Mobilidade Cláusulas Exemplificativas

Mobilidade. 1 — Após audição do interessado, o senhorio pode re- solver o contrato e atribuir outra habitação ao arrendatário, no mesmo concelho da anterior habitação ou em concelho limítrofe, nos casos de desadequação superveniente da habitação ao agregado familiar ou de necessidade de de- socupação da mesma por razões de gestão do seu parque habitacional, nomeadamente para efeitos de reabilitação do edificado. 2 — A comunicação do senhorio relativa à resolução do contrato é realizada nos termos do n.º 7 do artigo 9.º ou do n.º 5 do artigo 10.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, com identificação da morada da nova habitação, menção à obrigação de desocupação e entrega da habitação e ao prazo fixado para o efeito, nunca inferior a 90 dias, bem como referência à consequência do não cumprimento da- quela obrigação. 3 — A recusa ou falta de resposta do arrendatário à comunicação referida no número anterior no prazo fixado torna exigível a desocupação e a entrega da habitação, constituindo aquela comunicação fundamento bastante para o despejo.
Mobilidade. 4.1. Permitir a movimentação com facilidade, possuir 04 (quatro) rodízios com no mínimo 4 polegadas de diâmetro, com rodado emborrachado, silenciosas, giratórias, sendo no mínimo 02 com sistema de travamento. 4.2. Possuir puxadores para locomoção.
Mobilidade. Visualização de documentos
Mobilidade. 2.1 Quatro (4) rodízios emborrachados de no mínimo quatro (4) polegadas de diâmetro para permitir a fácil movimentação do gabinete entre ambientes, com trava em pelo menos dois rodízios; 2.2 Deve possuir no mínimo uma alça/puxador tubular lateral para facilitar o manuseio e deslocamento do gabinete; 2.3 Deve possuir dispositivo antifurto integrado à base do gabinete para permitir a passagem de cabo de aço e ancoragem do gabinete a um engate/gancho fixado na parede;
Mobilidade. Em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de celebração do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a CONCESSIONÁRIA deverá implementar, sem prejuízo de outras exigências que lhe sejam impostas ao longo de processos de autorizações ou licenciamentos, as soluções de mobilidade descritas nos subitens a seguir: 2.5.1. Interconexão com o Parque Ibirapuera. 2.5.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar, na ÁREA DA CONCESSÃO, solução de integração do CONJUNTO DESPORTIVO com o Parque Ibirapuera, por meio de técnicas paisagísticas, de mobiliário urbano, de iluminação, de sinalização horizontal e vertical, bem como outras similares, que possam enfatizar a conexão peatonal em nível entre os referidos equipamentos públicos. 2.5.2. Ciclovia Interna 2.5.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar uma ciclovia interna na área de uso público da CONCESSÃO, de modo a oferecer condições de interligação com as ciclovias externas existentes e planejadas no Plano Cicloviário Municipal.
Mobilidade. 1- Os trabalhadores integrados nas carreiras profissionais da SCML podem, mediante recrutamento interno, mudar do seu posto de trabalho para outro com igualdade de requisitos e condições laborais. 2- Independentemente do previsto no número anterior, os trabalhadores podem solicitar mudança do seu posto de trabalho para outro.
Mobilidade. Serviços de Suporte em Telecomunicações para Equipes em Campo Valor: Orçamento Ordinário (R$ 1.395.453 + 53.000 no Caderno de Orçamento) (PE 27/2013)
Mobilidade. 10.3.1. Possuir 04 (quatro) rodízios com rodas emborrachadas, sendo no mínimo 02 com sistema de travamento. 10.3.2. Puxadores para locomoção.
Mobilidade. Aplicativo para Android e IOS; Permitir a criação de solicitações da CIJUN da solução de comunicação unificada e seus usuários, com a possibilidade de anexar fotos e localização utilizando o GPS do smartphone; Permitir que o usuário final faça o acompanhamento de seus tickets (Solicitação, Incidente, Problema e Requisição de Mudança); Verificar o quadro de anúncios;
Mobilidade. Geoestacionária: Não é ideal para aplicações de mobilidade, como comunicações a bordo de veículos em movimento, devido à sua posição fixa no céu. Órbita Baixa Terrestre (LEO): É adequada para aplicações de mobilidade, como comunicações em aeronaves, navios e veículos terrestres, devido à capacidade de seguir objetos em movimento.