MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato profissional e patronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato às Entidades Sindicais, profissional e patronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato profissional e patronalPatronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato profissional a Entidade Sindical Profissional e patronalPatronal, no prazo máxima de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato profissional Laboral e patronalPatronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho