MÉDICO GINECOLOGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO GINECOLOGISTA. Ações de Saúde da Mulher - Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família que estejam inseridas num processo de educação permanente; ações de capacitação em serviço dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família; ações de atenção individual às mulheres, desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família; cuja complexidade do caso exija atenção diferenciada; ações diferenciadas, como pré-natal de risco não habitual, cujo acompanhamento se desenvolva de maneira compartilhada com as equipes Saúde da Família; avaliação e encaminhamentos para colposcopia e biópsias dirigidas cirurgias de alta-freqüência (CAF) e demais atendimentos/ procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico. Prestar atendimento médico ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento e/ou dando resolutividade cirúrgica nos casos diagnosticados; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao paciente; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas afins. - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - identificar, em conjunto com as ESF e...
MÉDICO GINECOLOGISTA. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; - Realizar procedimentos para o diagnóstico e a terapêutica em ambulatório de consultas (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; - Atuar nas Unidades Básicas de Saúde acompanhar e participar dos Programas de Saúde existentes no muni- cípio com relação à saúde da mulher, atender as gestantes, efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessi- dades da Secretaria de Saúde; - Cumprir das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de Saúde; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; - Realizar, interpretar e emitir laudos; - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
MÉDICO GINECOLOGISTA. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Estados intersexuais. Ginecologia infantopuberal. Doenças sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doença inflamatória pélvica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorreias. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Incontinência urinária. Infertilidade conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdômen agudo em ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico. Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento. Prematuridade. Gravidez póstermo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico-puerperal. Rotura prematura de membranas. Crescimento intrauterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação e do puerpério. -Xxxxxxxxxx X X. Ginecologia de Xxxxxxxx. Porto Alegre: Mc Graw Hill, Artmed, 2011 - Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Mastologia, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Trato Genital Inferior, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Endometriose, Rio de Janeiro, 2010. -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Critérios Médicos de Elegibilidade da OMS para Uso de Métodos Anticoncepcionais, Rio de Jane...
MÉDICO GINECOLOGISTA. Ginecologia Geral: Anticoncepcionais hormonais: diversos tipos e suas interações medicamentosas, efeitos colaterais e contra-indicações. Básico e Ginecologia: Anatomia dos órgãos genitais. Cirurgia Ginecológica: Avaliação clínica e laboratorial pré-operatória; Profilaxia do tromboembolismo; Definição, classificação e tratamento dos prolapsos genitais. Cirurgia laparoscópica: indicações. Cistos funcionais do ovário: tratamento. Climatério: Propedêutica básica; Osteoporose; Reposição hormonal-vias de administração, esquemas e indicações; Medidas complementares: exercícios, dieta, etc; Hormônio e câncer. Corrimento genital - diagnóstico diferencial e tratamento. Doença inflamatória pélvica; Absesso tubo-ovariano/ pelviperitonite; sepsis. Doença sexualmente transmissível: sífilis; gonorréia, donovanose; AIDS. Endocrinologia do ciclo menstrual. Endocrinologia ginecológica. Fístulas genito-urinárias: classificação e diagnóstico. Ginecologia Geral: Sangramentos anormais nas diferentes idades. Herpes genital. Histerectomias: indicações, técnicas e complicações intra-operatórias; Miomectomias; Ooforectomia; Salpingectomias; Conização e amputação cervical. Histeroscopia: indicações, técnica e complicações. Infecção Genital: Flora vaginal normal. Infecção pelo papilomavírus: diagnóstico e tratamento. Infecções Vaginais: bacterianas, por gardenerella, por tricomonas e por cândida. Interpretação da citologia oncótica. Massas pélvicas: conduta na adolescente, na idade reprodutiva e na gestação. Mastologia: Exames de imagem = Mamografia e ultrasonografia; Alterações funcionais benignas; Mastalgia; Derrame papilar. Neoplasia genital: Lesões benignas da vulva; Neoplasias benignas da vulva e da vagina; Neoplasias malignas da vulva e da vagina: diagnóstico e tratamento. Neoplasias do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico. Neoplasias do endométrio: diagnóstico e tratamento; Tumores sólidos e císticos benignos do ovário; Tumores epiteliais do ovário. Puberdade - modificações físicas e hormonais normais; Puberdade precoce; Hemorragia uterina disfuncional; Tensão pré-menstrual. Amenorréia primária e secundária; Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne; Galactorréia; Síndrome dos ovários policísticos; Genitália ambígua. Reprodução Humana: Investigação básica do casal infértil; Fatores feminínos e masculinos; Indução da ovulação; Abortamento de repetição; Eficiência dos métodos anticoncepcionais; Métodos anticoncepcionais não hormonais:...
MÉDICO GINECOLOGISTA. Descrição Detalhada:
MÉDICO GINECOLOGISTA. 10. MÉDICO 11. NUTRICIONISTA LÓGICA 05 Questões de N°. 11 a 15 = 10,0 10,00
MÉDICO GINECOLOGISTA. (código 023)
MÉDICO GINECOLOGISTA. 🟃 Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos); �� Gratificação de 80% - conforme Lei nº 1.945/2008, de 13 de maio de 2008; 🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013. 🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
MÉDICO GINECOLOGISTA. -Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura; -Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva; -Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional; -Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional; -Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado; -Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço; -Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público; -Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional; -Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas; -Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente; -Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação; -Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas; -Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos; -Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, ...
MÉDICO GINECOLOGISTA. Atendimento de mulheres com patologia ginecológica e obstétrica seguimento das gestantes e atenção ao parto e participação nos programas de saúde. Xxxxxxx à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho. Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Realizar consultas e atendimentos médicos. Elaborar documentos médicos. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo.