MÓDULO CENTRAL Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO CENTRAL. Será formado por um conjunto de hardwares e softwares, capazes de permitir o recebimento dos dados das unidades telecontroladas, processá-los e armazená-los. Para efeito de composição de custos, a proponente deverá levar em conta além dos gastos com o fornecimento de equipamentos e softwares, e instalação dos equipamentos, ajustes e testes, os custos de operação do sistema de telemonitoramento durante o período contratual, incluindo os custos de armazenamento e guarda dos dados. Na fase de testes do sistema de telemonitoramento o Município fornecerá à Contratada, um chip de telefonia celular para comunicação entre o módulo concentrador e o módulo central. Ao final do contrato, a contratada deverá fornecer cópia dos manuais de operação do sistema, no idioma português, e fornecer treinamento para dois empregados do Município para operação do sistema.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.