PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da NR-7, com redação da Portaria n.º 08/96, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4, com até 20 (vinte) empregados.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 4.4.1. A Licitante deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à promoção da saúde e integridade dos Servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis, e deverá conter no mínimo:
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Este programa tem como objetivo preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa empregadora. Ele deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o risco do trabalho. Quando a Empresa Prestadora de Serviços estiver enquadrada no grau de risco 3 ou 4, possuindo mais de 20 empregados, conforme estabelece a NR-07, deverá apresentar anualmente cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Devendo ainda constar à realização dos exames médicos ocupacionais - admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, visando preservar a saúde dos empregados.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 4.4.1. A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à Contratante se solicitada. 4.4.2. Todos empregados a serviço da Contratada deverão possuir ASO dentro do prazo de validade. 4.4.3. A Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante listas atualizadas de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Programa exigido pela Norma Regulamentadora - NR-07, que tem como objetivo geral a promoção e preservação da saúde dos empregados, bem como constatar e prevenir possíveis doenças ocupacionais e adotar as providências necessárias.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Contratada e Subcontratada, apresentar cópia e manter no canteiro de obra.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 4.1 A CONTRATADA deverá apresentar à INFRAERO os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), previstos na NR-7, juntamente com a relação de empregados, até 07 dias antes do início das atividades. 4.2 A CONTRATADA deverá apresentar uma cópia do PCMSO ao SESMT da Dependência onde estão sendo executadas as atividades do objeto do contrato, e na falta deste, ao SESMT da Regional, no prazo de até 50 dias a partir da data de aprovação do contrato.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 6.2.1 A Norma Regulamentadora NR-7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO, com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;