidade deve passar para o Fornecedor na data de sua notificação.