Metodologia Participativa Cláusulas Exemplificativas

Metodologia Participativa. A revisão do Plano Diretor de Missal tem como um de seus princípios norteadores a construção coletiva da cidade. Para tanto, a metodologia proposta estrutura-se a partir de um processo de discussão interativo, que concorda com estudos técnicos a contribuições da sociedade e entidades a partir de eventos de participação, consultas públicas e contribuições diretas. Os eventos de participação dividem-se em internos e externos. Os eventos internos serão direcionados para a Equipe Técnica Municipal e fazem parte dos eventos internos:  Reuniões técnicas de capacitação;  Reuniões técnicas preparatórias;  Oficinas técnicas;  Reuniões técnicas de consolidação. Os eventos externos serão direcionados principalmente para a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade e fazer parte dos eventos externos:  Oficinas comunitárias;  Audiências públicas;  Conferência da Revisão do Plano Diretor Municipal. Participarão das reuniões técnicas de capacitação e preparatória a Equipe Técnica Municipal, Equipe da Consultoria.  Apresentar métodos e técnicas para definir as fases da Revisão do Plano Diretor de Missal;  Transferir conhecimentos no que concerne;  Métodos e técnicas para avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município;  Apresentar discussão de produtos junto à ETM.  Organizar e complementar os dados e informações solicitados para a realização das atividades das fases da revisão do Plano Diretor;  Planejamento de atividades, organização de eventos e ajustes entre a consultoria e ETM.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.