COPARTICIPAÇÃO é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
COPARTICIPAÇÃO. Mecanismo de regulação financeira que consiste na parte efetivamente paga pelo consumidor à Operadora de plano privado de assistência à saúde, referente a realização do procedimento.
COPARTICIPAÇÃO. Mecanismo de regulação financeira que consiste na participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
More Definitions of COPARTICIPAÇÃO
COPARTICIPAÇÃO é o montante em termos percentuais ou valores monetários, para cada procedimento realizado, que, quando ocorrer, constituir-se-á parte integrante da mensalidade.
COPARTICIPAÇÃO é o valor que o beneficiário pagará pelo uso dos eventos de consultas e exames simples, os quais não necessitem de autorização prévia.
COPARTICIPAÇÃO é o valor devido à operadora de plano privado de assistência à saúde, em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde pelo beneficiário.
COPARTICIPAÇÃO é a participação na despesa assistencial, a ser paga após a realização de determinados procedimentos;
COPARTICIPAÇÃO. Mecanismo de regulação financeira que consiste na parte efetivamente paga pelo consumidor à Operadora de plano privado de assistência à saúde, referente a realização do procedimento. DADOS PESSOAIS: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular.
COPARTICIPAÇÃO é o montante, definido contratualmente em termos fixos ou percentuais, que o CONTRATANTE deve compartilhar com a INTERVENIENTE a cada evento, conforme especificado no objeto deste contrato e na Proposta de Admissão.
COPARTICIPAÇÃO valor previsto no CONTRATO de acordo com a categoria do Veículo, a ser pago pelo CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO à LOCADORA, independente de culpa e/ou dolo, em caso de avaria ao Veículo, Perda Total, roubo, furto dentre outros, sem prejuízo das obrigações de pagamento previstas nos itens 8.6, 8.7 e 8.8 destas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO, para amortizar o respectivo valor das perdas e das despesas administrativas da LOCADORA correspondentes e/ou decorrentes da indisponibilidade do Veículo para locação, reparação decorrente desvalorização do Veículo no mercado, perda de garantia de fábrica e/ou para compensar parte dos custos operacionais decorrentes da avaria do Veículo. O valor previsto no CONTRATO a título de COPARTICIPAÇÃO será reajustado com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (“IBGE”), dos últimos 12 (doze) meses do CONTRATO, podendo ser reajustado em menor periodicidade desde que permitido por lei, bem como será reajustado de acordo com a quantidade de EVENTO ADVERSO que o CLIENTE se envolver. A COPARTICIPAÇÃO NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, SER ENTENDIDA COMO PAGAMENTO DE FRANQUIA E TAMBÉM NÃO DÁ DIREITO AO CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO DE UTILIZAR EVENTUAL APÓLICE CONTRATADA PELA LOCADORA.