PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da NR-7, com redação da Portaria n.º 08/96, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4, com até 20 (vinte) empregados.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. 4.4.1. A Licitante deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU.
4.4.2. Todos empregados a serviço da Licitante deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade.
4.4.3. A Licitante deverá manter no serviço médico da UFU lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 01 (um) ou 02 (dois) e/ou as empresas com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 03 (três) ou 04 (quatro), todos segundo o quadro I da NR 4 – SESMT, ficam desobrigadas de contratarem médico do trabalho coordenador, nos termos da Portaria nº 8/96 de 08/05/96.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à promoção e prevenção da saúde e integridade dos Servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis, e deverá conter no mínimo:
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. 3.1.1 - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 07 objetiva a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de trabalhadores, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência desses problemas, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção. O referido programa tem como finalidades promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
3.1.2 - A Contratada visando atender as normas contidas na NR 7, para fins do PCMSO, dentre outras deve observar e realizar o seguinte:
a) Emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias, uma para o servidor e outra para constar em sua pasta funcional e para fins administrativos para:
1) Admissão;
2) Demissão;
3) Periódico;
4) Mudança de função;
5) Nos afastamentos dos agentes públicos, nos casos de acidente de trabalho ou cirurgias.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. Contratada e Subcontratada, apresentar cópia e manter no canteiro de obra.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. 7 dias, sendo: 5 dias para apresentar e mais 2 dias para revisão;
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. 5.3.1 - Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego - NR no 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção a saúde e integridade dos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG.
5.3.2 - As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
5.3.2.1 - Confeccionar o PCMSO, com descrição de ações preventivas, descrição dos EPI´s a serem utilizados (se for o caso), em atendimento às normas da NR-7, com descrição completa das atividades desenvolvidas, e ainda elaboração do Quadro III proposto na NR-7;
5.3.2.2 - O documento (PCMSO) a ser entregue deverá conter as seguintes informações:
I- Indicação de exames admissionais a serem realizados por cargo e setor de trabalho;
II- Indicação de exames periódicos a serem realizados considerando a atividade que realiza, o agente de exposição, a idade, entre outros;
III- Indicação de exames demissionais a serem realizados considerando o cargo e atividade desempenhada;
IV- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função a serem realizados;
V- Assinatura do relatório efetuado pelo médico do trabalho responsável.
5.3.2.3 - O PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 30 (trinta) dias úteis após a elaboração do PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto editável e em PDF. Deverá ser entregue, 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinado e encadernada e com capa de PVC transparente.
5.3.2.3.1 - O conteúdo do PCMSO deverá atender as exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações pertinentes.
5.3.2.4 - O documento-base do PCMSO será avalizado e aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG. Somente após a aprovação da Prefeitura será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO a) Em cumprimento ao PCMSO, é obrigatório o empregado, sempre que solicitado pela empresa, realizar os exames periódicos na Clínica indicada;
b) Os exames médicos são definidos de acordo com a atividade laboral de cada cargo e posto de trabalho por um profissional devidamente qualificado;
c) O RH encaminha guia de exame periódico ao empregado a cada ano, e este, deverá realizar o exame de acordo com a data, horário e local que constam no documento, sujeito a penalidades administrativas em caso de descumprimento.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. 3.4.1. Descrição clara do propósito do PCMSO, que é monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores mediante a realização de exames médicos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas e corretivas.
3.4.1.1. Metodologia:
a) Procedimentos utilizados: Descrição das técnicas e métodos empregados para a realização dos exames médicos e monitoramento da saúde dos trabalhadores;
b) Normas e regulamentações: Referência às normas técnicas e regulamentações aplicáveis (NR-7, entre outras).
3.4.1.2. Descrição das Atividades:
a) Atividades desenvolvidas: Detalhamento das atividades que envolvem a saúde ocupacional dos trabalhadores;
b) Exames médicos ocupacionais: Lista dos tipos de exames médicos que serão realizados, incluindo;
c) Admissional: Realizado antes do início das atividades do trabalhador.
d) Periódico: Realizado em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador;
e) Mudança de função: Realizado quando o trabalhador é transferido para uma função que pode implicar novos riscos;