MÉDICO GINECOLOGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO GINECOLOGISTA. Ações de Saúde da Mulher - Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família que estejam inseridas num processo de educação permanente; ações de capacitação em serviço dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família; ações de atenção individual às mulheres, desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família; cuja complexidade do caso exija atenção diferenciada; ações diferenciadas, como pré-natal de risco não habitual, cujo acompanhamento se desenvolva de maneira compartilhada com as equipes Saúde da Família; avaliação e encaminhamentos para colposcopia e biópsias dirigidas cirurgias de alta-freqüência (CAF) e demais atendimentos/ procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico. Prestar atendimento médico ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento e/ou dando resolutividade cirúrgica nos casos diagnosticados; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao paciente; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas afins. - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - identificar, em conjunto com as ESF e...
MÉDICO GINECOLOGISTA. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Educação em saúde - área da mulher. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Política Nacional de Humanização. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei nº 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA nº 16/2007 e Decreto Federal nº 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99). Sistemas de Informação (SINASC, SISPRENATAL).Manual "Crescendo com Saúde".
MÉDICO GINECOLOGISTA. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; - Realizar procedimentos para o diagnóstico e a terapêutica em ambulatório de consultas (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; - Atuar nas Unidades Básicas de Saúde acompanhar e participar dos Programas de Saúde existentes no muni- cípio com relação à saúde da mulher, atender as gestantes, efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessi- dades da Secretaria de Saúde; - Cumprir das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de Saúde; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; - Realizar, interpretar e emitir laudos; - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
MÉDICO GINECOLOGISTA. Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré- menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultrassom de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. xxx.xxxx.xxx.xx
MÉDICO GINECOLOGISTA. Ginecologia Geral: Anticoncepcionais hormonais: diversos tipos e suas interações medicamentosas, efeitos colaterais e contra-indicações. Básico e Ginecologia: Anatomia dos órgãos genitais. Cirurgia Ginecológica: Avaliação clínica e laboratorial pré-operatória; Profilaxia do tromboembolismo; Definição, classificação e tratamento dos prolapsos genitais. Cirurgia laparoscópica: indicações. Cistos funcionais do ovário: tratamento. Climatério: Propedêutica básica; Osteoporose; Reposição hormonal-vias de administração, esquemas e indicações; Medidas complementares: exercícios, dieta, etc; Hormônio e câncer. Corrimento genital - diagnóstico diferencial e tratamento. Doença inflamatória pélvica; Absesso tubo-ovariano/ pelviperitonite; sepsis. Doença sexualmente transmissível: sífilis; gonorréia, donovanose; AIDS. Endocrinologia do ciclo menstrual. Endocrinologia ginecológica. Fístulas genito-urinárias: classificação e diagnóstico. Ginecologia Geral: Sangramentos anormais nas diferentes idades. Herpes genital. Histerectomias: indicações, técnicas e complicações intra-operatórias; Miomectomias; Ooforectomia; Salpingectomias; Conização e amputação cervical. Histeroscopia: indicações, técnica e complicações. Infecção Genital: Flora vaginal normal. Infecção pelo papilomavírus: diagnóstico e tratamento. Infecções Vaginais: bacterianas, por gardenerella, por tricomonas e por cândida. Interpretação da citologia oncótica. Massas pélvicas: conduta na adolescente, na idade reprodutiva e na gestação. Mastologia: Exames de imagem = Mamografia e ultrasonografia; Alterações funcionais benignas; Mastalgia; Derrame papilar. Neoplasia genital: Lesões benignas da vulva; Neoplasias benignas da vulva e da vagina; Neoplasias malignas da vulva e da vagina: diagnóstico e tratamento. Neoplasias do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico. Neoplasias do endométrio: diagnóstico e tratamento; Tumores sólidos e císticos benignos do ovário; Tumores epiteliais do ovário. Puberdade - modificações físicas e hormonais normais; Puberdade precoce; Hemorragia uterina disfuncional; Tensão pré-menstrual. Amenorréia primária e secundária; Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne; Galactorréia; Síndrome dos ovários policísticos; Genitália ambígua. Reprodução Humana: Investigação básica do casal infértil; Fatores feminínos e masculinos; Indução da ovulação; Abortamento de repetição; Eficiência dos métodos anticoncepcionais; Métodos anticoncepcionais não hormonais:...
MÉDICO GINECOLOGISTA. Descrição das Atribuições: Prestar atendimento de urgência e emergência, priorizando, a gravidade do caso. Orientar por telefone o acompanhante e/ou o próprio paciente dos procedimentos emergenciais que podem ser realizados até receber o socorro. Prestar atendimento médico emergencial. Realizar exames clínicos e solicitar exames especializados. Interpretar dados dos exames. Realizar procedimentos médicos de urgência compatíveis com as necessidades do paciente. Prescrever e aplicar medicamentos. Fazer acompanhamento do quadro do paciente. Solicitar transferências, internações, cirurgias. Indicar médico especialista para acompanhar o caso, etc. Prestar atendimentos médicos mediante agendamento. Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.). Realizar exame clínico. Coletar materiais e secreções. Solicitar exames, quando julgar necessário. Interpretar exames. Estabelecer diagnóstico. Prescrever medicação. Realizar procedimentos clínico e/ou cirúrgicos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, internações ou dar alta. Zelar pelo uso correto dos materiais utilizados. Evitar comunicação contaminação com materiais perfuro cortantes. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos médicos utilizados. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc. Indicar possibilidades de tratamento, aconselhando o mais adequado para o caso. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças infecto contagiosas, mediante contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para população local ou municipal. Realizar perícias e elaborar documentos médicos. Elaborar prontuários e
MÉDICO GINECOLOGISTA. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
MÉDICO GINECOLOGISTA. Descrição Sintética: destinado ao exercício de atividades de realização de consultas a pacientes do sistema municipal de saúde, promovendo a realização de exames obstétricos e gerais, bem como implementação de ações para a promoção de saúde, coordenando programas e serviços voltados à saúde pública, pertinentes à sua especialidade. ¬
MÉDICO GINECOLOGISTA. Descrição Detalhada:
MÉDICO GINECOLOGISTA. (código 023) Executar consultas médicas e na especialidade, realizando as ações previstas na Programação; Integrar-se com a equipe do centro de saúde, a fim de obter maior eficácia no desenvolvimento das programações; Registrar a consulta médica, anotando no prontuário a queixa, anamnese, exames físicos e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada; Encaminhar para os serviços especializados, pacientes para os quais o Centro de Saúde não esteja capacitado a atender; Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço e circulares relacionadas com as atividades do Centro de Saúde; Substituir colegas, na própria unidade, ou em outra unidade por determinação de seus superiores hierárquicos; Desempenhar as atividades necessárias para a expedição de atestados e laudos; Executar perícias médicas, de acordo com da Chefia imediata; Responsabilizar-se pelas informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve; Manter-se constantemente informado sobre os medicamentos disponíveis no depósito do Centro de Saúde; Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização; Participar de cursos, treinamentos e reciclagens, sempre que convocado, visando seu aprimoramento profissional; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto ao paciente e à comunidade; Participar de ações de Vigilância Epidemiológica; Executar outras atividades determinadas pelos superiores, em seu campo de atuação.