MÉDICO COORDENADOR Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO COORDENADOR. Observando as disposições da Portaria nº 8, de 08 de maio de 1996, expedida pelo MTE, que altera a Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), no seu item 7.3.1.1, ficam as empresas, ali enquadradas, desobrigadas de indicar e manter a figura do médico coordenador.
MÉDICO COORDENADOR a) Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em PSIQUIATRIA PEDIÁTRICA e/ou com experiência comprovada na área. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico.
MÉDICO COORDENADOR a) Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em Ginecologia/Obstetrícia. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico.
MÉDICO COORDENADOR. Observando as disposições da Portaria nº 8 de 08/05/96, que altera a NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, no seu item 7.3.1.1, ficam as empresas, ali enquadradas, desobrigadas de indicar e manter a figura do médico coordenador.
MÉDICO COORDENADOR a) Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em Nefrologia. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico.
MÉDICO COORDENADOR a) Ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista em PEDIÁTRICA e experiência comprovada em urgência/emergência pediátrica. O coordenador será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico (SE FOR O CASO)

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  • RISCO COBERTO Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou re- embolso ao Segurado.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 1 e MODELO 2

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: