NÃO CONFORMIDADE Cláusulas Exemplificativas

NÃO CONFORMIDADE. 1.7.6.1 Em caso de não-conformidade de qualquer um dos limites do ADR aplicável ao débito de dose ou à contaminação, a) o expedidor, o transportador, o destinatário e qualquer organização envolvida durante o transporte que possa ser afetada, conforme o caso, deve ser informado dessa não-conformidade pelo: i) transportador se a não-conformidade for constatada durante o transporte; ou ii) destinatário se a não-conformidade for constatada à receção; b) o expedidor, o transportador ou o destinatário, consoante o caso, deve: i) tomar medidas imediatas para atenuar as consequências da não-conformidade; ii) investigar sobre a não-conformidade e sobre as suas causas, as suas circunstâncias e as suas consequências; iii) tomar medidas apropriadas para remediar as causas e as circunstâncias análogas que estejam na origem da não-conformidade e para obstar ao reaparecimento de circunstâncias análogas às que estiveram na origem da não-conformidade; e iv) dar a conhecer à(s) autoridade(s) competente(s) as causas da não-conformidade e as medidas corretivas ou preventivas que tenham sido tomadas ou que o devam ser; e c) a não-conformidade deve ser levada logo que possível ao conhecimento do expedidor e da(s) autoridade(s) competente(s), respetivamente, e deve sê-lo imediatamente quando se produzir uma situação de exposição de emergência ou estiver em vias de se produzir.
NÃO CONFORMIDADE. Não atendimento de um requisito especificado. PÁTIO DE AERONAVES Parte da área operacional do aeroporto destinada a acomodar as aeronaves para fins de embarque ou desembarque de passageiros, carga e/ou mala postal, reabastecimento de combustível, estacionamento ou manutenção.
NÃO CONFORMIDADE. (a) Quando ocorrer uma não conformidade maior ou quando ocorrerem grandes mudanças, o Bureau Veritas Certification fará uma “visita especial de acompanhamento”, que será cobrada com base nas taxas atuais do Bureau Veritas Certification.
NÃO CONFORMIDADE. 11.1. Se algum Bem, Serviço ou Produto de Trabalho apresentarem defeito, latência ou outro tipo de inconformidade com os requisitos do Contrato, a Philips notificará o Fornecedor e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remediação que tenha ao seu dispor nos termos do Contrato ou da lei, a seu próprio critério: a) exigir o cumprimento por parte do Fornecedor; b) exigir a entrega de Xxxx ou Produtos de Trabalho substitutos; c) exigir que o Fornecedor regularize a inconformidade através da reparação; d) declarar a resolução do contrato; e) reduzir o preço na mesma proporção do valor dos Bens e Produtos de Trabalho efetivamente entregues, mesmo que isso resulte num reembolso integral do preço pago ao Fornecedor. 11.2. O Fornecedor deverá suportar todos os custos de reparação, substituição e transporte dos Bens não- conformes, e reembolsar a Philips de todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos de inspeção, manuseamento e armazenamento) razoáveis nos quais a Philips tenha incorrido relativamente a esta situação. 11.3. O risco relacionado com os Bens não-conformes deverá passar para o Fornecedor à data da notificação da mesma.
NÃO CONFORMIDADE. Descumprimento de requisitos especificados.
NÃO CONFORMIDADE. (a) Quando ocorre uma não conformidade maior, o BVC realiza uma "visita especial de acompanhamento", que é cobrada nas taxas atuais do BVC. (b) Todas as taxas para revisar as ações propostas pelo Cliente para fechar quaisquer não conformidades (maiores e menores) são cobradas em base reembolsável por tempo profissional e despesas.
NÃO CONFORMIDADE. Caso a verificação revele um ou vários defeitos, mau funcionamento, deficiências, erros ou quaisquer outras não conformidades (coletivamente, "Não Conformidade"), o Provedor substituirá os itens não conformes ou corrigirá a Não Conformidade observada, às suas próprias custas, de modo que a Não Conformidade seja eliminada dentro de um período de duas semanas, a menos que as Partes concordem de outra forma. Os Bens e/ou Serviços assim substituídos e corrigidos serão entregues por conta e risco do Provedor e serão submetidos a uma outra rodada de verificação pela Amadeus. Se for bem‐sucedida, a Amadeus emitirá uma nota de aceite e os Bens e/ou Serviços relevantes serão considerados aceitos. Se os Bens e/ou Serviços ainda não estiverem em conformidade com as especificações descritas no Pedido de Compra pertinente, a Amadeus poderá, a seu critério, (a) rescindir o Pedido de Compra e reivindicar a devolução de todos os valores já pagos de acordo com o Pedido de Compra pertinente; (b) aceitar os Bens e/ou Serviços sujeitos a uma redução de preço; (c) fazer com que um terceiro entregue os Bens e execute todos ou parte dos Serviços às custas do Provedor; e/ou (d) reivindicar outros recursos disponíveis de acordo com a lei aplicável. Todos os custos incorridos pela Amadeus na execução dos Bens e/ou Serviços por ela mesma ou por um terceiro, incluindo despesas gerais razoáveis, despesas incidentais e honorários advocatícios e profissionais razoáveis serão cobrados do Provedor ou deduzidos das quantias devidas ao Provedor, inclusive nos termos de outro Pedido de Compra.
NÃO CONFORMIDADE. Caso Você tenha ou, a qualquer momento, tenha tido instalação, uso ou acesso sem licença do Software ou, de alguma forma, tenha violado este Contrato ("Inconformidade"), sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter, incluindo, sem limitação, medidas cautelares, Você deverá, dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do aviso sobre a Inconformidade, adquirir a quantidade suficiente de licenças e/ou assinaturas, e suporte e manutenção associados, para solucionar a Inconformidade, pagando à Licenciadora as taxas de licença de acordo com a tabela atual (na data da compra adicional) da Licenciadora e as taxas de suporte e manutenção de 12 meses referentes a essas licenças adicionais, além das taxas de licença temporária e de suporte e manutenção de acordo com a tabela atual (na data da compra adicional) da Licenciadora e dos juros (compostos a 1,5% ao mês ou de acordo com a taxa máxima permitida pela lei aplicável, se inferior) para essas licenças adicionais em relação ao período desde o início da Inconformidade até o pagamento das referidas taxas. Os juros mencionados anteriormente devem ser pagos mesmo que uma fatura não tenha sido emitida no momento em que seu deu o início da Inconformidade. Se for verificada uma diferença material de 5% ou mais na falta de licença, Você deverá ainda reembolsar à Licenciadora o custo razoável da auditoria, além de outros valores devidos.
NÃO CONFORMIDADE. 11.1. Se algum Bem, Serviço ou Produto Final apresentar defeitos latentes ou de alguma forma não cumprir os requisitos do Contrato, a Signify notificará o Fornecedor e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou via de recurso a que possa usar previsto no Contrato ou na lei, se assim o entender: (a) exigir o cumprimento por parte do Fornecedor; (b) exigir a entrega de Xxxx ou Produtos Finais de substituição; (c) exigir que o Fornecedor regularize a não conformidade através de reparação; (d) declarar a resolução do contrato; ou (e) reduzir o preço na mesma proporção do valor dos Bens e Produtos Finais efetivamente entregues, mesmo que isso resulte num reembolso integral do preço total pago ao Fornecedor. O Fornecedor reconhece e aceita que, caso a Signify optar por exigir do Fornecedor a reparação da falta de conformidade, esta tem o direito de requerer que os Bens ou Produtos Finais defeituosos sejam reparados pelo Fornecedor, no próprio local ou outro, com componentes diferentes dos utilizados primeiramente pelo Fornecedor. 11.2. O Fornecedor suportará todos os custos de reparação, substituição e transporte dos Produtos não conformes, devendo reembolsar a Signify em relação a todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos de inspeção, manuseamento e armazenamento) razoavelmente incorridos por esta a esse respeito. 11.3. O risco relacionado com os Produtos não conformes será transferido para o Fornecedor aquando da respetiva notificação.
NÃO CONFORMIDADE. 11.1. Se quaisquer Mercadorias, Serviços ou Produtos de trabalho estiverem com defeito, latente ou de outra forma não estiverem de acordo com os requisitos do Contrato, a Philips Lighting deverá notificar o Fornecedor e poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou reparação disponível para ela conforme o Contrato ou em lei, a seu exclusivo critério: (a) exigir o desempenho pelo Fornecedor; (b) exigir a entrega de Xxxxxxxxxxx ou Produtos de trabalho substitutos; (c) exigir que o Fornecedor corrija a falta de conformidade mediante reparo; (d) declarar o contrato rescindido; ou (e) reduzir o preço na mesma proporção do valor das Mercadorias ou Serviços realmente entregues, mesmo se isso resultar em uma devolução total do preço pago ao Fornecedor. O Fornecedor reconhece e aceita que caso a Philips Lighting eleja o Fornecedor para reparar a falta de conformidade mediante reparo, a Philips Lighting tem o direito de determinar que tais Mercadorias ou Produtos de trabalho sejam reparados pelo Fornecedor, seja ou não em campo, com outros componentes que não aqueles usados pelo Fornecedor. 11.2. O Fornecedor deve arcar com todos os custos de reparo, substituição e transporte das Mercadorias com não conformidade e deve reembolsar a Philips Lighting em relação a todos os custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos de inspeção, manuseio e armazenamento) razoavelmente incorridos pela Philips Lighting em conexão com tais custos. 11.3. O risco em relação às Mercadorias com não conformidade deve passar para o Fornecedor na data de sua notificação.