Common use of MODALIDADE DE PAGAMENTO Clause in Contracts

MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento não será inferior a 30 (trinta) dias; 5.2. O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços, com a devida comprovação de regularidade fiscal da empresa; - São os documentos de regularidade fiscal da empresa: • Certidão negativa de débitos Municipal; • Certidão negativa de débitos Estadual (tributária e não tributaria – SEFA); • Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa); • Certidão de regularidade junto ao FGTS; • Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras; 5.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA; 5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não será inferior superior a 30 (trintadias) dias;após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, o senhor WELTON XXXXXXX XX XXXXX XXXXX portador do RG nº 4373552 e CPF nº 000.000.000-00. 5.2. O Nenhum pagamento será mediante apresentação efetuado a CONTRATADA na pendência de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento dos serviçosqualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 5.2.1. Certidão de regularidade para com a devida comprovação Fazenda Federal e União (certidão de regularidade fiscal tributos federais e dívida ativa da empresa; - São união) com abrangência de todos os documentos de regularidade fiscal da empresa: • créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN; 5.2.2. Certidão negativa de débitos Municipal; • débito trabalhista (CNDT). 5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF; 5.2.4. Certidão negativa Negativa de débitos Estadual (tributária e não tributaria – SEFA); • Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa); • Débitos Municipais; 5.2.5. Certidão de regularidade junto ao FGTS; • Certidão negativa de débitos trabalhistaspara com a Fazenda Federal. 5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;. 5.45.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação, Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA;. 5.55.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.

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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento não será inferior a 30 (trinta) dias; 5.2. O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento acompa- nhamento dos serviços, com a devida comprovação de regularidade fiscal da empresa; - São os documentos de regularidade fiscal da empresa: • Certidão negativa de débitos Municipal; • Certidão negativa de débitos Estadual (tributária e não tributaria – SEFA); • Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa); • Certidão de regularidade junto ao FGTS; • Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras; 5.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de EducaçãoInfraestrutura, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA; 5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.

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Samples: Contrato Administrativo

MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. 5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não será inferior superior a 30 (trintadias) dias;após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação pelo seu fiscal designado. 5.2. O Nenhum pagamento será mediante apresentação efetuado a CONTRATADA na pendência de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento dos serviçosqualquer uma das situações abaixo especificadas, com sem que isso gere direito a devida comprovação alteração de regularidade fiscal preços ou compensação financeira: 5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento; 5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS; 5.2.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da empresa; - São os documentos de regularidade fiscal Dívida da empresa: • União; 5.2.4. Certidão negativa de débitos Municipal; • Débitos Municipais 5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFA). 5.2.6. Certidão negativa de débitos Estadual débito trabalhista (tributária e não tributaria – SEFACNDT); • Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa); • Certidão de regularidade junto ao FGTS; • Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;. 5.45.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada reiniciado e contada contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação, Educação do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA; 5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada