MOTOR ELÉTRICO Cláusulas Exemplificativas

MOTOR ELÉTRICO. O motor elétrico deverá ser: de um tamanho suficiente para atender com os requisitos de potência do compressor com eficácia, ser refrigerado por líquido refrigerante, hermeticamente fechado, síncrono magnético permanente, ser controlado por um drive de velocidade variável, utilizar recursos do soft start para limitar a corrente de partida a não mais do que 2 (dois) ampères e também ter dispositivos internos de proteção de sobrecarga térmica integrados em cada enrolamento do motor.
MOTOR ELÉTRICO. 4.2.1. Motor Elétrico Trifásico de Indução assíncrono, com Rotor em Gaiola, Eixo Oco, com Potência de 400 CV, Tensão de Placa 220/380/440 Volts, Tensão de Serviço 440 Volts, Freqüência 60 Hz, Alto Rendimento, Com resistência de Aquecimento, Partida a Plena Tensão, ou com Tensão Reduzida, para funcionamento continuo, o motor deverá ser auto-refrigerado, através de ventilador interno, montado no eixo do próprio motor, os mancais, deverão ser de tipo adequado e devidamente dimensionado para suportar além do peso do rotor do motor, o peso do rotor e eixos da bomba, o empuxo total das partes girantes e o empuxo hidráulico em todas as situações de operação do conjunto motor-bomba.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • CAPITAL SEGURADO 4.1. Para fins desta cobertura o capital segurado é a importância a ser paga em razão de sinistro coberto, estabelecida na apólice, vigente na data do evento.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.