MONITORAMENTO DO USO DA ÁGUA NA AGRICULTURA IRRIGADA E DE GESTÃO DA ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO DO USO DA ÁGUA NA AGRICULTURA IRRIGADA E DE GESTÃO DA ÁGUA. O “Atlas Irrigação: uso da água na agricultura irrigada”23 é o resultado do empenho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA em fornecer uma nova base técnica, ampliada e atualizada, com informações relevantes sobre a agricultura irrigada brasileira na sua interface com os recursos hídricos, subsidiando tomadas de decisão com vistas ao desenvolvimento sustentável, à segurança hídrica e à garantia dos usos múltiplos da água. A ANA apresenta na publicação de Coeficientes Técnicos de Uso da Água para a Agricultura Irrigada24 valores de referência com grande relevância para o planejamento e a gestão da irrigação. Os indicadores de uso da água - mensais, por cultura e município - são resultado de milhões de simulações com dados climáticos e parâmetros técnicos detalhados ao longo do estudo. Os resultados estão acessíveis por meio de painel interativo de indicadores no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (xxx.xxxxx.xxx.xx > Usos da Água). Os painéis do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH25 permitem explorar, ano a ano, bacia por bacia, Estado por Estado, ou conforme o interesse do usuário, indicadores sobre temas relevantes para a gestão das águas, como: outorgas emitidas, valores pagos pela cobrança, demandas de usos consuntivos, evolução e coeficientes da agricultura irrigada e indicadores do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 6. Neste cenário, o monitoramento de outorgas emitidas, valores pagos pela cobrança, demandas de usos consuntivos, evolução e coeficientes da agricultura irrigada, indicadores do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 6, entre outros, da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande deverá ser realizado e divulgado por meio do material desenvolvido pela ANA. 23 Disponível em: xxxxx://xxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/x000x00x00000x0x000xx0000x000x0x Acesso em: 05/12/2022 24 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- publicacoes/ana_coeficientes_agricultura_irrigada_vf.pdf/view Acesso em: 05/12/2022 25 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx Acesso em: 05/12/2022

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

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