PROCESSO Nº 217/2017 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2017
PROCESSO Nº 217/2017 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2017
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE,
pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2017, licitação na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço Global, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Operação do Sistema de Iluminação Pública do Município, com fornecimento de materiais.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Operação do Sistema de Iluminação Pública do Município, com fornecimento de materiais, em conformidade com o Projeto Básico, a Planilha de Quantitativos/Orçamentária e o Cronograma Físico Financeiro, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados da Comissão de Licitações, devidamente protocolizados no setor competente, em até 05 (cinco) dias da abertura, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato decorrente;
4.2 De Execução, em até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato decorrente;
4.3 De Entrega/Recebimento:
4.3.1 Provisoriamente, pelo Responsável técnico de acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação;
4.3.2 Definitivamente, pela Comissão de Recebimento da de obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados da data da entrega;
4.4 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017/2018. Sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos dispostos no Art. 57 da 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 10 (dez) dias da apresentação e aceitação da(s) medição(ões) do(s) serviço(s) executado(s), atestada(s) pela Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos provisionados na conta: 1201.2306 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Código de Despesa nº 121, Elementos de Despesa nº 33903026 e 33903999 ano base 2017/2018;
8.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
8.3 Valor Total Estimado, Máximo: R$ 6.860.224,21 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).
9. DO(S) MATERIAL(IS):
9.1 Todo o material necessário para a execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas técnicas – ABNT.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
10.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e/ou Consórcio constituído com por duas ou mais empresas, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
10.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
10.3 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.4 As empresas estrangeiras que queiram participar deverão estar legalmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais terem poderes expressos para representá- las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação;
10.5 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
10.6 A admissão à participação de xxxxxxxxx obedecerá aos subitens a seguir:
10.6.1 As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
10.6.2 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio. A empresa líder deverá ser obrigatoriamente empresa no ramo do objeto licitado e ter percentual de participação não inferior a 50% (cinqüenta por cento), não sendo admitida empresa com percentual de participação inferior a 20% (vinte por cento);
10.6.3 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da Administração;
10.6.4 O consórcio deverá apresentar em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal;
10.6.5 Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio;
10.6.6 Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a sua constituição e registro formal e em conseqüência a emissão de seu respectivo CNPJ.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, até às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2017;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência n° 06/2017. Abertura às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2017 Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e seus Responsáveis Técnicos no CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao certame;
16.3.2 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, na Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, pelo telefone: (00) 0000-0000 com Xxxxx xxx Xxxxxx;
16.3.2.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DO LICITANTE:
16.4.1 Comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de Atestados(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, devidamente registrado(s) no CREA, contemplando a execução de serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
- Prestação de serviços técnicos especializados para gestão do sistema de iluminação pública, de acordo com os serviços descritos no Projeto Básico, contemplando no mínimo 50% dos quantitativos estimados na execução dos serviços a serem prestados nos primeiros 12 (doze) meses, compreendendo:
a) Manutenção preventiva e corretiva em parque de Iluminação Pública com fornecimento de materiais e disponibilização e implantação de software para gestão do sistema com tecnologia on- line, com no mínimo 10.000 pontos;
b) Projeto eletromecânico e extensão de rede de distribuição de energia, com ligação na rede energizada;
c) Ampliação do parque de iluminação pública com cadastro georeferenciado dos novos pontos, com no mínimo 500 pontos;
d) Levantamento de informações para formação de cadastro georeferenciado de unidades existentes, com no mínimo 10.000 pontos.
16.4.1.1 Admite-se que para comprovação dos quantitativos, podem ser somados os quantitativos de atestados de capacidade técnica.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
16.5.1 Comprovar que possui em seu quadro permanente, Engenheiro Eletricista que será o Responsável(is) Técnico(s), detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s) no CREA, comprovando a execução de serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
a) Manutenção preventiva e corretiva em parque de Iluminação Pública, com fornecimento de materiais e disponibilização e implantação de software para gestão do sistema com tecnologia on- line, com no mínimo 10.000,00 pontos;
b) Projeto eletromecânico e extensão de rede de distribuição de energia, com ligação na rede energizada;
c) Ampliação do parque de iluminação pública com cadastro georeferenciado dos novos pontos, com no mínimo 500 pontos;
d) Levantamento de informações para formação de cadastro georeferenciado de unidades existentes, com no mínimo de 10.000 pontos;
16.5.1.1 Admite-se que para comprovação dos quantitativos, podem ser somados os quantitativos de atestados de capacidade técnica.
16.5.2 Comprovar que o Profissional indicado, pertence ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o Profissional indicado pertence ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo até a data da assinatura do contrato, se vencedora;
16.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive os termos de abertura e encerramento comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do conselho federal de contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(i) demonstração do resultado do exercício;
(ii) demonstração do resultado abrangente do período;
(iii) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(iv) demonstrações dos fluxos de caixa;
(v) notas explicativas.
16.6.2 Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão exigidas, além do balanço patrimonial, somente as demonstrações de resultado do exercício (i) e as notas explicativas (v), nos termos das normas do conselho federal de contabilidade;
16.6.3 As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com as exigências previstas no art. 176 §1º da lei 6.404/76;
16.6.4 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,00
PL
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
16.6.4.1 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009;
16.6.5 Certidão Negativa de Pedido de Concordata e Falência ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
♦ Em se tratando de consórcio:
- Comprovante de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, acompanhado da cópia do contrato social e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de cada consorciado, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- O cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.2.1 a 16.2.7, 16.6.1 e
16.6.5 deverão ser atendidos por cada uma das empresas consorciadas;
- Para o cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 16.3, 16.4 e 16.5 – da Qualificação Técnica, Operacional e Técnico-Profissional, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, considerando também, atendidas as exigências desde que, no mínimo, uma das empresas consorciadas as satisfaça;
- Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, bem como o registro no CNPJ.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência n° 06/2017. Abertura às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2017 Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços/materiais deverão obedecer as normas técnicas da ABNT, ser aprovados pela Secretaria da Educação e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e
indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários e totais, devendo ser indicado um único modelo e respectivo fabricante, para todos os itens de materiais ofertados;
18.8.2 Planilhas demonstrando a Composição de Benefícios e Despesas Indiretas — BDI e Composição de Encargos Sociais utilizados na composição dos preços da proposta;
18.8.3 Do Cronograma físico-financeiro, demonstrando a execução dos serviços em suas diversas etapas;
18.8.4 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.5 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.6 Da Declaração que os serviços a serem executados serão de inteira responsabilidade do Proponente, até a sua execução definitiva;
18.8.7 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
18.8.8 De Catálogos originais ou cópias autenticadas, ou emitidas via internet (desde que disponível em site oficial para conferência), para todas as lâmpadas e para as luminárias LED (itens 3.136 ao 3.139) constantes da Planilha Orçamentária, sendo que todos deverão ter características técnicas iguais ou superiores às especificadas do Projeto Básico;
18.8.9 De Certificado de teste dos LEDS, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, de acordo com a norma IESNA LM80-08, luminárias LED (itens 3.136 ao 3.139), atender à norma NBR IEC 60598-1/10 – Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e Ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção), atender à norma NBR 15129 - Luminárias para Iluminação Pública - Requisitos particulares.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
21.3 Caso a proposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que haja a compensação de valor(es) entre item(ns);
21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.7 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox autenticadas do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox autenticada do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox autenticada do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
23.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
23.7 Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros.
23.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
23.9 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
23.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
23.11 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
23.12 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
23.13 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.14 Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria (s);
23.15 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria de Infraestrutura;
23.16 A homologação fica condicionada a entrega de CD com cópia da Planilha Orçamentária à Comissão de Licitação;
23.17 Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
23.18 Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA/CAU, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, na Secretaria de Infraestrutura;
23.19 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
23.20 Prestar aos Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
23.21 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
23.22 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato.
23.23 No caso de Empresa sediada em outro Estado, a assinatura do Contrato fica condicionada a apresentação da Prova de Regularidade junto ao CREA, devidamente submetida ao Visto do CREA/SC, em vigência;
23.24 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 5% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 90 (noventa) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada na data da assinatura do contrato;
23.24.1 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
23.24.2 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
23.24.3 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado.
23.24.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
23.24.5 Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, será exigida, prestação de garantia adicional, para a assinatura do Contrato, nos termos do § 2º, do artigo acima mencionado.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital e nos seus anexos;
24.5 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
24.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
24.8 Fazer constar no contrato decorrente o nome do servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da obra, e do gestor responsável pelo gerenciamento do contrato.
25. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
25.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, poderão ser fiscalizados pela Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente;
25.2 Sem prejuízos de outras atribuições inerentes a função, a fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente poderá sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas estabelecidas;
25.3 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas;
25.4 Se a qualquer tempo a fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da Contratada são, comprovadamente, ineficiente, ou inadequado a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo a ao cumprimento dos serviços;
25.5 A fiscalização se efetuará no local das obras;
25.6 A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
26. DO DIREITO DE RESERVA:
26.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
26.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
27. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
27.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
27.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
27.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
27.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
27.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
27.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
27.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
27.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
27.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
27.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
27.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço e o número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
28.2 No interesse do Município, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova, se necessário for;
28.3 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
29. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 14 de setembro de 2017.
Reno Rogério de Camargo
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
MEIO AMBIENTE, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua , Bairro
............., em ..........................
O Município de Lage, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ..................., portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 217/2017, correlato à Concorrência nº 06/2017, conforme parecer jurídico n , do tipo Menor Preço
Global, em regime de empreitada por preço unitário aberta em / / e homologada em ,
consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Operação do Sistema de Iluminação Pública do Município, com fornecimento de materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato decorrente;
2.2 De Execução, em até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato decorrente;
2.3 De Entrega/Recebimento:
2.3.1 Provisoriamente, pelo Responsável técnico de acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação;
2.3.2 Definitivamente, pela Comissão de Recebimento da de obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados da data da entrega;
2.4 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017/2018. Sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos dispostos no Art. 57 da 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ .......................................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 10 (dez) dias da apresentação e aceitação da(s) medição(ões) do(s) serviço(s) executado(s), atestada(s) pela Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos provisionados na conta: 1201.2306 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Código de Despesa nº 121, Elementos de Despesa nº 33903026 e 33903999 ano base 2017/2018;
6.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do presente Contrato;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.7 Não subcontratar os serviços objeto desta Concorrência;
7.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.9 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
7.11 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
7.12 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
7.13 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.14 Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria (s);
7.15 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria de Infraestrutura;
7.16 A homologação fica condicionada a entrega de CD com cópia da Planilha Orçamentária à Comissão de Licitação;
7.17 Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
7.18 Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA/CAU, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, na Secretaria de Infraestrutura;
7.19 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
7.20 Prestar aos Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
7.21 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.22 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato.
7.23 No caso de Empresa sediada em outro Estado, a assinatura do Contrato fica condicionada a apresentação da Prova de Regularidade junto ao CREA, devidamente submetida ao Visto do CREA/SC, em vigência;
7.24 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 5% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 90 (noventa) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada na data da assinatura do contrato;
7.24.1 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
7.24.2 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
7.24.3 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado.
7.24.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
7.24.5 Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, será exigida, prestação de garantia adicional, para a assinatura do Contrato, nos termos do § 2º, do artigo acima mencionado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital e nos seus anexos;
8.5 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
8.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
8.8 Fazer constar no contrato decorrente o nome do servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da obra, e do gestor responsável pelo gerenciamento do contrato.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, poderão ser fiscalizados pela Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente;
9.2 Sem prejuízos de outras atribuições inerentes a função, a fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente poderá sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas estabelecidas;
9.3 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas;
9.4 Se a qualquer tempo a fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da Contratada são, comprovadamente, ineficiente, ou inadequado a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo a ao cumprimento dos serviços;
9.5 A fiscalização se efetuará no local das obras;
9.6 A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
10.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
10.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
10.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
10.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
10.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
10.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no art. 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, consoante art. 77 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
12.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ...... de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município
Procurador Geral do Município
Empresa CONTRATADA
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
OPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAGES/SC
ÍNDICE
1 – OBJETIVO DO PROJETO BÁSICO
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
3 – TERMOS TÉCNICOS E ABREVIAÇÕES
4 – O SISTEMA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LAGES
5 - DA COMPETÊNCIA
6 – DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7 - FISCALIZAÇÃO
8 – GARANTIA
9 – ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAS
10 – SEGUROS
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12 – EXIGENCIAS QUANDO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETIVO DO PROJETO BÁSICO
É o objetivo deste PROJETO BÁSICO descrever e informar todas as condições que possam ter influencia nos custos dos serviços e fornecimentos a serem praticados, de forma a assegurar às proponentes, plenas condições para composição de seus custos e apresentação de suas propostas.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto é a contratação de empresa de engenharia para Operação do Sistema de Iluminação Pública do Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, incluindo o fornecimento de materiais, cujas parcelas de maior relevância são:
• Teleatendimento relativo a iluminação pública;
• Operação integrada de sistema de iluminação pública, com utilização de sistema de gerenciamento informatizado específico;
• Manutenção da Iluminação Pública, com o fornecimento de matérias;
• Elaboração de projetos elétricos e luminotécnicos para iluminação pública;
• Ampliação de sistema de Iluminação Pública com o fornecimento de materiais;
• Melhoramentos do sistema de Iluminação Pública, com o fornecimento de materiais;
• Modernização de sistema de Iluminação Pública, com a instalação de luminárias de LEDs, com o fornecimento de matérias;
• Instalação e operação de sistema de telemonitoramento de iluminação pública, com fornecimento de materiais;
• Georreferenciamento de pontos de iluminação pública.
E de acordo com as especificações e condições, abaixo descrito:
3. TERMOS TÉCNICOS E ABREVIAÇÕES
Neste PROJETO BÁSICO, foram adotados os seguintes termos técnicos e abreviações:
PML – Prefeitura Municipal de Lages.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – OU PARQUE INSTALADO – é o conjunto dos elementos que compõem os circuitos elétricos de iluminação pública, desde o ponto de conexão com a rede de distribuição de energia elétrica da Concessionária, até a lâmpada.
IP - abreviatura de Iluminação Pública.
UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – OU UNIDADE DE IP – é uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Em luminárias tipo pétalas, cada pétala constitui uma unidade de IP.
PONTO DE IP – é um ponto caracterizado por um par de coordenadas geográficas, no qual existe ao menos uma unidade de IP. Uma luminária com três pétalas constitui-se num ponto de IP contendo três unidades de IP.
CIRCUITO DE IP OU CIRCUITO ELÉTRICO – é o conjunto formado pelos condutores e elementos do sistema de controle e proteção, que alimentam e protegem, eletricamente, uma ou mais unidades de IP.
REDE DE IP – é o conjunto de circuitos que formam o sistema de iluminação pública.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – consiste na execução de serviços de forma preventiva ou corretiva, com fornecimento de matérias, objetivando assegurar o bom estado de conservação do sistema de iluminação pública ou recompor o funcionamento de unidades de IP ou circuitos elétricos, em decorrência de defeitos apresentados pelos mesmos.
MELHORIA - consiste nos serviços e matérias para substituição ou recuperação de componentes ou unidades de IP, para melhorar os níveis de iluminação ou aumentar a eficiência energética ou melhorar a segurança no local ou melhorar a estética.
AMPLIAÇÃO - é a instalação de novas unidades de iluminação, com ou sem instalação de poste, para estender os serviços de iluminação a locais ainda não servidos ou eliminar pontos escuros ou param iluminação de novas vias abertas no município.
UNIDADE COM ALIMENTAÇÃO AÉREA – é o conjunto formado por um projetor ou por uma luminária instalada em ponta de braço de até 5 metros de comprimento, em estrutura pertencente ou não à Concessionária e alimentado por rede aérea.
UNIDADE COM ALIMENTAÇÃO SUBTERRÂNEA – é o conjunto formado por projetor ou luminária instalado em estrutura ou fachada e alimentado por rede subterrânea ou embutida.
UNIDADE EMBUTIDA NO PISO – é o conjunto constituído por projetor instalado no piso e alimentado por fios isolados instalados em eletrodutos ou diretamente enterrados no solo.
UNIDADE ORNAMENTAL OU DECORATIVA – é o conjunto formado por uma luminária (conjunto ótico), base, pedestal, anel, coluna, braço e suporte, de concepção antiga ou contemporânea, instalado em áreas especiais por motivos turísticos ou arquitetônicos.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUSTENTAVÉL PARA PRAÇA – trata-se de instalar um sistema energicamente independente, com geração de energia para seu próprio consumo através de aerogerador ou painel fotovoltaico.
COMANDO EM GRUPO – É o circuito no qual o comando do conjunto de luminárias se dá através de chaves magnéticas acionadas por relés fotoelétricos.
COMANDO INDIVIDUAL – é o comando de unidades alimentadas diretamente da rede de baixa de tensão da Concessionária, e acionadas, cada uma, por relé fotoelétrico ou fotoeletrônico.
TELEMONITORAMENTO – processo de comando e controle de unidades de iluminação a partir de central de comando remota, ou de computador conectado à internet.
4. O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LAGES
O Município de Lages é o maior em extensão territorial de Santa Catarina, é conhecido nacionalmente como a capital do Turismo Rural e a Terra da Festa do Pinhão. Anualmente mais de 50.000 pessoas visitam suas fazendas e pontos turísticos, apreciando sua paisagem. Durante o inverno, quando o frio é intenso, ocorrem seguidas geadas e até ocasionalmente neve, cobrindo os campos de branco.
O sistema de iluminação pública no município de Lages, no que tange a iluminação do sistema viário, está, em sua maior parte, instalado nas estruturas das redes aéreas de distribuição de energia elétrica, e adota luminárias abertas ou fechadas, conforme o antigo padrão CELESC. Porém, estruturas específicas para iluminação pública, alimentadas por circuitos aéreos ou subterrâneos e com luminárias especiais são encontradas em praças e avenidas.
A maioria dos circuitos tem comando individual, comandadas por relés fotoelétricos ou eletrônicos e as demais unidades são comandadas em grupo por chaves magnéticas de I.P.
O sistema de iluminação pública do município de Lages apresenta as seguintes características:
• Número de lâmpadas instaladas: 20.207
• Carga instalada: 3.515,94 KW.
• Luminárias: predominantemente abertas sem alojamento para reator.
• Lâmpadas: predominantemente a vapor de mercúrio 80W.
• Reatores: eletromagnéticos alto fator de potência.
Os tipos, potência e qualidades das lâmpadas existentes no município estão na tabela 1:
TABELA 1: TIPO, POTÊNCIA E QUANTIDADE DE LÂMPADAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA | QUANTIDADE |
Vapor de Mercúrio | 80 | 10.994 |
Vapor de Mercúrio | 250 | 19 |
Vapor de Mercúrio | 400 | 47 |
Vapor Metálico | 70 | 56 |
Vapor Metálico | 150 | 236 |
Vapor Metálico | 250 | 21 |
Vapor de Sódio | 400 | 150 |
Vapor de Sódio | 70 | 1.806 |
Vapor de Sódio | 100 | 694 |
Vapor de Sódio | 150 | 809 |
Vapor de Sódio | 250 | 2.497 |
Vapor de Sódio | 400 | 2.878 |
TOTAL | 20.207 |
5. DA COMPETÊNCIA
Em relação à iluminação pública, à Cosip e a administração do futuro contrato:
5.1. CABERÁ A MUNICIPIO:
5.1.1. A definição de políticas e estratégias para a melhor prestação do serviço de iluminação pública e para modernização do parque instalado;
5.1.2. A gestão da iluminação pública;
5.1.3. A definição de índices de qualidade de serviços a serem contratados;
5.1.4. A Gestão dos recursos arrecadados através da Cosip;
5.1.5. A fiscalização do contrato para operacionalização do serviço de iluminação pública, a aceitação ou rejeição dos serviços e o recebimento dos mesmos e aplicação de eventuais penalidades, assegurado o direito de defesa à Contratada;
5.1.6. A autorização para inícios das diversas atividades contratuais;
5.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
5.2. CABERÁ A CONTRATADA
5.2.1. Assegurar boas condições físicas, mecânicas, elétricas e operacionais do sistema de iluminação pública;
5.2.2. Receber as solicitações de serviços de manutenção da iluminação pública;
5.2.3. A exclusividade pela execução da Operação do Sistema de Iluminação Pública do Município de Lages, desde que devidamente autorizados;
5.2.4. Executar o contrato obedecendo às normas técnicas e legislações pertinentes e as especificações técnicas e recomendações do edital e alcançar os indicadores de qualidade estipulados no contrato;
5.2.5. Assumir a responsabilidade técnica pela operação do sistema de iluminação pública, registrando o contrato junto ao CREA-SC.
5.2.6. Devolver em boas condições operacionais o sistema de iluminação pública ao Município.
5.2.7. Elaborar a mediação mensal dos serviços executados e materiais fornecidos, a partir da qual a contratada emitirá as notas fiscais para cobrança.
6. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A Contratada deverá realizar todas as tarefas necessárias para o bom funcionamento do sistema de iluminação pública destacando-se a operação, manutenção do parque instalado, as ações para ampliação, melhoria, modernização, telemonitoramento, levantamento georrefenciado do sistema e o fornecimento dos materiais necessários.
6.1. ATENDIMENTO AO CIDADÃO
A interação Cidadão/Contradada deverá ser facilitada pela disponibilização de atendimento através de linha telefônica exclusiva, endereço de site e aplicativo para smartphone.
6.1.1. ATENDIMENTO VIA LINHA TELEFÔNICA EXCLUSIVA
A Contratada deverá disponibilizar uma linha telefônica exclusiva para que o cidadão possa comunicar-se sobre assuntos relativos ao serviço de iluminação pública como pedidos de informações sobre o andamento de protocolos, solicitação de manutenção ou outros serviços, sugestões e criticas.
Os custos das ligações efetuadas dentro do município serão de responsabilidade da Contratada, sejam telefones fixos ou móveis.
O atendimento deverá ser feito através de atendentes estendendo-se além do horário comercial, das 08 às 18 horas nos dias de semana, sendo aceito sistema de gravação de mensagens após esse horário.
O serviço de atendimento telefônico deverá contar com uma central informatizada que permita a geração automática de protocolos e o seu repasse imediato ao sistema informatizado para operação da IP, bem como o registro de dados relativos à chamada como tempo de espera, numero de desistências e duração de cada atendimento.
O sistema informatizado para a operação da iluminação pública deverá possuir um módulo desenvolvido pela Contratada, especialmente destinado à integração das informações do serviço de atendimento com os serviços de manutenção e com o banco de dados do cadastro, possibilitando ao atendente o acesso a informações relativas ao atendimento de qualquer protocolo ou a dados do cadastro com recursos de localização da solicitação por meio de mapas, e de informações do andamento e solução das solicitações protocoladas.
Cada protocolo a ser gerado deverá conter no mínimo as seguintes informações:
• Numero sequencial;
• Data e hora do atendimento;
• Dados do Interessado: nome, telefone;
• Tipo de serviço;
• Dados do local da ocorrência.
As solicitações que envolvam situações de emergência devem ter tratamento priorizado, devendo ser encaminhadas de forma imediata aos responsáveis pela solução dessas ocorrências, bem como à Fiscalização do Município, através de canais de comunicação específicos, com método de alta disponibilidade, disponíveis de forma ininterrupta.
6.1.2. ATENDIMETNO VIA SITE
O sistema informatizado para operação da IP, através de seu módulo destinado ao atendimento ao cidadão, deve disponibilizar um endereço de site para que este possa contribuir para melhoria do serviço de iluminação, podendo fazer reclamações sobre defeitos.
A solução informatizada a ser implantada deve estar sustentada em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente utilizados no mercado para serviços de natureza similar ao em contratação e ter interface gráfica com o usuário na língua portuguesa.
6.1.3. RELATÓRIOS E GUARDA DOS DADOS DO ATENDIMENTO
A Contratada deverá elaborar relatório mensal com os dados do atendimento, contendo o número de ligações recebidas, solicitações via site e solicitações via aplicativo para smartphone. Os tipos de solicitações e tempo de atendimento, em formato e meio a ser indicado pela fiscalização.
A Contratada deverá ter capacidade para manter histórico diário e os dados das reclamações por um período de até 5 (cinco) anos, devendo entregar o banco de dados ao município, ao final do contrato.
Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados devem ser garantidos pela contratada.
6.2. OPERAÇÃO INFORMATIZADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
As atividades de operação do sistema de IP deverão abranger todas as atividades necessárias ao registro e controle de dados, programação, acompanhamento, e avaliação dos resultados das intervenções na rede de iluminação pública, bem como as atividades envolvidas com o tratamento das intervenções destinadas ao Município, que permitam o acompanhamento detalhado do estado operacional do sistema de iluminação pública e da evolução das intervenções nele efetuadas.
6.2.1. INFORMAÇÕES GERAIS
Para a operação do Sistema de Iluminação Pública, a Contratada deverá instalar e operar um sistema informatizado desenvolvido para aplicação em sistemas de iluminação pública, através do qual a Administração Municipal poderá, em tempo real, ter a situação de cada atividade a ser desenvolvida ou em desenvolvimento, durante o contrato.
O Sistema informatizado deverá permitir a coleta e transmissão de dados através de dispositivos móveis, o controle de materiais e o rastreamento dos veículos, possibilitando informações de seu posicionamento e deslocamentos, em tempo real, via internet, quando aplicável, sendo os custos decorrentes de inteira responsabilidade da contratada.
O sistema deverá ser composto por módulos integrados, de forma a associar todos os dados que mantenham correspondência, como aqueles relativos ao teleatendimento gratuito ao cidadão, cadastro das unidades de iluminação pública, ordens de serviço para manutenção, ordens de serviço para modernização e ampliação, materiais, etc., permitindo o acompanhamento atualizado de todos os serviços e recursos operacionais, e a consulta a todos os dados das unidades de iluminação, das solicitações de munícipes para manutenção, do histórico das intervenções de manutenção, dos projetos e execução para ampliação, melhoria e modernização e estoques de materiais.
Os seguintes requisitos deverão também ser atendidos pelo sistema informatizado:
• O programa de computador, que poderá ser propriedade da Contratada ou utilizada mediante licença do proprietário;
• A interface com o usuário deverá ser no idioma português e possuir controle e restrições de acesso;
• O Município poderá solicitar ajustes nas normas de preenchimentos, codificações e alterações ou inserções de campos de forma a possibilitar os registros de todas as informações de seu interesse;
• Todos os custos relativos à implantação, operação e manutenção do sistema informatizado, sejam de pessoal, sejam de equipamentos, serão de responsabilidade da Contratada.
• Os dados relativos às atividades contratuais deverão ser armazenados até o final do contrato quando o banco de dados será repassado ao Município na sua totalidade, junto com documentos e informações relativas à manutenção do mesmo.
• As licenças de uso dos programas utilizados deverão estar disponíveis também para o Município durante toda a vigência do contrato.
• Deverão ser adotados, permanentemente, procedimentos de segurança que garantam a manutenção e recuperação dos dados a qualquer tempo;
• Deverá ser assegurado ao Município, em suas instalações, total acesso ao sistema e ao banco de dados, com todas as formas de consulta e acesso a relatórios;
• O sistema informatizado deverá estar instalado e em operação nos primeiros 30 (trinta) dias de serviços contratuais;
• A fiscalização do município deverá ter acesso à internet, através de seu nome de usuário e senha;
• O Município se reserva o direito de, anteriormente à contratação, proceder inspeção às instalações da proponente, ou outro local indicado pela mesma, para fazer diligência com intuito de verificar se o funcionamento do programa informatizado utilizado pela proponente atende às exigências deste PROJETO BÁSICO.
6.2.2. MODULO DE INFORMAÇÕES
O sistema de informática a ser implantado deverá dispor de módulo relativo a informações através do qual a Contratada e o Município poderão ter acesso a informações e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades em execução ou de atividades programadas e dos serviços já executados, incluindo solicitações de munícipes, dados de projeto, prazos, custos e resultados obtidos.
Através deste módulo deverá ser possível exportar dados para aplicativos comerciais de elaboração de documentos e desenhos como Word, Excel, AudoCAD, Gis, e bancos de dados como o Acess ou o SQL Server.
Além da produção de relatórios gerenciais e documentos diversos deverá ser possível, em tempo real, no mínimo do seguinte:
• Pesquisar dados cadastrais do sistema de iluminação pública: quantidades, tipos e componentes de unidades de IP, nome de logradouros, e projetos executados, a executar, em execução;
• Obter informações relativas à iluminação pública de todos os logradouros;
• Resumo de unidades de iluminação, por logradouro;
• Relatórios sobre orçamentos de projeto;
• Produzir relatórios sobre situações emergenciais;
• Obter informações sobre os projetos elétricos e luminotécnicos, incluindo seus custos;
• Pesquisar informações relativas ao teleatendiemtno através do nome do solicitante logradouro, número do protocolo, datas de recebimento e atendimento;
• Pesquisar informações relativas às ordens de serviço para manutenção ou modernização ou ampliação;
• Obter informações sobre a programação de execução de serviços e sua evolução;
• Consultar dados de serviços realizados;
• Acessar informações sobre os estoques de materiais para manutenção.
6.3. MANUTENÇÃO DO PARQUE INSTALADO
6.3.1. DA FORMA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os serviços de manutenção serão motivados pelos seguintes meios:
• Por solicitação dos Munícipes: A Contratada disponibilizará durante todo o contrato atendimento ao cidadão através de linha telefônica exclusiva, endereço de site e aplicativo para smartphone, através do qual poderá ser realizadas, gratuitamente, solicitações de serviços de manutenção. A Contratada deverá organizar as solicitações em rotas visando minimizar os custos e tempo de atendimento e repassá-los à equipe de campo para execução;
• Por Solicitações da Fiscalização: sempre que a Fiscalização constatar defeitos no funcionamento do sistema de iluminação pública, informará à Contratada para que providencie as manutenções cabíveis;
• Por Ronda: Nos deslocamentos para atender solicitações de manutenção, a equipe de campo fará vistoria permanente no sistema de iluminação, visando detectar defeitos. Quando for possível realizar o serviço durante a inspeção, os reparos devem ser feitos de imediato. Caso contrário deverão ser registrados para posterior programação e execução. A Contratada deverá elaborar e submeter à aprovação da fiscalização, roteiro para rondas programadas que serão executadas sempre que as equipes de campo não tiverem ordens de serviços de manutenção para executar.
6.3.2. CONTROLE DOS SERVIÇOS REALIZADOS
Cada solicitação de serviço de manutenção receberá um número sequencial, e gerará uma ordem de serviço na qual serão registrados todos os dados para controle, fiscalização e mediação.
As ordens de serviço de manutenção deverão ser geradas em sistema informatizado com aplicativos que permitam a equipe de campo registrar em seu computador (NetBook, smartphone, etc) os dados relativos à execução do serviço como:
• Data e hora;
• Logradouro e número;
• Tipo de serviço executado;
• Materiais aplicados;
• Equipe executora;
• Outras observações.
Ao final de cada mês deverá ser emitido relatório técnico mostrando o percentual de ordens de serviço de manutenção atendidas em 48 horas.
Da mesma forma, deverá ser emitido relatório mensal com os tipos e quantidades totais de materiais aplicados em serviços de manutenção, incluindo os valores com base nos preços contratuais, o qual será utilizado para a mediação mensal, após análise e auditoria pela fiscalização.
6.3.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os Serviços de manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública, como:
• A inspeção de rotina em todas as unidades de iluminação e a correção de não conformidades detectadas;
• A substituição ou reparado nos equipamentos e acessórios com defeito, descritos a seguir:
• Lâmpadas queimadas ou quebradas;
• Relés fotoelétricos com defeito;
• Chaves magnéticas com defeito;
• Reatores com defeito;
• Ignitores com defeito;
• Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados;
• Base para fusíveis e fusíveis com defeito;
• Soquetes com defeitos;
• Braços de luminárias em final de vida útil;
• Luminárias ou projetores defeituosos ou em mal estado de conservação;
• Fiação interna dos braços e postes
• Conectores;
• A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção;
• O atendimento e execução de serviços para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acessas de dia;
• Triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e devolução ao município, seguindo instruções da Fiscalização;
• Fazer o descarte de lâmpadas de descargas queimadas através de empresas habitadas por órgãos ambientais entregando ao Município o certificado pertinente.
6.3.4. INDICADOR DE DESEMPENHO DA MANUTENÇÃO
O desempenho da contratada no que tange aos serviços de manutenção será aferido, mensalmente, através da apuração do ÍNDICE DE FALHA, que apontará o percentual de lâmpadas apagadas de noite, E DO ÍNDICE DE ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES DE USUARIOS que consiste no percentual de solicitações de manutenção atendidas em até 48 horas após o recebimento da solicitação.
6.3.4.1. AFERIÇÃO DO ÍNDICE DE FALHA
Este percentual será obtido pela verificação em uma amostragem de 300 luminárias. A amostragem será definida em cada oportunidade de aferição, pela Fiscalização do Município, e englobará bairros diferentes, e será feita em conjunto com a Contratada.
Se o Índice de Falhas superar 4%, será aplicada multa.
Nos três primeiros meses de contrato o Índice de Falhas será aferido com o intuito de se estabelecer uma serie histórica, não cabendo aplicação de penalidade.
6.3.4.2. AFERIÇÃO DO ÍNDICE DE ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES DE USUÁRIOS
Para apuração deste índice, serão selecionadas 10 (dez) protocolos de manutenção abertos em cada dia útil (segunda a sexta-feira) da semana, ao longo de todo o mês e se calculará o percentual desses protocolos atendidos no prazos de até 48 horas após o recebimento da solicitação.
Excluir-se-ão da amostragem protocolos originados por falta de energia na rede da Concessionária, por defeito causado por abalroamento ou vandalismo, ou motivada por condições climáticas muito adversas. O Município estabelece como meta que 97% (noventa e sete por cento) dos protocolos que compõem a amostra sejam atendidos no prazo de até 48 horas após sua abertura.
Considerando que a manutenção da iluminação pública deve ser efetuada com as redes energizadas, situação em que o trabalho em dias de chuva não é recomendado pela segurança do trabalho, a Contratada deverá manter registros de todos os períodos chuvosos, para uso na apuração dos índices.
Em casos de situações climáticas muito adversas que possam provocar muitos defeitos no sistema de iluminação publica como vendavais, inundações, períodos prolongados e contínuos de chuva ou outros casos justificáveis, que impeçam a realização dos serviços de manutenção em redes energizadas, será dado um prazo de 10 dias corridos para a contratada normalizar a situação do sistema de iluminação pública antes de se proceder ao levantamento dos índices.
6.3.5. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO
O suprimento de materiais para reposição no sistema de iluminação publica é de responsabilidade da contratada, que deverá manter estoque de materiais em quantidade adequada para assegurar o pronto restabelecimento do sistema e a continuidade dos serviços de manutenção.
6.3.6. DANOS CAUSADOS AO SISTEMA POR TERCEIROS
No caso de abalroamento de postes ou danos causados ao sistema de iluminação pública por terceiros, como furto de materiais e vandalismo, ou danos causados por condições climáticas adversas, a Contratada deverá elaborar um relatório incluindo croquis, relação de materiais e serviços necessários para recuperação do sistema e submetê-lo à aprovação da Fiscalização.
Nesses casos os serviços e materiais para recomposição do sistema serão pagos pelos preços da proposta da Contratada para melhoria e deverão ser executados por equipe diversa daquela responsável pela manutenção. Nos casos de furto de materiais, abalroamento de postes ou vandalismo caberá à Contratada registrar a ocorrência junto à Delegacia de Polícia do Município.
6.4. AMPLIAÇÃO, MELHORIA E MODERNIZAÇÃO TECNOLOGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É visível o crescimento da taxa de ocupação do solo no Município de Lages o que projeta a necessidade de fortes investimentos em infraestrutura, incluindo a ampliação, melhoramento e modernização do parque de iluminação pública. Considerando que o crescimento está ocorrendo de forma mais horizontal, O Município estima a seguinte necessidade de serviço de iluminação publica para os próximos 12 (doze) meses:
6.4.1. AMPLIAÇÃO:
• Instalação de 150 novas luminárias em postes existentes para atender locais que ainda não dispõem do serviço e ao crescimento vegetativo;
• Instalação de 330 postes de concreto, equipados com luminárias, para atender à expansão da malha viária e ao crescimento vegetativo.
6.4.2. MELHORAMENTO
• Substituição de 60 luminárias de baixo rendimento por luminárias de alta eficiência, com o uso de braços comuns, para melhorar a iluminação em logradouros públicos.
6.4.3. MODERNIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
• Instalação de 1.000 unidades de luminárias de iluminação pública com tecnologia de LED.
6.4.3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MINIMAS DAS LUMINARIAS LED
Luminária de LED para iluminação pública com as seguintes características:
• Completa para alimentação 220 V, frequência 60Hz;
• Led de alta intensidade, cor branca, temperatura de cor entre 4.000 K e 5.000 K;
• Índice de reprodução de cor maior ou igual a 70;
• Com dispositivo interno de supressão de surtos de tensão devido a descargas atmosféricas de no mínimo 6 kV;
• Fator de potência maior ou igual a 0,92;
• Distorção harmônica total de corrente (THD) menor ou igual a 15%;
• Grau de proteção contra a penetração de sólidos e líquidos IP 65 ou maior;
• O fluxo luminoso e a potência das luminárias de LED deverão obedecer aos requisitos a seguir:
- Luminária tipo LED 1 – fluxo luminoso mínimo de 7.500 lumens, potência máxima de 80 W;
- Luminária tipo LED 2 – fluxo luminoso mínimo de 11.250 lumens, potência máxima de 100W;
- Luminária tipo LED 3 – fluxo luminoso mínimo de 20.250 lumens, potência máxima de 180W;
- Luminária tipo LED 4 – fluxo luminoso mínimo de 27.000 lumens, potência máxima de 240W.
Todas as características listadas acima deverão ser comprovadas através de relatórios/ensaios emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO, os quais deverão adotar os parâmetros estabelecidos pelas normas NBR IEC 60598-1 – Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e Ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção), NBR 15129: 2012 – luminárias para iluminação Pública – Requisitos particulares, IEC 00000-0-0 e IEC 00000-0-0.
Além disso, as luminárias deverão ainda atender aos requisitos descritos abaixo:
• Deve ser programável para receber comandos (liga/desliga) e controle (programação e dimmer) por meio de protocolo digital ou analógico;
• Garantia mínima de cinco anos.
Para estas características listadas acima deverão ser comprovadas através de catálogos técnicos originais, ou cópias autenticadas, ou emitidas via internet (desde que disponível em site oficial para conferência), os quais deverão ser apresentados pelas proponentes, junto a proposta.
6.5. SISTEMA DE TELEMONITORAMENTO
Será implantado um sistema para telemonitoramento de unidades de iluminação pública tendo por objetivo implantar medidas mais eficientes e ferramentas modernas para controle automatizado e comando programado à distância das mesmas. O sistema deverá ter a capacidade mínima para 25.000 pontos de iluminação.
Através do sistema será possível:
• Saber o status de cada unidade (ligada operando, ligada mas com defeito, desligada) através de varreduras que o sistema efetuará, em horários programados (mínimo de duas vezes ao dia);
• Receber mensagem em endereço determinado (por e-mail ou SMS) sempre que um defeito ocorrer na unidade;
• Programar o horário de acendimento e de desligamento de cada unidade ou de grupos de unidades;
• Programar a redução do consumo de energia (com consequente redução no nível de iluminamento) em horários desejados (dimerização);
• Medir e registrar valores de tensão, corrente, fator de potência e consumo de energia, por unidade, e emitir relatórios por períodos desejados;
• Emitir relatórios gerenciais relativos a índices de defeito, tempo de operação, consumo de energia elétrica e energia reduzida.
O sistema de telemonitoramento será composto por três módulos:
6.5.1. MÓDULO DE CONTROLE DA LUMINÁRIA
Consiste num dispositivo que será instalado junto à luminária, cujo objetivo é coletar os dados operacionais da luminária e transmiti-los ao módulo Concentrador, e receber comandos e informações do módulo Concentrador e repassá-los à luminária.
A comunicação entre o módulo de Controle da luminária e o Módulo Concentrador se fará através de transmissor/receptor de wireless, em frequência autorizada pela Anatel.
Caberá ao módulo de Controle da Luminária:
• Comunicar-se com os outros controladores de luminárias e com o módulo concentrador;
• Coletar as grandezas elétricas da unidade e do tempo dos diversos eventos através dos quais serão obtidas as seguintes informações:
OCORRÊNCIA | RESULTADO |
Existência de tensão | Alimentação normal da unidade |
Inexistência de tensão | Unidade desligada por falta de tensão |
Comando ligar + existência de tensão + presença de corrente | Operação normal da unidade |
Comando ligar + existência de tensão + inexistência de corrente | Defeito na unidade = lâmpada apagada à noite |
Comando desligar + existência de tensão + presença de corrente | Operação normal da unidade |
Comando desligar + existência de tensão + existência de corrente | Defeito na unidade = lâmpada acesa de dia |
Horário registrado para os tempos dos diversos eventos (ligar, desligar, dimerizar) | Funcionamento correto do relógio e aceitação dos comandos programados para a unidade |
Produto da tensão medida, da corrente medida, do fator de potência medido e do tempo de operação medido | Valor da energia elétrica consumida no período |
6.5.2. MÓDULO CONCENTRADOR
É um dispositivo que será instalado externamente, estrategicamente posicionado visando otimizar o recebimento dos sinais enviados pelos controladores de luminárias, possivelmente em um poste.
Caberá ao módulo concentrador:
• Receber os sinais wireless das unidades de iluminação e transmiti-lo por GPRS a um modem de internet, integrante do módulo Central:
• Receber informações sobre comandos, do módulo Central, via GPRS e transmiti-las por wireless para uma unidade ou para um grupo de unidades.
6.5.3. MÓDULO CENTRAL
Será formado por um conjunto de hardwares e softwares, capazes de permitir o recebimento dos dados das unidades telecontroladas, processá-los e armazená-los.
Caberá ao módulo concentrador:
• Receber as informações operacionais das unidades controladas;
• Armazenar emservidorlocal(ou nuvem) osdados;
• Emitir relatórios de desempenho do sistema telecontrolado, de forma customizada;
• Emitir comandos de programação de operação do sistema telecontrolado (hora de ligar e desligar, hora de início e fim da dimerização, percentual de dimerização);
• Enviar mensagens para endereços predefinidos sobre defeitos em unidades para possibilitar imediatas ações de reparos;
• Emitir relatórios gerenciais.
Para efeito de composição de custos, a proponente deverá levar em conta além dos gastos com o fornecimento de equipamentos e softwares, e instalação dos equipamentos, ajustes e testes, os custos de operação do sistema de telemonitoramento durante o período contratual, incluindo os custos de armazenamento e guarda dos dados.
Na fase de testes do sistema de telemonitoramento o Município fornecerá à Contratada, um chip de telefonia celular para comunicação entre o módulo concentrador e o módulo central.
Ao final do contrato, a contratada deverá fornecer cópia dos manuais de operação do sistema, no idioma português, e fornecer treinamento para dois empregados do Município para operação do sistema.
O sistema de telemonitoramento deverá ter garantia mínima de 1 ano de operação.
O serviço de telemonitoramento será objeto de ordem de serviço específica na qual constará o prazo para início, execução e conclusão.
6.6. ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS E LUMINOTÉCNICOS
Para a elaboração de projetos elétricos e luminotécnicos para a Ampliação, Melhoria ou Modernização do Sistema de iluminação Pública, a Contratada deverá disponibilizar técnicos, projetistas qualificados e devidamente equipados.
O dimensionamento da equipe de projeto será em função do volume de projetos a executar de acordo com os pedidos do Município, cabendo exclusivamente à contratada o ônus decorrente de eventual improdutividade.
O prazo máximo para a apresentação de projeto seja de iluminação de sistema viário, seja de iluminação de qualquer outro logradouro público, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
Os projetos deverão ser executados em computadores, com softwares independentes, isto é, não atrelados a fabricante de materiais de iluminação pública que deverão estar devidamente licenciados.
Recebida a Ordem de Serviço para elaboração de projeto a controlada deverá proceder aos levantamentos de campo e desenvolver o projeto.
O projeto, além dos desenhos, deverá ser composto por memorial descritivo, cálculos, relação de material, e prazo estimado de execução.
Nenhum projeto poderá ser executado sem a devida autorização do Município.
Os projetos elétricos para alimentação de unidades de iluminação pública deverão adotar as simbologias e formas de apresentação das normas CELESC ou da ABNT e do Município.
Deverão ser compostos por diagramas, dimensionamento dos condutores, desenhos, com os esquemas elétricos, projeto e desenho de fundações de estruturas quando necessário, desenho de detalhes de peças especiais a serem fabricadas, relação de materiais e equipamentos, e cronograma físico com previsão estimativa de prazo para as diversas etapas da execução.
Os projetos luminotécnicos deverão conter estudos de fotometria das unidades de iluminação, da distribuição no logradouro, simulações para projetos especiais, e alternativas técnicas e econômicas que deverão considerar os ganhos com a eficientização e redução do consumo de energia elétrica.
6.7. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PARA INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Visando a ampliação do parque de iluminação pública, o Município construirá redes de distribuição de energia elétrica nas vias urbanas e rurais, compreendendo também, iluminação de áreas públicas de recreação e centros esportivos. Seguindo a norma da Concessionária, as redes deverão ser doadas a mesma e que por sua vez passará a mantê-las quanto à distribuição de energia e ao Município caberá manter a iluminação pública.
6.7.1. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES
1. Recebimento da ordem de serviços específica;
2. Projeto eletromecânico, contendo lista de materiais;
3. Aprovação junto a Concessionária de energia;
4. Planejamento e comunicação da data da realização dos serviços;
5. Mobilização de turma qualificada de construção de redes energizada ou desenergizada para execução da atividade, de acordo com a exigência da Concessionária, visando o não desligamento de terminados consumidores;
6. Sinalização das vias e isolamento de passagem por sob a rede;
7. Aterramento de redes de baixa e alta tensão;
8. Devolução de materiais retirados de redes antigas da Concessionária se houverem;
9. Teste e acompanhamento do funcionamento dos novos equipamentos de Iluminação Pública instalados durante 2 dias;
10. Elaboração do termo de doação da rede e finalização da obra;
11. Elaboração de Relatório ao Município dos serviços, materiais empregados.
6.7.2. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO DE REDES
A Contratada deverá elaborar todos os projetos eletromecânicos para o Município de Lages. Os projetos deverão ser elaborados pela equipe técnica da Contrata, sob sua responsabilidade técnica, e de acordo com as normas vigentes, obedecendo aos critérios da Concessionária CELESC.
Os projetos contemplarão todos os documentos necessários à execução da obra de construção de redes no parque de iluminação pública, contemplando no mínimo o seguinte:
• Análise de viabilidade técnica para implementação de projeto;
• Cálculos (dimensionamento de cabos, queda de tensão, esforço mecânico, etc);
• Planta de localização e identificação dos componentes;
• Especificação de equipamentos;
• Rede de alimentação (baixa e/ou média tensão - inclusive transformadores);
• Memorial descritivo;
• Lista de materiais;
• Orçamento;
• Aprovação junto à Concessionária CELESC.
Os serviços de elaboração de projeto serão acionados de acordo com a demanda do Município e serão medidos e pagos conforme forem executados.
Após a emissão da ordem de serviço, a Contratada deverá elaborar os projetos solicitados em prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.8. LEVANTAMENTO E LOCAÇÃO GEORREFERENCIADOS
O Município de Lages pretende cadastrar e catalogar 24.682* (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois) unidades de iluminação pública (parque existente mais ampliação e modernização), para controle patrimonial, para uso em ações de planejamento e melhoramento do sistema e para controle das faturas de consumo de energia elétrica apresentada pelas Concessionárias. O cadastramento georreferenciado deverá ser executado no prazo máximo de 4 (quatro) meses, após a emissão da ordem de serviço específica.
A contratada deverá realizar o levantamento do parque de iluminação pública do Município de Lages, coletando todos os dados relativos a cada ponto de iluminação pública e armazená-los num banco de dados cadastral, em plataforma compatível com o sistema operacional Windows.
O Município informará a Concessionária sobre o cadastro e as convidará a designar representantes para que participem do processo, uma vez que pretende que, ao final do cadastramento, o faturamento do consumo de energia elétrica seja processando com os dados desse cadastro.
Para cada unidade de iluminação pública deverão ser inventariados e cadastrados, no mínimo, os dados a seguir:
• Número de identificação da unidade;
• Nome do Logradouro (Conforme cadastro do Município);
• Nome do Bairro;
• Número do imóvel mais próximo do ponto (conforme cadastro do Município);
• Tipo de rede de energia (aérea ou subterrânea);
• Rede dedicada ou compartilhada;
• Dados do poste: tipo, material, comprimento, diâmetro do topo, capacidade, pintura/cor;
• Poste dedicado ou compartilhado;
• Dados do braço ou suporte: tipo, material, dimensões;
• Dados da luminária: aberta ou fechada, alto ou baixo rendimento, integrada ou não, acabamento, grau de proteção, tipo de instalação;
• Dados do projetor: tipo, com ou sem compartimento, acabamento, grau de proteção, tipo de instalação;
• Dados da lâmpada: tipo, potência, base;
• Comando do ponto (individual ou em grupo);
• Coordenadas georreferenciadas, obtidas a localização por GPS.
O cadastramento deverá ser realizado por profissionais qualificados, com uso de coletores de dados com tecnologia 3G ou similar, dotados de aplicativo onde deverão estar tabelados os campos acima previstos, com alternativa para pesquisa/consulta e escolha do item desejado, sendo que estes itens deverão ser previamente parametrizados e carregados no banco de dados e atualizados diariamente. Esta etapa deverá ser feita de forma automática com transmissão dos dados coletados em tempo real para o sistema informatizado de operação da iluminação pública. Se em algum momento ou em razão da localidade não dispor de sinal de rede para transmissão de dados, o aplicativo deverá armazenar os dados da coleta diretamente no aparelho e transmitir automaticamente assim que o sinal de rede for restabelecido.
Cada unidade cadastrada deverá receber um número patrimonial, o qual será pintado numa plaqueta de alumínio. A plaqueta fixada próxima a unidade, de forma a ser legível do solo. O modelo de plaqueta deverá aprovado pela fiscalização, sugerindo-se que seja pintada em cor amarela, com os números tendo cor preta. A tinta a ser utilizada deverá ser de elevada durabilidade, com tratamento anti UV. Para fixação da plaqueta aos braços da luminária deverão ser utilizadas cintas de aço inoxidáveis, autotravantes. Parafusos ou outras ferragens utilizadas para fixação deverão de materiais de elevada resistência à oxidação (aço inoxidável, cobre, alumínio, por exemplo).
Os serviços de cadastramento serão realizados mediante ordem de serviço específica, na qual constarão o número de unidades autorizadas e o prazo para execução.
*Neste PROJETO BÁSICO os totais descritos são projetados para a realização considerando o prazo de 60 (sessenta) meses. No caso do georreferenciamento, nos primeiros doze meses serão executados 21.102 pontos, e os demais pontos um quinto a cada 12 (meses).
6.9. ILUMINAÇÃO TEMÁTICA
É tradição em Lages realçar a iluminação pública com iluminação temática em situações especiais, notadamente por ocasião das festividades natalinas.
Para tanto este projeto básico contempla a instalação de figuras temáticas, projetadas e confeccionadas pela contratada e instaladas nos postes existentes, ou eventualmente, em outras estruturas, além da instalação de mangueiras luminosas e cordões com micro lâmpadas de Led.
As figuras serão construídas por uma estrutura formada por vergalhões de aço, os quais serão formatados conforme o contorno e detalhes da figura ou mensagem a reproduzir. Sobre os vergalhões serão afixadas mangueiras luminosas possibilitando a visualização da imagem no período noturno.
No prazo a ser informado na Ordem de Serviço autorizativa da instalação, deverão ser desfeitas as instalações e os materiais retirados entregues no almoxarifado do Município.
6.10. SERVIÇOS PROVISÓRIOS
O Município de Lages tem participado com o reforço da iluminação pública em locais onde se desenvolvem festividades e eventos públicos com grande concentração de pessoas visando maior segurança, comodidade e conforto para os usuários. Destacam se o Carnaval, Festas Juninas em escolas públicas, Desfiles do Dia da Pátria, além de outros eventos. As instalações são provisórias uma vez que devem ser fornecidos pela contratada e o desgaste ou perda dos mesmos devem estar diluídos no preço dos serviços.
6.11. ESTRUTURA DE PESSOAL
Para garantir que a operação do sistema de iluminação pública se dê dentro dos padrões de qualidade almejados pelo município, a contratada deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura:
• Imóvel próprio ou locado, com instalações capazes de comportar escritórios e almoxarifado, vestiário para eletricistas, espaço para guarda de veículos;
• Escritório equipado com móveis, equipamentos de informática, internet, comunicação e tudo o mais que for necessário para a adequada execução das tarefas;
• 1 (Um) engenheiro eletricista para gerente geral;
• 1 (Um) técnico de nível com formação em eletromecânica para coordenação geral dos serviços de manutenção;
• 1 (Um) técnico de nível médio com formação em tecnologia da informação para coordenação geral dos serviços de operação de software;
• 3 (Três) profissionais eletricistas supervisor para a equipe de manutenção, com curso realizado em instituição reconhecida, nos termos da NR-10, equipado com ferramental, EPIs e EPCs;
• 3 (Três) profissionais eletricistas motorista para a equipe de manutenção, com curso realizado em instituição reconhecida, nos termo da NR-10, equipado com ferramental, EPIs e ECPs;
• 1 (Um) profissional eletricista reserva para equipe de manutenção e almoxarifado, com curso realizado em instituição reconhecida, nos termos da NR-10, equipado com ferramental, EPIs e ECPs;
• 1 (Um) auxiliar administrativo;
• 1 (Um) almoxarife;
• 1 (Um) auxiliar de almoxarifado;
• 1 (Um) recepcionista/telefonista;
• 2 (Dois) profissionais eletricistas montadores, com experiência mínima de 3 anos na função;
• 1 (Um) motorista/operador de guindaste, com habilitação para conduzir veículos acima de 4,0 toneladas;
• 1 (Um) encarregado, com experiência em programação de serviços e obras elétricas e civis, com experiência mínima de 5 anos na função de eletricista ou 3 anos na função de encarregado;
Observação: Todos devem possuir qualificação para realizar serviços em redes de distribuição de energia elétrica e possuírem treinamento mínimo de 80 horas em conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), para a realização de serviços de instalação. Deverão possuir ainda treinamento em construção de redes subterrâneas e aéreas, e treinamento de resgate. Deverão estar devidamente autorizados por engenheiro eletricista.
• 1 (Um) caminhão equipado com guindaste veicular adaptável para uso de cesto aéreo e para implantação de postes com alcance mínimo de 18 metros, com ponteira para trado de cavas
para postes, com válvulas de segurança, carroceria para materiais, de acordo com as normas de segurança e do DETRAN, com no máximo 10 anos de uso;
• A equipe deverá prestar os serviços de acordo com a demanda do Município, e será remunerada de acordo com a efetiva execução dos serviços;
• 3 (Três) profissionais eletricistas de linha viva, com experiência mínima de 3 anos na função;
• 1 (Um) motorista/encarregado, com habilitação para conduzir veículos acima de 4,0 toneladas com experiência em programação de serviços e obras elétricas e civis, com experiência mínima de 5 anos na função de eletricista ou 3 anos na função de encarregado.
Observação: Todos devem possuir qualificação para realizar serviços em redes de distribuição de energia elétrica energizada e possuírem treinamento mínimo de 80 horas em conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), para a realização de serviços de instalação. Deverão possuir ainda formação de eletricista de linha viva em rede de distribuição de energia elétrica e treinamento de resgate. Deverão estar devidamente autorizados por engenheiro eletricista.
• 3 (Três) veículos utilitários (tipo Pick-up), com capacidade para 1 tonelada, equipado com cesta com sistema hidráulico que permita a execução de serviços em alturas de até 10 metros, farol regulável instalado sobre a cabine, caixas para depósito de materiais, e equipamentos e telefone celular. Este veículo deverá estar equipado com dispositivo para rastreamento por satélite, através do qual possa ser controlado percurso, paradas, horas de motor ligado, etc.
• 2 (Dois) veículos leves, para apoio à gerência, supervisão, atividades de compras, levantamento em campo;
• 1 (Um) caminhão cabine dupla ou sobre cabine (aprovada pelo DETRAN), dotado de cesto aéreo isolado para no mínimo 46 kV, altura de trabalho 14 metros, dois cestos e braço articulado, categoria C conforme norma ANSI A 92.2-1990 e carroceria com dimensões para acomodação de materiais, equipamentos e ferramentas, com no máximo 10 anos de uso.
As equipes de coordenação e administrativa deverão trabalhar 44 horas semanais, de segunda a sexta- feira, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:18h.
O horário de trabalho das equipes de campo (manutenção) deverá ser ajustado com a Fiscalização, sendo que duas equipes deverão atuar no período noturno, objetivando assim obter maior produtividade.
Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, e serão pagos mediante comprovação de aplicação dos mesmos e aprovação pelo fiscal da Contratante.
Todos os encargos e provisões, uniformes e equipamentos de segurança individual e coletivo são de caráter obrigatório e deverão estar previstos nos custos da Contratada.
Os serviços serão acionados mediante ordem de serviço específica, e serão medidos e pagos de acordo com a utilização.
Os empregados, ao prestar serviços em campo, deverão estar uniformizados, identificados e disporem de equipamentos de proteção individual e coletiva, além de serem capacitados conforme normas de segurança das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Normas Brasileiras, e especificamente conforme a NR-10.
Nas tabelas a seguir estão relacionados os equipamentos de segurança e ferramentas para eletricistas, equipamentos de proteção coletiva e outros equipamentos de uso coletivo que devem ser disponibilizados, baseados nas normas da CELESC.
FERRAMENTAS INDIVIDUAIS – ELETRICISTA LINHA MORTA E I.P.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Alicate Bomba D'água De 305mm, Isolado Para 1000 V, Abertura Total 85mm | 1 | UN |
2 | Alicate De Corte Diagonal | 1 | UN |
3 | Alicate Universal Isolamento Para 1000 V | 1 | UN |
4 | Balde De Lona Para Içamento | 1 | UN |
5 | Bolsa Para Acondicionar EPIs | 1 | UN |
6 | Canivete Para Eletricista Com Estojo | 1 | UN |
7 | Carretilha Com Gancho E Corda 25m 1/2" P/ 250kg (Roldana De Içamento) | 1 | UN |
8 | Chave De Fenda Média Haste De 10cm Isolada Para 1000 V | 1 | UN |
9 | Chave De Fenda Média Haste De 20cm Isolada Para 1000 V | 1 | UN |
10 | Chave De Teste, Isolada Para 1000 V | 1 | UN |
11 | Chave Estrela 13mm | 1 | UN |
12 | Chave Inglesa 12" | 1 | UN |
13 | Chave Inglesa 8" | 1 | UN |
14 | Conjunto Impermeável (Calça E Jaqueta) | 1 | PÇ |
15 | Lanterna Para Capacete | 1 | UN |
16 | Maleta Para Ferramentas/Bolsa Para Ferramentas | 1 | UN |
17 | Marreta De 500g | 1 | UN |
18 | Protetor Solar Com Fator De Proteção De No Mínimo 30 Com Repelente Contra Insetos | 1 | UN |
19 | Trena Com 2m | 1 | UN |
ITENS NECESSÁRIOS PARA CADA ELETRICISTA
UNIFORMES E EPI’S – ELETRICISTA LINHA MORTA E I.P.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Capacete Classe B (Risco Elétrico) Com Jugular | 1 | UN |
2 | Óculos De Segurança Escuro Com Estojo | 1 | UN |
3 | Óculos De Segurança Cristalino Com Estojo | 1 | UN |
4 | Calçados De Segurança (Risco Elétrico) | 2 | PAR |
5 | Vestimenta Anti-Chama (Calça+Camisa Manga Comprida) | 2 | UN |
6 | Camisetas | 2 | UN |
7 | Luvas De Couro Tipo Vaqueta | 1 | PAR |
8 | Luvas De Borracha Classe 0 (Zero) Até 1.000 Volts | 1 | PAR |
9 | Luvas De Cobertura | 1 | PAR |
10 | Cinto De Segurança Tipo Pára-Quedista | 1 | UN |
11 | Talabarte De Segurança Regulável | 1 | UN |
12 | Trava Quedas | 1 | UN |
13 | Fita De Ancoragem De 1,2m | 1 | CJ |
14 | Mosquetão Oval | 3 | CJ |
15 | Mosquetão Tipo Pêra (Resgate) | 1 | UN |
16 | Linha De Vida 12mm De 25m - Sistema De Resgate Integrado | 1 | UN |
17 | Mangas Isolantes De Borracha, Tipo I Ou II, Classe 2 | 1 | PAR |
ITENS NECESSÁRIOS PARA CADA ELETRICISTA
UNIFORMES E EPI’S – MOTORISTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Capacete Classe B (Risco Elétrico) Com Jugular | 1 | UN |
2 | Óculos De Segurança Escuro Com Estojo | 1 | UN |
3 | Óculos De Segurança Cristalino Com Estojo | 1 | UN |
4 | Calçados De Segurança (Risco Elétrico) | 2 | PAR |
5 | Vestimenta Anti-Chama (Calça+Camisa Manga Comprida) | 2 | UN |
6 | Camisetas | 2 | UN |
7 | Luvas De Couro Tipo Vaqueta | 1 | PAR |
8 | Luvas De Borracha Classe 0 (Zero) Até 1.000 Volts | 1 | PAR |
9 | Luvas De Cobertura | 1 | PAR |
10 | Cinto De Segurança Tipo Pára-Quedista | 1 | UN |
11 | Talabarte De Segurança Regulável | 1 | UN |
12 | Trava Quedas | 1 | UN |
13 | Fita De Ancoragem De 1,2m | 1 | CJ |
14 | Mosquetão Oval | 3 | CJ |
15 | Mosquetão Tipo Pêra (Resgate) | 1 | UN |
16 | Linha De Vida 12mm De 25m - Sistema De Resgate Integrado | 1 | UN |
ITENS NECESSÁRIOS PARA CADA MOTORISTA
UNIFORMES E EPI’S – ENCARREGADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Capacete Classe B (Risco Elétrico) Com Jugular | 1 | UN |
2 | Óculos De Segurança Escuro Com Estojo | 1 | UN |
3 | Óculos De Segurança Cristalino Com Estojo | 1 | UN |
4 | Calçados De Segurança (Risco Elétrico) | 2 | PAR |
5 | Vestimenta Anti-Chama (Calça+Camisa Manga Comprida) | 2 | UN |
6 | Camisetas | 2 | UN |
7 | Luvas De Couro Tipo Vaqueta | 1 | PAR |
8 | Luvas De Borracha Classe 0 (Zero) Até 1.000 Volts | 1 | PAR |
9 | Luvas De Cobertura | 1 | PAR |
10 | Cinto De Segurança Tipo Pára-Quedista | 1 | UN |
11 | Talabarte De Segurança Regulável | 1 | UN |
12 | Trava Quedas | 1 | UN |
13 | Fita De Ancoragem De 1,2m | 1 | CJ |
14 | Mosquetão Oval | 3 | CJ |
15 | Mosquetão Tipo Pêra (Resgate) | 1 | UN |
16 | Linha De Vida 12mm De 25m - Sistema De Resgate Integrado | 1 | UN |
ITENS NECESSÁRIOS PARA CADA ENCARREGADO
FERRAMENTAS COLETIVAS E EPC’S – CAMIONETE
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E | UNIDAD E |
1 | Alicate Volt-Amperímetro - Categoria IV | 1 | UN |
2 | Arco De Serra Ajustável Com Lâmina | 1 | UN |
3 | Cone De Sinalização De No Mínimo 700mm E No Máximo 760mm | 6 | UN |
4 | Bandeirola De Sinalização Com Mastro | 4 | UN |
5 | Luva De Borracha Classe II Com Bolsa | 1 | PAR |
6 | Escada Extensível (5,5 m) | 1 | UN |
7 | Conjunto Chave Aley | 1 | UN |
8 | Trena De Nylon De No Mínimo 50m | 1 | UN |
9 | Prancheta De Mão | 1 | UN |
10 | Garrafa Térmica De 5 Litros | 1 | UN |
11 | Farol 12 Volts Com Cabo De 30 Metros Adaptável Em Bateria | 1 | UN |
12 | Fita Ou Corrente De Plástico Laranja - Metros | 1 | UN |
13 | Mantas De Baixa Tensão | 3 | UN |
ITENS NECESSÁRIOS PARA CADA CAMIONETE
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVOS – CAMINHÃO LINHA MORTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Alicate compr. Hidráulica c/matriz | 1 | UN |
2 | Alicate compr. Mecânica | 1 | UN |
3 | Alavanca de aço sextavada | 1 | UN |
4 | Arco ajustável de serra | 1 | UN |
5 | Bandeirola sinalização 300 x 400mm | 3 | UN |
6 | Bolsa para luvas de borracha | 2 | UN |
7 | Cavadeira americana | 1 | UN |
8 | Cavadeira de corte-compr. 2300mm, espiga da lâmina 30mm | 1 | UN |
9 | Cesta de fibra-de-vidro | 1 | UN |
10 | Colher de pedreiro | 1 | UN |
11 | Cone sinalização | 12 | UN |
12 | Conj. de aterramento temporário – AT | 1 | UN |
13 | Conj. de aterramento temporário – BT para aplicação em redes nuas (convencional) e redes multiplexadas (isoladas) | 2 | UN |
14 | Desempenadeira | 1 | UN |
15 | Desenroladeira horizontal | 1 | UN |
16 | Detector de alta tensão e baixa tensão | 1 | UN |
17 | Garrafa térmica 5 litros | 2 | UN |
18 | Escada extensível madeira ou fibra 2x5,40 m | 1 | UN |
19 | Escada singela madeira ou fibra 6,3m | 1 | UN |
20 | Escada trapézio | 1 | UN |
21 | Esticador para condutores Cu/Alumínio cabo/fio 6 á 1/0 AWG | 2 | UN |
22 | Esticador para condutores Cu/Alumínio cabo/fio 2/0 á 336,4 AWG | 2 | UN |
23 | Esticador para cabo de aço | 2 | UN |
24 | Estropo de aço 3 metros | 1 | UN |
25 | Estropo de aço 1,2 metros | 2 | UN |
26 | Estropo de Poliester 3 metros | 1 | UN |
27 | Enxadão | 1 | UN |
28 | Enxada | 1 | UN |
29 | Facão | 1 | UN |
30 | Ferramenta para aplicação de conectores tipo cunha (Amp/Burndy e cartucho metálico) | 1 | UN |
31 | Foice | 1 | UN |
32 | Jogo chave de boca combinada | 1 | UN |
33 | Lanterna manual 12 V | 1 | UN |
34 | Luva couro cobertura (protet. luva de borracha) | 2 | PAR |
35 | Luva isolante AT classe 2 | 2 | PAR |
36 | Machado | 1 | UN |
37 | Marreta de 4kg | 1 | UN |
38 | Martelo bola 600g | 1 | UN |
39 | Martelo plástico 300mm | 1 | UN |
40 | Medidor de resistência de terra | 1 | UN |
41 | Motosserra | 1 | UN |
42 | Kit Operador Motosserra (Luva, óculos, protetor auricular, perneira, viseira, calça, curso para operador) | 1 | UN |
43 | Nível de pedreiro (bolha) | 1 | UN |
44 | Moitão de 3 gornes | 1 | UN |
45 | Pá de concha | 1 | UN |
46 | Pá de corte | 1 | UN |
47 | Picareta | 1 | UN |
48 | Placa "Não opere este equipamento" | 3 | UN |
49 | Prumo de 250g | 1 | UN |
50 | Roldana lançamento rede AT (cabos nus) estruturas pilar | 21 | UN |
51 | Roldana lançamento rede AT (cabos nus) em cruzeta | 21 | UN |
52 | Roldana lançamento BT rede convencional (cabos nus) | 20 | UN |
53 | Serrote | 1 | UN |
54 | Tesourão para cortar cabos rede convencional (cabos nus) | 1 | UN |
55 | Tesourão para cortar cabos rede multiplexada BT (cabos isolados até 120mm) | 1 | UN |
56 | Tesourão para cortar cabo de aço | 1 | UN |
57 | Trena fibra de vidro 50m | 1 | UN |
58 | Vara de manobra (com bolsa) | 1 | UN |
59 | Walk – talk | 3 | UN |
60 | Ferramenta interruptora portátil Loadbuster | 1 | UN |
61 | GPS | 1 | UN |
Tabela: Ferramentas e Equipamentos de Proteção Coletivos – Necessários para Cada Caminhão
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVOS – CAMINHÃO LINHA VIVA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Alicate de compressão hidráulica 12t com matrizes para serviço em linha viva | 1 | PÇ |
2 | Alicate de Compressão mecânico com matrizes e cabo isolado para serviço em linha viva | 1 | PÇ |
3 | Alicate de pressão tipo jacaré | 1 | PÇ |
4 | Alicate universal | 3 | PÇ |
5 | Arco de serra ajustável | 2 | PÇ |
6 | Balde de lona para içamento | 2 | PÇ |
7 | Bandeirola de sinalização com mastro | 6 | PÇ |
8 | Banqueta isolada | 1 | PÇ |
9 | Bastão de manobra de 32 x 1800 mm | 1 | PÇ |
10 | Bastão mastro para içamento de carga isolado 64 x 1820 | 1 | PÇ |
11 | Bastão de tração com espiral 32 x 710 mm | 3 | PÇ |
12 | Bastão garra de 38 x 2690 mm | 1 | PÇ |
13 | Bastão garra de 38 x 3300 mm | 1 | PÇ |
14 | Bastão garra de 64 x 3900 mm | 1 | PÇ |
15 | Bastão universal de 32 x 2540 mm com sacola | 1 | PÇ |
16 | By By-pass xxxxxx xxxxxxxxxx para chave fusível | 2 | PÇ |
17 | By-pass para transformador de 3,5 m com proteção | 3 | PÇ |
18 | Cabo isolado para by-pass nº 2 AWG (m) | 15 | PÇ |
19 | Cabo isolado para by-pass n° 4/0 AWG (m) | 15 | PÇ |
20 | Calça de segurança anticorte para operador de motosserra | 1 | PÇ |
21 | Carretilha com corda e gancho | 1 | PÇ |
22 | Chave ajustável tipo inglesa 12" isolada para 1000 V | 3 | PÇ |
23 | Chave ajustável tipo inglesa 8" isolada para 1000 V | 3 | PÇ |
24 | Chave catraca com cabo isolado para 1000 V | 2 | PÇ |
25 | Chave de fenda 1/4 x 6 isolada para 1000 V | 2 | PÇ |
26 | Chave de fenda 5/16 x 8 isolada para 1000 V | 2 | PÇ |
27 | Cobertura flexível para condutor - 20 kV | 12 | PÇ |
28 | Cobertura para poste 152 x 300 mm | 6 | PÇ |
29 | Cobertura para poste 152 x 600 mm | 8 | PÇ |
30 | Cobertura para poste 229 x 1800 mm | 2 | PÇ |
31 | Cobertura para poste 229 x 600 mm | 8 | PÇ |
32 | Cobertura para poste 305 x 1800 mm | 2 | PÇ |
33 | Cobertura rígida para chave-faca | 2 | PÇ |
34 | Cobertura rígida para condutor - 20 kV | 12 | PÇ |
35 | Cobertura rígida para cruzeta, para isolador de pino - 34,5 kV | 1 | PÇ |
36 | Cobertura rígida para cruzeta, para isolador pilar - 34,5 kV | 1 | PÇ |
37 | Cobertura rígida para isolador de pino | 3 | PÇ |
38 | Cobertura rígida para secundário - 6,6 kV | 10 | PÇ |
39 | Cone de sinalização de no mínimo 700 mm e no máximo 760 mm com fixação para corrente, corda ou fita de sinalização. | 12 | PÇ |
40 | Conjunto de elevação completo | 1 | CJ |
41 | Corda de 13mm de nylon seda (15m) | 3 | PÇ |
42 | Corda de 6mm de Nylon seda (m) | 30 | PÇ |
43 | Detector de ausência de tensão | 1 | PÇ |
44 | Encerado 3 x 4 m | 1 | PÇ |
45 | Escada isolada 100 kV | 1 | PÇ |
46 | Escova em "V" com cabo isolado | 2 | PÇ |
47 | Esticador para cabo energizado 1/0 AWG | 3 | PÇ |
48 | Esticador para cabo energizado 336,4 MCM | 3 | PÇ |
49 | Esticador para cabo energizado 4/0 AWG | 3 | PÇ |
50 | Esticador para condutor Cu 4 a 2 AWG | 3 | PÇ |
51 | Estribo para mão francesa | 2 | PÇ |
52 | Estropo de nylon 660 mm | 3 | PÇ |
53 | Estropo de nylon 970 mm | 3 | PÇ |
54 | Gancho espiral | 3 | PÇ |
55 | Facão com lâmina de 500 mm | 2 | PÇ |
56 | Ferramenta para aplicação de conector tipo cunha A.T. com disparador para cartuchos | 1 | PÇ |
57 | Fita ou corrente de plástico laranja (m) | 50 | PÇ |
58 | Foice | 1 | PÇ |
59 | Gancho rotativo para amarração | 1 | PÇ |
60 | Garrafa térmica de 5 l | 2 | PÇ |
61 | Grampo de torção para by-pass | 6 | PÇ |
62 | Grampo isolado para by-pass | 6 | PÇ |
63 | Inflador de luvas de bancada | 1 | PÇ |
64 | Jogo de chave cachimbo de 6 a 32 mm com cabo isolado | 2 | CJ |
65 | Jogo de Chave Combinada de 6 a 32 mm | 2 | CJ |
66 | Lâmina de serra para ferro | 6 | PÇ |
67 | Lâmina rotativa para amarração | 1 | PÇ |
68 | Lençol isolante com 3 entalhes - 900 x 900 mm | 2 | PÇ |
69 | Lençol isolante com entalhe - 900 x 900 mm | 4 | PÇ |
70 | Lençol isolante inteiriço - 900 x 900 mm | 6 | PÇ |
71 | Lima bastarda chata 12" | 1 | PÇ |
72 | Marreta de 1/2 kg | 1 | PÇ |
73 | Marreta de 1 kg | 1 | PÇ |
74 | Moitão triplo com 60 m de corda e sacola | 2 | PÇ |
75 | Motosserra com autorização do IBAMA | 1 | PÇ |
76 | Placa de sinal - “Não opere este equipamento homens trabalhando” | 1 | PÇ |
77 | Plataforma isolada suspensa de 1200 mm | 1 | PÇ |
78 | Pregador de cobertura | 12 | PÇ |
79 | Presilha de suspensão | 3 | PÇ |
80 | Proteção para carcaça de chave faca | 3 | PÇ |
81 | Sacola para acondicionamento Coberturas BT | 1 | PÇ |
82 | Sacola para acondicionamento de Lençóis | 1 | PÇ |
83 | Sela para amarração de corda | 2 | PÇ |
84 | Sela para poste com extensor-colar 64 mm | 2 | PÇ |
85 | Sela para poste sem extensor-colar 38 mm | 1 | PÇ |
86 | Separador isolado para corda 580 x 25,4 mm de diâmetro | 2 | PÇ |
87 | Serrote com lâmina de 500 mm | 1 | PÇ |
88 | Suporte isolado para by-pass | 1 | PÇ |
89 | Suporte para condutor com fixação em cruzeta | 1 | PÇ |
90 | Suporte temporário para secundário | 1 | PÇ |
91 | Talha com tirante de nylon de 1 ½ t | 3 | PÇ |
92 | Tesourão de 16" para corte de cabo com cabo isolado | 1 | PÇ |
93 | Tesourão de 24" para corte de cabo com cabo isolado | 1 | PÇ |
94 | Testador de fases | 1 | PÇ |
95 | Trado ¾ | 1 | PÇ |
96 | Trena de fibra de vidro - 50 m | 1 | PÇ |
97 | Vara de manobra com sacola | 1 | PÇ |
Tabela: Ferramentas e Equipamentos de Proteção Coletivos – Necessários para Cada Caminhão
6.12. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
6.12.1. SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA.
Abertura de cava para poste com altura até 12m. A atividade é composta pela escavação da cava, no seu fechamento e reaterro compactado após a instalação do poste e remoção do material excedente. A mediação será por cava executada.
Abertura e recomposição de pavimento asfáltico. A atividade consiste no corte e retirada do pavimento e posterior recomposição. A medição será por metro quadrado de pavimento quebrado e recomposto.
Abertura e recomposição de concreto. A atividade consiste na demolição do concreto e posterior recomposição do piso. A medição será por metro quadrado de pavimento quebrado e recomposto.
Abertura e recomposição de lajota, paralelepípedo ou grama. A atividade consiste na retirada da lajota ou grama e posterior recomposição do piso. A medição será por metro quadrado de pavimento quebrado e recomposto.
Aprumagem de Poste. Utilização de caminhão guindauto para realizar a aprumagem de poste. Não contempla demais atividades como remoção de ramais ou tracionamento de cabos. A medição será por poste.
Cadastro, identificação, inventário de ponto de iluminação pública, incluindo, tomada de coordenadas em campo, e lançamento dos dados no banco de dados. Consiste em levantar em campo as características da unidade de iluminação conforme descrito no Projeto Básico, incluindo as coordenadas de georreferenciamento, fixação de plaqueta com o número de identificação da luminária, seja através de cinta autotravante quando fixada no braço da luminária, seja através de rebite quando fixada no poste, seja através de buchas e parafusos quando presa em paredes e transferência dos dados para um banco de dados cadastral. A mediação será por unidade cadastrada no mês em questão.
Concretagem de Base de poste incluindo o fornecimento de tubo de concreto. Consiste na escavação, reaterro e remoção do material excedente, na instalação de 1 ou mais tubos de concreto com o diâmetro adequado, no fornecimento de areia para enchimento do tubo e no fornecimento de material e execução de selo de concreto de 5 cm de espessura para acabamento. A medição será por base executada, de acordo com a capacidade e altura do poste.
Construção de banco de dutos para até 2 dutos DN 12mm, envelopados em areia grossa. A atividade é composta pela abertura da vala, de forma manual ou mecânica, assentamento dos dutos, colocação de fita de sinalização e seu posterior reaterro, compactação e remoção do material excedente. A medição será por metro linear de vala executada, conforme suas dimensões.
Construção de banco de dutos para até 2 dutos DN 12mm, envelopados em areia grossa com selo de concreto incluindo o fornecimento do concreto. A atividade é composta pela abertura da vala, de forma manual ou mecânica, assentamento dos dutos, colocação de fita de sinalização e sua aplicação de camada de concreto com fck = 150 kgf/cm², com espessura mínima de 5 cm e largura média de 80 cm, com o objetivo de proteger os cabos e dutos de esforços mecânicos. A medição será feita por metro linear de envelopamento efetuado.
Execução de base flangeada para postes com altura até 15m. A atividade consiste na escavação, reaterro e remoção do material excedente, na instalação dos chumbadores, no fornecimento e na aplicação de formas, armaduras e concreto fck
= 150kgf/cm². A medição será por base executada.
Fechamento de Cava. Fechamento de cava oriunda de retirada ou deslocamento de poste com aproveitamento de material do mesmo local. A medição será por unidade.
Instalação de caixa de passagem pré-fabricada de concreto armado 30 x 30 x 30 cm incluindo tampa de concreto. A atividade consiste na escavação, nivelamento do fundo com areia, instalação da caixa, rejunte dos furos dos eletrodutos, instalação da tampa, reaterro e remoção do material excedente. A medição será por unidade instalada.
Instalação de caixa de passagem pré-fabricada e derivação em concreto armado incluindo tampa metálica. A atividade consiste na escavação, nivelamento do fundo com areia, instalação da caixa, rejunte dos furos dos eletrodutos, fornecimento e instalação da tampa de ferro, reaterro e remoção do material excedente. A medição será por unidade instalada.
Instalação de controlador individual de luminária para telemonitoramento. Consiste na fixação do equipamento próximo da luminária e nos ajustes e testes de funcionamento necessários. A medição será feita por controlador instalado e testado.
Instalação de controlador de grupo de luminárias para telemonitoramento. A atividade consiste na instalação do controlador de grupo em poste e nos testes de recebimento e envio de sinais entre o controlador e cada luminária controlada entre o controlador e o servidor central. A medição será feita por controlador instalado e testado.
Instalação de estrutura secundária. A atividade consiste na fixação da armação secundária, olhal e sapatilha ou conjunto de grampo suspensão ao poste da rede secundaria, através de cintas ou parafusos. A medição será feita por estrutura secundária instalada.
Instalação de chave magnética. A atividade compreende a fixação da chave magnética ao poste, e sua conexão à rede secundária e ao fio piloto. A medição será feita por chave instalada.
Instalação de condutores isolado multiplexado até 1 kV bitola igual a 35mm², 50mm² e 70mm². A atividade consiste no lançamento, regulagem e amarração do condutor aéreo em rede secundária. A medição será feita por metro de condutor instalado, de acordo com sua bitola.
Instalação de conector de baixa tensão tipo perfurante. A atividade compreende a instalação de conector de derivação perfurante em rede secundária com cabos isolados, de qualquer tamanho. A medição será feita por conector instalado.
Instalação de tipo conector cunha. A atividade compreende a instalação de conector do tipo cunha em rede secundária ou primária, de qualquer tamanho. A medição será feita por conector instalado.
Instalação de eletroduto aparente incluindo derivações e fixações. A atividade consiste na instalação e fixação de eletrodutos em paredes ou tetos incluindo a instalação de conduletes e acessórios como luvas, curvas, uniões, etc. A medição será feita por metro linear de eletroduto instalado.
Instalação de escora de subsolo dupla. Consiste na abertura complementar da vala e a instalação de tora de madeira com 1m no fundo e na superfície, incluindo o apiloamento e fechamento da cava. A medição será feita por conjunto instalado.
Instalação de estrutura primária de distribuição (Rede Nua ou Rede Compacta). Compreende a instalação de cruzeta, braço C ou L, isoladores pilares ou poliméricos, espaçadores losangulares, suas respectivas fixações no poste na rede primária de distribuição, independente se a montagem for simples ou dupla, ou se a cruzeta for de aço, concreto ou outro material. A medição será feita por estrutura instalada.
Instalação de haste de Aterramento. A atividade se refere à cravação da haste e sua conexão ao fio de aterramento. Não inclui o fornecimento de caixa para inspeção. A medição será por haste cravada e conectada.
Instalação de luminária fechada ou LED em braço de comprimento até 1m, incluindo todas as conexões. A atividade consiste na fixação da luminária ao braço com comprimento de até 1m, na instalação do reator e da lâmpada, instalação fiação interna ao braço e a execução das conexões elétricas, em postes existentes da rede de distribuição de energia elétrica da CELESC. A medição será feita por unidade de luminária instalada e testada.
Instalação de luminária fechada ou LED em braço de comprimento maior de 1m, incluindo todas as conexões. A atividade consiste na fixação da luminária ao braço com comprimento maior de 1m, na instalação do reator e da lâmpada, instalação fiação interna ao braço e a execução das conexões elétricas, em postes existentes da rede de distribuição de energia elétrica da CELESC. A medição será feita por unidade de luminária instalada e testada.
Instalação de luminária ornamental ou projetor em poste de até 10m de altura, incluindo todas as conexões. A atividade consiste na instalação de luminária ornamental ou de projetor em poste específico de iluminação pública, incluindo a instalação dos acessórios quando necessário, a fixação do conjunto e as conexões elétricas necessárias, em altura até 10m. A medição será feita por unidade de luminária ou projetor instalado.
Instalação de luminária ornamental ou projetor em poste com altura superior a 10m de altura, incluindo todas as conexões. A atividade consiste na instalação de luminária ornamental ou de projetor em poste específico de iluminação pública, incluindo a instalação dos acessórios quando necessário, a fixação do conjunto e as conexões elétricas necessárias, em altura superior a 10m. A medição será feita por unidade de luminária ou projetor instalado.
Instalação de poste padrão de entrada de energia elétrica secundária. Compreende a instalação de poste padrão de entrada de energia elétrica com a utilização de guindauto e conexões dos condutores de saída até o QGD (quadro geral de distribuição) e dos condutores de entrada até o ramal de ligação, seja ele aéreo ou subterrâneo. A medição será feita por unidade de poste instalado.
Instalação de poste de aço, ornamental ou concreto de 12m a 15m de altura. A atividade compreende o levantamento com guindauto e instalação de poste com altura útil entre 10m e 15m, em fundação ou cava existente. A medição será feita por unidade de poste instalado.
Instalação de poste de aço, ornamental ou concreto menor que 12m de altura. A atividade compreende o levantamento com guindauto e instalação de poste com altura útil de até 10m, em fundação ou cava existente. A medição será feita por Unidade de poste instalado.
Instalação de projetor. A atividade consiste na fixação do projetor, instalação da lâmpada e reator, na sua conexão elétrica e na sua regulagem. A medição será por projetor instalado.
Instalação de projetor embutido no piso. A atividade compreende a escavação, instalação do projetor embutido no piso, lâmpada e reator, conexões elétricas, regulagem e acabamentos no piso. A medição será feita por unidade de projetor instalado.
Instalação de quadro de comando de iluminação pública até 50A. Compreende a instalação de quadro de comando para iluminação pública, incluindo adequação do cabeamento e dispositivos internos. A medição será por quadro instalado.
Instalação de relé fotoelétrico. A atividade consiste na instalação de ferragens de fixação, instalação da base e do rele e sua conexão à rede e à carga. A medição será por relé instalado.
Instalação em transformador em poste. Compreende a instalação de transformador em rede de distribuição, incluindo todas as conexões à rede de baixa tensão, à média tensão e ao sistema de aterramento. A medição será por unidade instalada.
Lançamento de condutores 4 CA/CAA e CU 6, por km. A atividade consiste no lançamento, regulagem e amarração do condutor aéreo em rede secundaria ou primária. A medição será feitas por quilometro de condutor instalado, de acordo com sua bitola.
Lançamento de condutores 2 a 2/0 CA ou CAA e CU 4 a 1/0, por km. A atividade consiste no lançamento, regulagem e amarração do condutor aéreo em rede secundaria ou primária. A medição será feitas por quilometro de condutor instalado, de acordo com sua bitola.
Lançamento circuitos de baixa tensão (1,2,3,4 condutores de um mesmo circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento de eletrodutos. Atividade de lançamento de circuitos em eletrodutos independente da maneira a instalar (embutido em alvenaria, enterrado, etc). A quantidade é verificada pelo número de circuitos a serem instalados. A medição será por metro instalado.
Lançamento de cabo coberto até 70mm². A atividade consiste no lançamento, regulagem e amarração do condutor aéreo em rede primária. A medição será feitas por quilometro de condutor instalado, de acordo com sua bitola.
Lançamento de cordoalha de aço (mensageiro). A atividade consiste no lançamento, regulagem e amarração da cordoalha em rede primária. A medição será feitas por quilometro de instalado, de acordo com sua bitola.
Projeto executivo elétrico/luminotécnico para iluminação pública. A atividade compreende a elaboração, em meio digital e impresso, de projeto executivo, elétrico e luminotécnico, para a iluminação pública, com a fixação de luminárias em postes da Concessionária, incluindo desenhos, cálculos, especificações, lista de materiais e serviços. A medição será feita por unidade de iluminação pública projetada.
Projeto eletromecânico de rede de distribuição de energia elétrica, devidamente aprovado junto a Concessionária. Compreende a realização de projeto em rede de distribuição de energia elétrica, aérea ou subterrânea, energizada ou desenergizada, para finalidade de construção, deslocamento ou melhoria visando atender à iluminação pública. Deve ser aprovado pela fiscalização do Município e encaminhado para aprovação da Concessionária. É quantificado pela quantidade de postes a serem alterados no projeto, independente da área a ser desenhada.
Remoção de estrutura secundária. A atividade consiste na desconexão da armação secundária, olhal e sapatilha ou conjunto de grampo suspensão do poste da rede secundaria e seu transporte até ao almoxarifado. A medição será por peça retirada.
Remoção de luminária aberta/fechada ou projetor. A atividade consiste em desconectar e desmontar a luminária ou projetor e seus acessórios (reator, lâmpada, relé, conectores, fiação e ferragem) e transportar os materiais retirados até o almoxarifado. A medição será feita por luminária ou projetor retirado.
Remoção de poste especial, de 12m a 15m, com guindauto. Consiste na extração de poste com comprimento de 12m a 15m, utilizando de equipamento guindauto, fechamento da cava e transporte do poste até o almoxarifado. A medição será feita por poste retirado.
Remoção de poste menor que 12m, com guindauto. Consiste na extração de poste com comprimento menor que 12m, utilizando de equipamento guindauto, fechamento da cava e transporte do poste até o almoxarifado. A medição será feita por poste retirado.
Remoção de poste padrão de entrada de energia elétrica secundária. A atividade consiste na retirada de padrão de entrada de energia, secundário, em poste. A medição será feita por unidade removida.
Remoção de projetor. A atividade consiste na desconexão do projetor e seus acessórios instalados, e seu transporte até o almoxarifado para triagem. A medição será por peça retirada.
Remoção de projetor embutido no piso. A atividade consiste na desconexão do projetor instalado nas condições descrita e seu transporte até o almoxarifado para triagem. A medição será por peça retirada.
Remoção de relé fotoelétrico. A atividade consiste na retirada da base e do relé, suas respectivas conexões e seu transporte até o almoxarifado para triagem. A medição será por conjunto retirado.
Retensionamento de Condutor. Consiste no retensionamento de cabos na rede de distribuição, incluindo amarrações. Deve ser medido por KM de tensionamento x número de condutores.
Remoção de chave magnética. A atividade consiste na retirada da chave magnética, suas respectivas conexões e seu transporte até o almoxarifado para triagem. A medição será por chave retirada.
Retirada de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cobre 4 a 1/0. A atividade consiste na desconexão e desamarração dos condutores, seu enrolamento ou rebobinamento, e transporte até ao almoxarifado para triagem. A medição será por metro de condutor aéreo retirado.
Retirada de condutor 4 CA/CAA e CU 6. A atividade consiste na desconexão e desamarração dos condutores, seu enrolamento ou rebobinamento, e transporte até ao almoxarifado para triagem. A medição será por metro de condutor aéreo retirado.
Retirada de estrutura primária de distribuição. Compreende a retirada de cruzeta, braço C ou L, isoladores pilares ou poliméricos, espaçadores losangulares, suas respectivas fixações no poste na rede primária de distribuição, independente se a montagem for simples ou dupla, ou se a cruzeta for de aço, concreto ou outro material. A medição será feita por estrutura retirada.
Retirada de transformador em poste. Consiste na retirada de transformador de distribuição, incluindo as desconexões de aterramento, na baixa tensão e na média tensão. A medição será por unidade.
Instalação ou retirada de poste – LINHA VIVA. Compreende a instalação ou retirada de poste com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui a aplicação de coberturas na rede de Alta Tensão (AT) e Baixa Tensão (BT), no poste, e o trabalho de içamento do poste com uso de guindauto. A medição será por unidade.
Instalação de cruzamento aéreo – LINHA VIVA. Compreende a instalação de cruzamento aéreo de média tensão com rede energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias. A abertura e o fechamento de conexões com linha viva somente podem ser realizados SEM passagem de corrente. A medição será por unidade.
Retirada de cruzamento aéreo – LINHA VIVA . Compreende a retirada de cruzamento aéreo de média tensão com rede energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias. A abertura e o fechamento de conexões com linha viva somente podem ser realizados SEM passagem de corrente. A medição será por unidade.
Instalação Estrutura N1, B1, M1, T1 – linha viva. Compreende a montagem da estrutura primária com cruzetas simples, N1, B1, M1 e T1, com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como os isoladores. A medição será por unidade.
Retirada de Estrutura N1, B1, M1, T1 – linha viva. Compreende a desmontagem da estrutura primária com cruzetas simples, N1, B1, M1 e T1, com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como os isoladores. A medição será por unidade.
Instalação Estrutura N3, B3, M3, T3 – linha viva. Compreende a montagem da estrutura primária com cruzetas simples, N3, B3, M3 e T3, com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como os isoladores de apoio e suspensão. A medição será por unidade.
Retirada Estrutura N3, B3, M3, T3 – linha viva. Compreende a desmontagem da estrutura primária com cruzetas simples, N3, B3, M3 e T3, com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como os isoladores de apoio e suspensão. A medição será por unidade.
Instalação Estrutura N4, B4, M4, T4 – linha viva. Compreende a montagem da estrutura primária com cruzetas simples, N4, B4, M4 e T4, com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como os isoladores de apoio e suspensão. A medição será por unidade.
Retirada de Estrutura N4, B4, M4, T4 – linha viva. Compreende a desmontagem da estrutura primária com cruzetas simples, N4, B4, M4 e T4, com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como os isoladores de apoio e suspensão. A medição será por unidade.
Instalação de chave fusível – linha viva. Compreende a instalação de chave fusível com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como todas as conexões e isoladores de apoio. Não deve ser realizado com passagem de corrente (by-pass). A medição será por unidade.
Retirada de chave fusível – linha viva. Compreende a retirada de chave fusível com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como todas as conexões e isoladores de apoio. Não deve ser realizado com passagem de corrente (by-pass). A medição será por unidade.
Instalação de para-raios de média tensão – linha viva. Compreende a instalação de para-raio com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como todas as conexões e isoladores de apoio. Não é permitida a instalação de para-raios de porcelana. A medição será por unidade.
Retirada de para-raios de média tensão – linha viva. Compreende a retirada de para-raio com a rede de média tensão energizada. Deve ser realizado com veículo, ferramental e equipe específica para trabalhos com linha viva. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias, bem como todas as conexões e isoladores de apoio. A medição será por unidade.
Retensionamento de condutor – linha viva. Compreende o tracionamento de cabo de média tensão com a rede energizada. Inclui aplicação de coberturas e as conexões necessárias. Ao realizar o seccionamento de condutor sem a utilização de by-pass deve ser realizada a medição de corrente para confirmar a inexistência no ponto a ser aberto. Ao utilizar by-pass, certificar-se que a corrente suportada é adequada ao circuito. A medição será por unidade.
Observação: Todos os procedimentos de linha viva somente podem ser realizados após solicitar o bloqueio do religador fonte junto a Concessionária. A empresa executora deve estar cadastrada para realizar esta atividade, comprovando através de seu CRC junto a CELESC. Ao início de todos os trabalhos devem ser tomados todos os procedimentos previstos na NR-10. Realizar a análise preliminar de risco.
Substituição de lâmpada e reator de potência superior ou inferior a instalada (troca de potência). A atividade consiste em retirar o conjunto lâmpada e reator e instalar novas peças visando a eficientização ou melhoria do nível de iluminamento. Não serão pagas substituições decorrentes de defeitos por se tratar de manutenção. A medição será por conjunto substituído.
Instalação e retirada de mangueira luminosa, 220V, cores de acordo com o desenho indicativo, ou projeto luminotécnico. A atividade consiste na conexão da mangueira luminosa em fachadas ou estruturas de arame, de acordo com projeto ou desenho indicativo. Após o evento, deverá ser feito a desconexão e acondicionamento da mesma e na recomposição de parede, se for o caso. A medição será por metro de corda instalado.
Instalação e retirada de projetor para iluminação de eventos. A atividade consiste na instalação de projetor em fachadas ou postes de forma provisória. Após o evento, deverá ser feito a desconexão e acondicionamento dos mesmos e na recomposição de parede, se for o caso. A medição será por unidade instalada.
Instalação e retirada de painel luminoso com desenho ou figura temática. A atividade compreende a fixação da figura em poste existente ou parede de edificação, incluindo a instalação de proteções e conexões elétricas e demais acessórios, conexão à rede de distribuição da concessionária e manutenção durante o evento. Após o evento, deverá ser feito a desconexão e acondicionamento do mesmo e na recomposição de parede, se for o caso. A medição será feita por unidade instalada.
Locação, transporte, instalação e posterior retirada, de grupo gerador diesel, super silenciado, automático, até 300 kVA, incluindo o operador e óleo diesel. A atividade consiste na locação de gerador diesel com capacidade até 300kVA, 380/220V, instalado em cabine sobre rodas, com baixo nível de ruído, incluindo operador, combustível e sua conexão ao quadro de distribuição, com o fornecimento dos cabos, dutos, e conectores necessários. A medição será por hora â disposição, contadas desde a completa instalação do conjunto até a sua liberação pela Fiscalização.
7. FISCALIZAÇÃO
O município de Lages exercerá ampla fiscalização da Contratada através de equipe de funcionários com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
Caberá à Fiscalização a aprovação dos projetos executivos bem como autorizar sua execução. Nenhum projeto ou serviço de melhoria do sistema de iluminação pública poderá ser executado sem a prévia autorização da Fiscalização.
Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo a Fiscalização rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Município.
Será permitido, o acesso da fiscalização às dependências da Contratada sempre que está assim o achar necessário, e, em especial para verificar a qualidade dos materiais adquiridos e sua adequação aos padrões técnicos estabelecidos neste PROJETO BÁSICO.
A Contratada deverá submeter à aprovação da Fiscalização, mensalmente, relatório dos materiais efetivamente aplicados no sistema de iluminação pública.
A Fiscalização poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
A omissão total ou parcial da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Projeto Básico.
8. GARANTIA
Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos por no mínimo 6 (seis) meses contados da entrada em funcionamento. Os materiais a serem utilizados deverão atender às especificações constantes no edital e à proposta da Contratada.
9. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
9.1. ALMOXARIFADO E ESTOQUE
Deverá ser mantido um almoxarifado exclusivo para guarda e acondicionamento de materiais e equipamento de Iluminação Pública.
Nesse almoxarifado serão depositados tanto materiais novos quanto aqueles retirados durante os serviços de manutenção.
Caberá à CONTRATADA dimensionar a área total do almoxarifado em função do volume de materiais e equipamentos a serem movimentados.
Esse almoxarifado deverá estar devidamente equipado para acondicionamento e movimentação dos materiais, com prateleiras, pallets, armários, bancada para testes de componentes do sistema de iluminação, etc. Além de dispor de mão de obra qualificada para os serviços de movimentação.
Os materiais deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização do estoque.
9.2. CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS
No recebimento de materiais adquiridos, a contratada deverá efetuar detalhada inspeção de qualidade, observando se a qualidade do material entregue e compatível com a especificação do pedido e com as especificações técnicas da planilha de materiais.
A Contratada deverá substituir, às suas custas, todo o lote de materiais que tiver apresentado problema de qualidade, mesmo que já instalados, se assim o for determinado pela Fiscalização.
9.3. CONTROLE DOS ESTOQUES
O controle e o fluxo de materiais e equipamentos de IP devem ser feitos através de sistema informatizado, cabendo à CONTRATADA disponibilizar o software, equipamentos de informática, linha telefônica e funcionários(s) habilitado(s) para operar este sistema.
A CONTRATADA deverá manter todos os materiais e equipamentos armazenados sob sua responsabilidade devidamente identificados.
9.4. ADEQUAÇÃO E DIMENSIONAIVIENTO DOS ESTOQUES
O estoque dimensionado pela CONTRATADA deverá permitir, sem descontinuidade, a realização de intervenções para manutenção no sistema de IP por um prazo predeterminado, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
9.5. CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO
Todos os materiais retirados do sistema de IP serão transportados pela CONTRATADA para seu almoxarifado. Nesse almoxarifado os materiais ficarão temporariamente guardados, classificados e posteriormente serão devolvidos ao Município.
As devoluções de materiais ao Município, perfeitamente identificados, deverão ser acompanhadas da documentação pertinente.
9.6. DESCARTE DE LAMPADAS DE DESCARGA
As lâmpadas de descarga deverão ter sua destinação final feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. Esta empresa deverá emitir certificado de destinação do lote de lâmpadas em nome do Município de Lages. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta da Contratada.
10. SEGURO
A CONTRATADA será a única responsável por todos os materiais novos ou retirados do sistema de IP, devendo ás suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(S), da proposta e do Contrato, decorrente;
11.2. Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
11.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § l do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.4. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
11.5. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
11.7. Não subcontratar os serviços objeto desta licitação sem anuência expressa do Município;
11.8. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
11.9. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
11.10. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
11.11. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
11.12. Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrência, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria (s);
11.13. Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços;
11.14. A homologação fica condicionada a entrega de cópia da Planilha Orçamentária à Comissão de Licitação em meio digital;
11.15. Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
11.16. Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço;
11.17. Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
11.18. Prestar aos Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
11.19. Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
11.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato.
12. JUSTIFICATIVAS QUANTO AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Manutenção preventiva e corretiva em parque de Iluminação Pública com fornecimento de materiais e disponibilização e implantação de software para gestão do sistema com tecnologia on-line;
Os serviços realizados pela manutenção da iluminação pública não são somente aqueles de substituições de materiais que apresentaram falhas ou concerto de instalações existente. Os serviços vão muito mais além do que isso, sendo que para a otimização e a maximização do atendimento é necessário uma combinação de um conjunto de fatores, tais como: controle de saldo de materiais no almoxarifado para que seja possível sempre manter um estoque suficiente para que os serviços sejam prestados ininterruptamente, rastreamento das equipes em campo para que seja possível saber qual delas está mais próxima para atender determinado chamado, dando agilidade ao atendimento, controle de chamados e protocolos de modo que os serviços prestados bem como materiais utilizados possam ser conferidos e controlados pela administração pública, facilitando e dando transparência a gestão do contrato, abertura de chamados pelos munícipes de forma que estas ordens de serviço possam chegar as equipes em campo de forma mais objetiva possível.
Desta forma, com a implantação de um software de Gestão dos serviços de Iluminação Pública é possível realizar a otimização e maximização dos atendimentos, trazendo agilidade, segurança e controle para a administração municipal, bem como, a satisfação dos munícipes, onde o conjunto de meios e atividades interdependentes que se combinam e convergem para a obtenção da excelência dos serviços.
- Projeto eletromecânico e extensão de rede de distribuição de energia, com ligação na rede energizada;
Para que se possa acompanhar o crescimento vegetativo do Município de Lages, faz-se necessário a implantação de novas redes de distribuição de energia elétrica. Entretanto apesar de todo o parque e dos novos pontos a serem instalados serem responsabilidade do Município de Lages os serviços operacionais devem seguir o que rege as normas da CELESC, sendo que sua efetiva execução só poderá ser realizada mediante prévia aprovação de projeto eletromecânico junto a concessionária. Cabe ressaltar que apesar dos serviços não serem contínuos, tais intervenções não devem prejudicar a rotina normal dos munícipes por falta de energia elétrica, bem como, atender as exigências da ANEEL, conforme citação abaixo:
“Visando manter a qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, a ANEEL exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade e, para tal, edita limites para os indicadores coletivos de continuidade, DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), conforme definido no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST. Os indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente para a ANEEL para verificação da continuidade do serviço prestado, representando, respectivamente, o tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica para o período considerado (mês, trimestre ou ano), o que permite que a Agência avalie a continuidade da energia oferecida à população”.
Ou seja, como o objetivo do Município de Lages é promover a segurança, controle e agilidade para a administração Municipal no que tange os serviços de iluminação pública é fundamental que todo tipo de serviço cuja finalidade seja a iluminação pública do município, e que possam ser realizadas nos 12 meses de contratos e outros possíveis 48 meses de aditivos, sejam executadas pela mesma empresa responsável pela gestão da iluminação pública do Município.
- Ampliação do parque de iluminação pública com cadastro georeferenciado dos novos pontos, com no mínimo 500 pontos;
Para que se possa acompanhar o crescimento vegetativo do Município de Lages, faz-se necessário a instalação de novos pontos de iluminação pública. Como o objetivo do Município de Lages é promover a segurança, controle e agilidade para administração Municipal no que tange os serviços de iluminação pública é fundamental que todo tipo de serviço cuja finalidade seja a iluminação pública do município, e que possam ser realizadas nos 12 meses de contratos e outros possíveis 48 meses de aditivos, sejam executadas pela mesma empresa responsável pela gestão da iluminação pública do Município.
Além disso, para que seja possível a otimização dos serviços, evitando assim retrabalhos, se faz necessário, sempre que for instalada uma nova luminária já deverá ser realizado o cadastro georeferenciado do ponto.
- Levantamento de informações para formação de cadastro georeferênciado de unidades existentes, com no mínimo 10.000 pontos;
Para que seja possível confrontar os valores cobrados pela CELESC referente ao consumo de energia elétrica pelo Sistema de Iluminação Pública do Município, bem como propor modernizações e eficientizações ao sistema de modo que possa aumentar a luminosidade na vias e reduzir o consumo de energia elétrica, gerenciando assim, melhor os recursos financeiros providos pela arrecadação da COSIP bem como a aplicação destes recursos de forma consciente.
Portanto, como o objetivo do Município de Lages é promover o controle e agilidade para a administração Municipal no que tange os serviços de iluminação pública é fundamental que todo tipo de serviço cuja finalidade seja a iluminação pública do município, e que possam ser realizadas nos 12 meses de contratos e outros possíveis 48 meses de aditivos, sejam executadas pela mesma empresa responsável pela gestão da iluminação pública do Município, pois desta forma os resultados a serem alçados serão de responsabilidade de uma única contratada, não havendo possibilidades da mesma não executar quaisquer de suas atividades relacionadas neste projeto básico por depender de outra Contratada.
ANEXO II – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA
1. SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO ANUAL (R$) |
1.1 | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, para um Parque de iluminação com aproximadamente 23.000 pontos, com Teleatendimento, conforme projeto básico. | 12,00 | Mês | 149.097,04 | 1.789.164,48 |
PREÇO TOTAL SERVIÇOS ROTINEIROS | 149.097,04 | 1.789.164,48 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2.1 | Abertura de cava para poste com altura de até 12m | 66 | Un | 108,22 | 7.142,52 |
2.2 | Abertura e recomposição de pavimento asfáltico | 24 | m² | 344,36 | 8.264,64 |
2.3 | Abertura e recomposição de pavimento de concreto | 32 | m² | 172,18 | 5.509,76 |
2.4 | Abertura e recomposição de pavimento de lajota, paralelepípedo ou grama | 32 | m² | 258,27 | 8.264,64 |
2.5 | Aprumagem de poste | 5 | Un | 135,27 | 676,35 |
2.6 | Xxxxxxxx, identificação e inventário de ponto de iluminação pública | 20.400 | Ponto | 54,92 | 1.120.368,00 |
2.7 | Concretagem de base de poste incluindo o fornecimento de tubo de concreto | 3 | Un | 1.721,78 | 5.165,34 |
2.8 | Construção de banco de dutos, pra até 2 dutos DN 125mm envelopados em areia grossa | 800 | M | 46,06 | 36.848,00 |
2.9 | Construção de banco de dutos, pra até 2 dutos DN 125mm envelopados em areia grossa, com selo de concreto incluindo o fornecimento do concreto | 300 | M | 92,12 | 27.636,00 |
2.10 | Execução de base flangeada, para poste com altura até 15m | 50 | Un | 516,53 | 25.826,50 |
2.11 | Fechamento de Cava | 5 | Un | 54,11 | 270,55 |
2.12 | Instalação caixa de passagem pré fabricada de concreto armado 30x30x30cm incluindo tampa de concreto | 60 | Un | 18,34 | 1.100,40 |
2.13 | Instalação caixa de passagem pré fabricada e derivação em concreto armado, incluindo a instalação de tampa metálica | 3 | Un | 55,10 | 165,30 |
2.14 | Instalação de Controlador Individual de luminária para tele-monitoramento | 200 | Un | 102,85 | 20.570,00 |
2.15 | Instalação de Controlador de grupo de luminária para tele-monitoramento | 2 | Un | 6.171,14 | 12.342,28 |
2.16 | Instalação de estrutura secundária | 100 | Un | 37,88 | 3.788,00 |
2.17 | Instalação de chave magnética | 20 | Un | 43,04 | 860,80 |
2.18 | Instalação de condutor isolado multiplexado até 1KV, bitola igual a 35mm² | 165 | M | 2,71 | 447,15 |
2.19 | Instalação de condutor isolado multiplexado até 1KV, bitola igual a 50mm² | 300 | M | 2,98 | 894,00 |
2.20 | Instalação de condutor isolado multiplexado até 1KV, bitola igual a 70mm² | 200 | M | 3,25 | 650,00 |
2.21 | Instalação de conector de baixa tensão, tipo perfurante | 220 | Un | 17,22 | 3.788,40 |
2.22 | Instalação de conector tipo cunha | 102 | Un | 16,23 | 1.655,46 |
2.23 | Instalação de Eletroduto aparente incluindo derivações e fixações | 300 | M | 24,07 | 7.221,00 |
2.24 | Instalação de Escora de subsolo dupla | 15 | Un | 216,44 | 3.246,60 |
2.25 | Instalação de estrutura primária de distribuição (Rede | 8 | Un | 192,74 | 1.541,92 |
Nua ou Rede Compacta) | |||||
2.26 | Instalação de haste de aterramento | 71 | Un | 137,74 | 9.779,54 |
2.27 | Instalação de luminária fechada ou Led, em braços de comprimento até 1 metro, incluindo todas as conexões | 475 | Un | 129,13 | 61.336,75 |
2.28 | Instalação de luminária fechada ou Led, em braços de comprimento maior de 1 metro, incluindo todas as conexões | 1.075 | Un | 387,40 | 416.455,00 |
2.29 | Instalação de luminária ornamental ou projetor em poste de até 10 metros de altura, incluindo todas as conexões | 40 | Un | 602,62 | 24.104,80 |
2.30 | Instalação de luminária ornamental ou projetor em poste com altura superior a 10 metros de altura, incluindo todas as conexões | 40 | Un | 774,80 | 30.992,00 |
2.31 | Instalação de poste padrão de entrada de energia elétrica secundária | 5 | Un | 357,20 | 1.786,00 |
2.32 | Instalação de poste de aço, ornamental ou concreto de 12 a 15 metros de altura | 11 | Un | 541,10 | 5.952,10 |
2.33 | Instalação de poste de aço, ornamental ou concreto menor que 12 metros de altura | 105 | Un | 270,55 | 28.407,75 |
2.34 | Instalação de projetor | 14 | Un | 229,60 | 3.214,40 |
2.35 | Instalação de projetor embutido no piso | 14 | Un | 275,48 | 3.856,72 |
2.36 | Instalação de quadro de comando de iluminação pública até 50A | 33 | Un | 223,26 | 7.367,58 |
2.37 | Instalação de relé fotoelétrico | 200 | Un | 17,22 | 3.444,00 |
2.38 | Instalação transformador em Poste | 3 | Un | 703,43 | 2.110,29 |
2.39 | Lançamento de condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km | 0,78 | Km | 1.244,52 | 970,73 |
2.40 | Lançamento de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0, por Km | 1 | Km | 1.947,95 | 1.947,95 |
2.41 | Lançamento de circuitos de baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores de um mesmo circuito) em eletroduto, com condutores de seção nominal menor ou igual a 120mm², incluindo amarração de condutores e identificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento de eletrodutos | 1.100 | M | 28,41 | 31.251,00 |
2.42 | Lançamento de cabo coberto até 70mm² | 0,30 | Km | 2.705,49 | 811,65 |
2.43 | Lançamento de cordoalha de aço (mensageiro) | 0,10 | Km | 1.623,29 | 162,33 |
2.44 | Projeto executivo elétrico/luminotécnico para iluminação pública | 100 | Un | 129,37 | 12.937,00 |
2.45 | Projeto eletromecânico de Rede de Distribuição de Energia Elétrica, devidamente aprovado junto a Concessionária | 150 | Poste | 43,29 | 6.493,50 |
2.46 | Remoção de estrutura secundária | 150 | Un | 15,15 | 2.272,50 |
2.47 | Remoção de luminária aberta/fechada ou projetor | 1.000 | Un | 137,74 | 137.740,00 |
2.48 | Remoção de poste especial, 12 a 15m - com guindauto | 3 | Un | 216,44 | 649,32 |
2.49 | Remoção de poste menor que 12m - com guindauto | 10 | Un | 108,22 | 1.082,20 |
2.50 | Remoção de poste padrão de entrada de energia elétrica secundária | 2 | Un | 143,22 | 286,44 |
2.51 | Remoção de projetor | 15 | Un | 128,51 | 1.927,65 |
2.52 | Remoção de projetor embutido no piso | 5 | Un | 137,74 | 688,70 |
2.53 | Remoção de relé fotoelétrico | 20 | Un | 10,72 | 214,40 |
2.54 | Retensionamento de condutor | 0,30 | Km | 811,65 | 243,50 |
2.55 | Retirada de chave magnética | 5 | Un | 17,22 | 86,10 |
2.56 | Retirada de condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0 | 0,20 | Km | 779,18 | 155,84 |
2.57 | Retirada de condutor 4 CA/CAA e Cu 6 | 0,10 | Km | 497,81 | 49,78 |
2.58 | Retirada de estrutura primária de distribuição | 4 | Un | 72,07 | 288,28 |
2.59 | Retirada de transformador em Poste | 1 | Un | 281,37 | 281,37 |
2.60 | Instalação ou retirada de poste – linha viva | 5 | Un | 658,77 | 3.293,85 |
2.61 | Instalação de cruzamento aéreo – linha viva | 5 | Un | 326,55 | 1.632,75 |
2.62 | Retirada de cruzamento aéreo – linha viva | 5 | Un | 72,50 | 362,50 |
2.63 | Instalação Estrutura N1, B1, M1, T1 – linha viva | 5 | Un | 271,90 | 1.359,50 |
2.64 | Retirada de Estrutura N1, B1, M1, T1 – linha viva | 5 | Un | 163,50 | 817,50 |
2.65 | Instalação Estrutura N3, B3, M3, T3 – linha viva | 5 | Un | 544,24 | 2.721,20 |
2.66 | Retirada de Estrutura N3, B3, M3, T3 – linha viva | 5 | Un | 272,11 | 1.360,55 |
2.67 | Instalação Estrutura N4, B4, M4, T4 – linha viva | 5 | Un | 707,50 | 3.537,50 |
2.68 | Retirada de Estrutura N4, B4, M4, T4 – linha viva | 5 | Un | 380,97 | 1.904,85 |
2.69 | Instalação de chave fusível – linha viva | 5 | Un | 163,27 | 816,35 |
2.70 | Retirada de chave fusível – linha viva | 5 | Un | 65,31 | 326,55 |
2.71 | Instalação de para-raios de média tensão – linha viva | 5 | Un | 163,27 | 816,35 |
2.72 | Retirada de para-raios média tensão – linha viva | 5 | Un | 72,50 | 362,50 |
2.73 | Retensionamento de condutor – linha viva | 5 | Un | 108,85 | 544,25 |
2.74 | Substituição de lâmpada e reator de potência superior ou inferior a instalada (troca de potência) | 100 | Un | 115,49 | 11.549,00 |
2.75 | Instalação e retirada de Mangueira luminosa, 220V, cores de acordo com desenho indicativo, ou projeto luminotécnico | 500 | M | 2,87 | 1.435,00 |
2.76 | Instalação e retirada de projetor para Iluminação de Eventos | 15 | Un | 43,04 | 645,60 |
2.77 | Instalação e Retirada de painel luminoso com desenho ou figura temática | 600 | Un | 43,04 | 25.824,00 |
2.78 | Locação, transporte, Instalação e posterior retirada de Grupo Gerador Diesel Super Silenciado Automático até 300kVA incluindo operador e óleo diesel | 8 | Hora | 1.641,05 | 13.128,40 |
PREÇO TOTAL SERVIÇOS ESPECÍFICOS (VARIÁVEL) R$ | 2.176.028,96 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
3.1 | Abraçadeira Nylon | 41.536 | Pç | 0,68 | 28.244,48 |
3.2 | Afastador de armação secundária dimensões 250x900mm | 3 | Pç | 147,68 | 443,04 |
3.3 | Alça pré-formada de estai para cabo de aço 9,5mm, padrão CELESC | 8 | Pç | 4,79 | 38,32 |
3.4 | Alça pré-formada p/ cabo de alumínio CA/CAA 1/0AWG | 15 | Pç | 5,38 | 80,70 |
3.5 | Alça pré-formada p/ cabo de alumínio CA/CAA 2AWG | 15 | Pç | 4,49 | 67,35 |
3.6 | Alça pré-formada p/ cabo de alumínio CA/CAA 4AWG | 13 | Pç | 4,47 | 58,11 |
3.7 | Anel de amarração para espaçadores em rede compacta | 6 | Pç | 4,47 | 26,82 |
3.8 | Anel de amarração para Isoladores em rede compacta | 5 | Pç | 5,23 | 26,15 |
3.9 | Armação secundária de 1 estribo, dimensões 110x125x5 mm | 30 | Pç | 13,64 | 409,20 |
3.10 | Armação secundária de 2 estribo, dimensões 310x32x55 mm | 30 | Pç | 29,08 | 872,40 |
3.11 | Arruela quadrada,38x3mm, para parafuso m16, | 300 | Pç | 0,46 | 138,00 |
3.12 | Base para relé fotoelétrico 220V, 10A | 2.000 | Pç | 5,50 | 11.000,00 |
3.13 | Braço anti-balanço rede compacta 15kV | 4 | Pç | 33,69 | 134,76 |
3.14 | Braço Comum IP d25x1000mm | 376 | Pç | 24,93 | 9.373,68 |
3.15 | Braço Especial IP d33x1500mm | 776 | Pç | 49,35 | 38.295,60 |
3.16 | Braço Especial IP d49x3000mm com sapata | 232 | Pç | 108,49 | 25.169,68 |
3.17 | Braço tipo C para Rede Compacta 15kV | 2 | Pç | 112,83 | 225,66 |
3.18 | Braço tipo L para rede compacta 15kV | 2 | Pç | 63,68 | 127,36 |
3.19 | Cabo cobre nu, meio duro, 25,0mm², 7 fios, padrão CELESC | 120 | Kg | 50,46 | 6.055,20 |
3.20 | Cabo de Alumínio Coberto 50mm² 15kV para Rede Compacta | 300 | M | 7,90 | 2.370,00 |
3.21 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 1x1x10+10mm² | 70 | M | 2,23 | 156,10 |
3.22 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 1x1x16+16mm² | 65 | M | 3,05 | 198,25 |
3.23 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 2x1x10+10mm² | 70 | M | 3,70 | 259,00 |
3.24 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 2x1x35+35mm² | 65 | M | 10,06 | 653,90 |
3.25 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3x1x10+10mm² | 70 | M | 5,13 | 359,10 |
3.26 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3x1x25+25mm² | 200 | M | 9,84 | 1.968,00 |
3.27 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3x1x35+35mm² | 100 | M | 14,48 | 1.448,00 |
3.28 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3x1x50+35mm² | 300 | M | 19,00 | 5.700,00 |
3.29 | Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3x1x70+50mm² | 200 | M | 23,98 | 4.796,00 |
3.30 | Cabo de alumínio nu 7 Fios CA/CAA 1/0AWG | 9 | Kg | 32,66 | 293,94 |
3.31 | Cabo de alumínio nu 7 Fios CA/CAA 2AWG | 20 | Kg | 32,66 | 653,20 |
3.32 | Cabo de alumínio nu 7 Fios CA/CAA 4AWG | 20 | Kg | 32,66 | 653,20 |
3.33 | Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 2x1,5mm² | 600 | M | 2,68 | 1.608,00 |
3.34 | Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 2x2,5mm² | 200 | M | 3,88 | 776,00 |
3.35 | Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 1kV, 2x2,5mm² | 100 | M | 4,29 | 429,00 |
3.36 | Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 2x4,0mm² | 100 | M | 4,76 | 476,00 |
3.37 | Cabo de cobre isolado 1,5mm² - 750V | 1.000 | M | 0,83 | 830,00 |
3.38 | Cabo de cobre isolado 2,5mm² - 750V | 300 | M | 1,43 | 429,00 |
3.39 | Cabo de cobre isolado extra flexível 25mm² | 20 | M | 14,01 | 280,20 |
3.40 | Cabo de cobre rígido isolado preto 35mm² - 750V | 14 | M | 19,27 | 269,78 |
3.41 | Cabo de cobre rígido isolado preto 70mm² - 750V | 8 | M | 37,59 | 300,72 |
3.42 | Cabo de cobre sintenax 1KV 2,5mm² | 400 | M | 1,86 | 744,00 |
3.43 | Cabo de cobre sintenax 1kV 4mm² | 1.000 | M | 2,95 | 2.950,00 |
3.44 | Cabo de cobre sintenax 1kV 6mm² | 1.000 | M | 2,90 | 2.900,00 |
3.45 | Cabo de cobre sintenax 1kV 10mm² | 2.000 | M | 5,43 | 10.860,00 |
3.46 | Cabo Mensageiro 9,5mm para Rede Compacta | 100 | M | 6,77 | 677,00 |
3.47 | Caixa de Acrílico para Disjuntor | 5 | Pç | 25,32 | 126,60 |
3.48 | Caixa de Acrílico para Tomadas | 2 | Pç | 84,39 | 168,78 |
3.49 | Caixa de Concreto 30x30x30cm | 60 | Pç | 62,45 | 3.747,00 |
3.50 | Caixa de passagem subterrânea em alvenaria 90x70x60cm rebocada internamente | 3 | Pç | 506,33 | 1.518,99 |
3.51 | Cartucho metálico KF 001 – Azul | 68 | Pç | 1,16 | 78,88 |
3.52 | Cartucho metálico KF 001 - Vermelho - ap | 34 | Pç | 1,16 | 39,44 |
3.53 | Chave fusível 1 classe gancho 100A 25,3KV 6,3KA | 5 | Pç | 398,48 | 1.992,40 |
3.54 | Chave para comando de IP, 160/240V, 1x50A relê NA | 60 | Pç | 211,12 | 12.667,20 |
3.55 | Chave para comando de IP, 160/240V, 2x30A, relê NA | 60 | Pç | 244,54 | 14.672,40 |
3.56 | Cinta para poste circular, diâmetro 150mm a 200mm | 279 | Pç | 28,19 | 7.865,01 |
3.57 | Cinta para poste circular, diâmetro 210mm a 250mm | 450 | Pç | 31,86 | 14.337,00 |
3.58 | Cinta para poste circular, diâmetro 260mm a 300mm | 30 | Pç | 33,27 | 998,10 |
3.59 | Cinta para poste circular, diâmetro 310mm a 400mm | 30 | Pç | 38,85 | 1.165,50 |
3.60 | Conector cunha alumínio cb 1/0-6AWG ou 2x4AWG | 8 | Pç | 5,23 | 41,84 |
3.61 | Conector cunha alumínio cb 1/0x1/0AWG | 8 | Pç | 8,17 | 65,36 |
3.62 | Conector cunha alumínio cb 1/0x2AWG | 8 | Pç | 5,23 | 41,84 |
3.63 | Conector cunha alumínio cb 1/0x4AWG ou 2x2AWG | 10 | Pç | 5,23 | 52,30 |
3.64 | Conector cunha alumínio cb 2/0x1/0AWG ou 3/0x2 AWG | 12 | Pç | 10,28 | 123,36 |
3.65 | Conector cunha alumínio cb 2/0x4/0AWG ou 3/0x3/0 AWG | 12 | Pç | 10,35 | 124,20 |
3.66 | Conector cunha alumínio cb 2AWG x 2AWG | 12 | Pç | 5,23 | 62,76 |
3.67 | Conector cunha alumínio cb 3/0x1/0AWG ou 2/0x2/0 AWG | 10 | Pç | 9,96 | 99,60 |
3.68 | Conector cunha alumínio cb 4x4AWG | 12 | Pç | 5,23 | 62,76 |
3.69 | Conector cunha alumínio cb 4x6AWG | 10 | Pç | 5,23 | 52,30 |
3.70 | Conector cunha cb 25x35mm aterramento | 71 | Pç | 8,27 | 587,17 |
3.71 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo A | 60 | Pç | 4,52 | 271,20 |
3.72 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo B | 60 | Pç | 4,52 | 271,20 |
3.73 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo C | 40 | Pç | 5,23 | 209,20 |
3.74 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo I | 60 | Pç | 4,73 | 283,80 |
3.75 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo II | 60 | Pç | 2,28 | 136,80 |
3.76 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo III | 500 | Pç | 2,28 | 1.140,00 |
3.77 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo IV | 45 | Pç | 2,28 | 102,60 |
3.78 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo V | 171 | Pç | 1,77 | 302,67 |
3.79 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo VI | 60 | Pç | 5,40 | 324,00 |
3.80 | Conector cunha cu+sn cb ca-caa-cu tipo VII | 60 | Pç | 5,23 | 313,80 |
3.81 | Conector de Perfuração 10x70 - 1,5x10mm² | 120 | Pç | 5,87 | 704,40 |
3.82 | Conector de Perfuração 16x70 - 6x35mm² | 20 | Pç | 14,18 | 283,60 |
3.83 | Conector de Perfuração 35x70 – 35x70mm² | 60 | Pç | 14,18 | 850,80 |
3.84 | Conector de Perfuração 50x120 - 50x120mm² | 20 | Pç | 14,18 | 283,60 |
3.85 | Conjunto Grampo Suspensão para Cabo Multiplexado BT | 4 | Pç | 60,76 | 243,04 |
3.86 | Controlador individual para telemonitoramento de luminária, conforme projeto básico | 200 | Pç | 680,00 | 136.000,00 |
3.87 | Controlador de grupo de luminárias para telemonitoramento, conforme projeto básico | 2 | Pç | 16.660,00 | 33.320,00 |
3.88 | Corda (mangueira) luminosa flexível com led's de alto brilho, nas cores branca, vermelha, azul, amarela ou verde, diâmetro 10mm, 2,4W por metro, 36 led's por metro, unidade de corte a cada 2 metros, alimentação 220V, 60Hz, vida mediana 80000 horas, com proteção contra radiação UV, para uso ao tempo. | 1.050 | M | 12,74 | 13.377,00 |
3.89 | Cruzeta aço tubular 90x90x2000mm | 45 | Pç | 167,98 | 7.559,10 |
3.90 | Cruzeta de concreto, dimensões 90x112,5x2400mm, | 15 | Pç | 194,09 | 2.911,35 |
3.91 | Curva de PVC rígido, diâmetro 2"x180°, cinza com luva | 20 | Pç | 11,51 | 230,20 |
3.92 | Disjuntor Monofásico 10A | 10 | Pç | 9,27 | 92,70 |
3.93 | Disjuntor Monofásico 16A | 10 | Pç | 9,27 | 92,70 |
3.94 | Disjuntor Monofásico 20A | 10 | Pç | 9,27 | 92,70 |
3.95 | Disjuntor Monofásico 32A | 10 | Pç | 9,27 | 92,70 |
3.96 | Disjuntor Monofásico 50A | 10 | Pç | 12,64 | 126,40 |
3.97 | Disjuntor Trifásico 32A | 15 | Pç | 54,94 | 824,10 |
3.98 | Disjuntor Trifásico 50A | 15 | Pç | 54,94 | 824,10 |
3.99 | Eletroduto Corrugado PEAD 2" - Preto | 2.200 | M | 4,05 | 8.910,00 |
3.100 | Eletroduto PVC rígido, diâmetro 2", Preto com luva | 100 | Pç | 16,14 | 1.614,00 |
3.101 | Elo-fusível distribuição H 1A | 1 | Pç | 6,04 | 6,04 |
3.102 | Elo-fusível distribuição H 3A | 3 | Pç | 6,04 | 18,12 |
3.103 | Elo-fusível distribuição H 5A | 3 | Pç | 6,04 | 18,12 |
3.104 | Espaçador losangular para rede compacta 15kV | 15 | Pç | 22,03 | 330,45 |
3.105 | Espaçador vertical para rede compacta 15kV | 15 | Pç | 16,29 | 244,35 |
3.106 | Estribo para braço tipo L para rede compacta | 3 | Pç | 22,03 | 66,09 |
3.107 | Fio de alumínio nu, 4AWG, para amarração | 3 | Kg | 40,51 | 121,53 |
3.108 | Fita Advertência Rota de Cabos - rolo com 100 metros | 22 | Rolo | 8,61 | 189,42 |
3.109 | Fita de alumínio, dimensões 10x1mm | 3 | Kg | 64,14 | 192,42 |
3.110 | Fita de autofusão, rolo de 10 metros | 12 | Rolo | 21,69 | 260,28 |
3.111 | Fita Isolante 0,19x19mm 20m | 106 | Rolo | 5,50 | 583,00 |
3.112 | Grampo de ancoragem para cabo coberto 50mm - 15kV | 2 | Pç | 46,55 | 93,10 |
3.113 | Haste de aterramento tipo cobreada, diâmetro 5/8"x 2,4m | 71 | Pç | 56,47 | 4.009,37 |
3.114 | Isolador de Pino Polimérico 15Kv | 3 | Pç | 36,79 | 110,37 |
3.115 | Isolador pilar,de porcelana vitrificada,23,10kV | 6 | Pç | 125,43 | 752,58 |
3.116 | Isolador polimérico de ancoragem,para 23,10kV | 2 | Pç | 73,91 | 147,82 |
3.117 | Isolador roldana,dimensões 45x76mm,1,3kV | 40 | Pç | 6,87 | 274,80 |
3.118 | Lâmpada Eletrônica 15W | 20 | Pç | 14,35 | 287,00 |
3.119 | Lâmpada Vapor Metálico 150W E-40 Tubular | 30 | Pç | 37,82 | 1.134,60 |
3.120 | Lâmpada Vapor Metálico 250W E-40 Tubular | 10 | Pç | 55,97 | 559,70 |
3.121 | Lâmpada Vapor Metálico 400W E-40 Tubular | 125 | Pç | 57,84 | 7.230,00 |
3.122 | Lâmpada Vapor Metálico 70W E-27 Tubular | 125 | Pç | 46,23 | 5.778,75 |
3.123 | Lâmpada Vapor Sódio 150W E-27 Ovóide | 550 | Pç | 38,82 | 21.351,00 |
3.124 | Lâmpada Vapor Sódio 250W E-40 Ovóide | 1.400 | Pç | 41,01 | 57.414,00 |
3.125 | Lâmpada Vapor Sódio 400W E-40 Ovóide | 1.300 | Pç | 44,29 | 57.577,00 |
3.126 | Lâmpada Vapor Sódio 70W E-27 Ovóide | 1.500 | Pç | 22,78 | 34.170,00 |
3.127 | Lâmpada Vapor Metálico 70W, cor AZUL, base RX7s | 40 | Pç | 55,59 | 2.223,60 |
3.128 | Lâmpada Vapor Metálico 70W, cor VERDE, base RX7s | 40 | Pç | 80,73 | 3.229,20 |
3.129 | Lâmpada Vapor Metálico 150W, base RX7s-24 | 15 | Pç | 141,10 | 2.116,50 |
3.130 | Luminária decorativa E-40, base relé p/ lâmpada de até 400W | 10 | Pç | 404,42 | 4.044,20 |
3.131 | Luminária Fechada E-27 para lâmpada de até 150W - Braço de 1 metro | 50 | Pç | 100,68 | 5.034,00 |
3.132 | Luminária Fechada E-40 para lâmpada de 250 a 400W - Braço de 1 metro | 75 | Pç | 106,67 | 8.000,25 |
3.133 | Luminária Fechada E-40 para lâmpada de até 400W - Braço de 3 metros | 75 | Pç | 128,78 | 9.658,50 |
3.134 | Luminária Fechada, integrada, para iluminação pública, com montagem para 1, 2, 3 e 4 pétalas, própria para lâmpada de descarga até 400W; Suporte central, corpo, aro, tampa e alojamento em liga de alumínio fundido, pintado em esmalte na cor cinza martelado; Refrator em lente plana de cristal temperado ou em acrílico liso transparente ou martelo; Porta lâmpada com rosca E-40; fixação por meio de suporte central para topo de poste reto; diâmetro 114,3mm externo ou em ponta de braço diâmetro 60,3mm no alojamento ou no corpo | 6 | Pç | 1.275,00 | 7.650,00 |
3.135 | Luminária Fechada, integrada, para iluminação pública, para lâmpada de descarga 400W, com corpo e alojamento de equipamentos auxiliares em alumínio injetado sob alta pressão, pintado eletrostaticamente com tinta poliester na cor cinza, refletor em chapa única de alumínio de alta pureza, polido e anodizado/oxidado; base para relé fotoelétrico; difusor de fechamento do conjunto ótico em vidro policurvo; Porta lâmpada: com rosca E-40, Placa para equipamentos auxiliares removível, em aço galvanizado; Grau de proteção do conjunto ótico IP66 (mínimo); Grau de proteção do alojamento de equipamentos elétricos auxiliares IP66 (mínimo); Fixação em ponta de braço com diâmetro externo até 60,3mm; Abertura para troca de lâmpadas sem utilização de ferramentas, Parafusos, porcas e arruelas: aço inox ou latão; materiais ferrosos da luminária: galvanizados à quente | 50 | Pç | 409,77 | 20.488,50 |
3.136 | Luminária tipo LED 1 – fluxo luminoso mínimo de 7.500 lumens, potência máxima de 80W | 350 | Pç | 1.487,93 | 520.775,50 |
3.137 | Luminária tipo LED 2 - fluxo luminoso mínimo de 11.250 lumens, potência máxima de 100W | 500 | Pç | 1.494,35 | 747.175,00 |
3.138 | Luminária tipo LED 3 – fluxo luminoso mínimo de 20.250 lumens, potência máxima 180W | 100 | Pç | 2.038,78 | 203.878,00 |
3.139 | Luminária tipo LED 4 – fluxo luminoso mínimo de 27.000 lumens, potência máxima 240W | 50 | Pç | 2.367,49 | 118.374,50 |
3.140 | Manilha sapatilha em aço galvanizado a fogo 5000dan | 43 | Pç | 12,83 | 551,69 |
3.141 | Mão francesa aço perfilada 726mm | 6 | Pç | 25,30 | 151,80 |
3.142 | Massa para isolamento elétrico | 2 | Cx | 160,34 | 320,68 |
3.143 | Núcleo central para suporte de 2 luminárias em sentidos opostos, para fixação em topo de poste de diâmetro de 114mm, diâmetro dos braços de 60mm, comprimento braços até 100cm, construído em aço galvanizado a fogo, com parafusos em aço inoxidável, pintado na cor cinza ou outra a ser definida | 10 | Pç | 125,97 | 1.259,70 |
3.144 | Núcleo central para suporte de 2 luminárias em sentidos opostos, para fixação em topo de poste de diâmetro de 114mm, diâmetro dos braços de 60mm, comprimento braços até 2,5m, construído em aço galvanizado a fogo, com parafusos em aço inoxidável, pintado na cor cinza ou outra a ser definida | 25 | Pç | 139,22 | 3.480,50 |
3.145 | Núcleo de aço galvanizado a fogo para 4 luminárias tipo pétala, fixação em postes com diâmetro de topo 60mm | 20 | Pç | 148,15 | 2.963,00 |
3.146 | Olhal para parafuso, 5000daN | 100 | Pç | 9,97 | 997,00 |
3.147 | Painel luminoso com desenhos temáticos, ou figuras natalinas, fabricados em armação de ferro 5/16", para corda luminosa com LED's, na cor a ser definida pela Prefeitura, incluso acessórios de fixação. Preço por metro de vergalhão | 1.200 | M | 9,22 | 11.064,00 |
3.148 | Para-raio distribuição baixa tensão 500 | 2 | Pç | 94,77 | 189,54 |
3.149 | Para-raio distribuição 10ka 12kV | 2 | Pç | 246,41 | 492,82 |
3.150 | Parafuso Cabeça Abaulada 16x150x75mm | 16 | Pç | 4,62 | 73,92 |
3.151 | Parafuso Cabeça Abaulada 16x45x35mm | 238 | Pç | 3,36 | 799,68 |
3.152 | Parafuso Cabeça Abaulada 16x70x60mm | 500 | Pç | 3,92 | 1.960,00 |
3.153 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x125x80mm | 50 | Pç | 3,70 | 185,00 |
3.154 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x150x80mm | 45 | Pç | 4,37 | 196,65 |
3.155 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x200x120mm | 63 | Pç | 4,98 | 313,74 |
3.156 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x250x170mm | 28 | Pç | 5,82 | 162,96 |
3.157 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x300x200mm | 20 | Pç | 6,77 | 135,40 |
3.158 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x350x270mm | 20 | Pç | 8,29 | 165,80 |
3.159 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x450x370mm | 20 | Pç | 9,43 | 188,60 |
3.160 | Pino curto para isolador tipo pino polimérico 15kV | 2 | Pç | 21,77 | 43,54 |
3.161 | Pino de isolador pilar 140x60mm | 21 | Pç | 8,78 | 184,38 |
3.162 | Poste Concreto Circular 10m 300daN | 10 | Pç | 1.207,00 | 12.070,00 |
3.163 | Poste Concreto Circular 10m 600daN | 5 | Pç | 1.635,39 | 8.176,95 |
3.164 | Poste Concreto Circular 11m 300daN | 10 | Pç | 1.227,00 | 12.270,00 |
3.165 | Poste Concreto Circular 11m 600daN | 5 | Pç | 1.746,84 | 8.734,20 |
3.166 | Poste Concreto Circular 12m 300daN | 3 | Pç | 1.627,00 | 4.881,00 |
3.167 | Poste Concreto Circular 12m 600daN | 3 | Pç | 1.994,94 | 5.984,82 |
3.168 | Poste Concreto Duplo T 10m 300daN | 5 | Pç | 676,79 | 3.383,95 |
3.169 | Poste Concreto Duplo T 10m 600daN | 5 | Pç | 1.056,54 | 5.282,70 |
3.170 | Poste Concreto Duplo T 11m 300daN | 10 | Pç | 911,39 | 9.113,90 |
3.171 | Poste Concreto Duplo T 11m 600daN | 5 | Pç | 1.306,33 | 6.531,65 |
3.172 | Poste Concreto Duplo T 12m 300daN | 3 | Pç | 1.026,16 | 3.078,48 |
3.173 | Poste Concreto Duplo T 12m 600daN | 2 | Pç | 1.459,92 | 2.919,84 |
3.174 | Poste Metálico Curvo Simples Galvanizado a Fogo 10m de altura do solo, Flageado e Com Conjuntos de Chumbadores - Cor: A Definir | 25 | Pç | 1.730,41 | 43.260,25 |
3.175 | Postes Metálico Reto galvanizado a Fogo 10m de altura do solo, Flageado, com conjunto de Chumbadores e módulo para 4 luminárias - Cor: A Definir | 25 | Pç | 1.907,61 | 47.690,25 |
3.176 | Poste Padrão Entrada de Energia Elétrica | 5 | Pç | 1.500,00 | 7.500,00 |
3.177 | Projetor Retangular de 250 a 400W E-40 - Com Alojamento para Reator | 14 | Pç | 263,29 | 3.686,06 |
3.178 | Projetor solo com vedação para lâmpadas até 400W | 14 | Pç | 280,93 | 3.933,02 |
3.179 | Quadro de comando e proteção, trifásico 50A, em alumínio, contendo 1 disjuntor tripolar 50A, 1 contator tripolar 50A, em AC3, 380V, 1 chave comutadora 3 posições (manual, desliga, automático), 1 relé fotoelétrico com base, 1 conjunto fusível neozed 2A, 1 plaqueta de identificação em alumínio de 6x3cm | 3 | Pç | 2.465,00 | 7.395,00 |
3.180 | Reator Externo Vapor Metálico 150W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 65 | Pç | 78,45 | 5.099,25 |
3.181 | Reator Externo Vapor Metálico 250W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 75 | Pç | 81,23 | 6.092,25 |
3.182 | Reator Externo Vapor Metálico 400W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 15 | Pç | 104,10 | 1.561,50 |
3.183 | Reator Externo Vapor Metálico 70W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 9 | Pç | 55,21 | 496,89 |
3.184 | Reator Externo Vapor Sódio 150W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 155 | Pç | 80,68 | 12.505,40 |
3.185 | Reator Externo Vapor Sódio 250W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 450 | Pç | 102,89 | 46.300,50 |
3.186 | Reator Externo Vapor Sódio 400W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 500 | Pç | 139,43 | 69.715,00 |
3.187 | Reator Externo Vapor Sódio 70W - Baixas Perdas - Galvanizado a Fogo | 300 | Pç | 56,62 | 16.986,00 |
3.188 | Reator Interno Vapor de Sódio 150W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 160 | Pç | 59,54 | 9.526,40 |
3.189 | Reator Interno Vapor de Sódio 250W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 200 | Pç | 83,49 | 16.698,00 |
3.190 | Reator Interno Vapor de Sódio 400W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 120 | Pç | 116,52 | 13.982,40 |
3.191 | Reator Interno Vapor de Sódio 70W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 300 | Pç | 54,01 | 16.203,00 |
3.192 | Reator Interno Vapor Metálico 150W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 60 | Pç | 65,91 | 3.954,60 |
3.193 | Reator Interno Vapor Metálico 250W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 5 | Pç | 113,50 | 567,50 |
3.194 | Reator Interno Vapor Metálico 400W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 60 | Pç | 121,96 | 7.317,60 |
3.195 | Reator Interno Vapor Metálico 70W - Baixas Perdas - com capacitor e ignitor | 10 | Pç | 43,51 | 435,10 |
3.196 | Receptáculo Porcelana E-27 | 30 | Pç | 3,26 | 97,80 |
3.197 | Receptáculo Porcelana E-40 | 60 | Pç | 9,91 | 594,60 |
3.198 | Relé Fotoeletrônico NA 10A 220V | 50 | Pç | 16,73 | 836,50 |
3.199 | Relé Fotoeletrônico NF 10A 220V | 8.000 | Pç | 16,73 | 133.840,00 |
3.200 | Sapatilha para cabo de aço de até 8,5mm | 11 | Pç | 2,23 | 24,53 |
3.201 | Sela Para Cruzeta | 4 | Pç | 8,34 | 33,36 |
3.202 | Suporte L para Chave Fusível | 2 | Pç | 21,43 | 42,86 |
3.203 | Suporte para trafo em poste duplo T | 2 | Pç | 74,60 | 149,20 |
3.204 | Suporte Trafo poste circular d240mm | 2 | Pç | 129,62 | 259,24 |
3.205 | Suporte Trafo poste circular d270mm | 2 | Pç | 165,76 | 331,52 |
3.206 | Suporte Z rede para rede compacta | 1 | Pç | 22,35 | 22,35 |
3.207 | Tampa e aro de ferro padrão CELESC de 700x460mm, para carga 12,5 T padrão CELESC | 3 | Pç | 350,72 | 1.052,16 |
3.208 | Td 1f 15kVA 13,8/r3kV 440/220V 15kV | 1 | Pç | 3.898,71 | 3.898,71 |
3.209 | Td 3f 45kVA 13,8kV 380/220V 15kV | 1 | Pç | 8.594,94 | 8.594,94 |
3.210 | Td 3f 75kVA 13,8kV 380/220V 15kV | 1 | Pç | 10.597,47 | 10.597,47 |
3.211 | Tomada 2P+T Sobrepor 10A | 10 | Pç | 16,03 | 160,30 |
3.212 | Tomada 2P+T Sobrepor 20A | 10 | Pç | 18,40 | 184,00 |
3.213 | Tora eucalipto preservada d200x1000mm | 30 | Pç | 40,22 | 1.206,60 |
3.214 | Tubo de aço galvanizado à fogo, tipo pesado, diâmetro 2"x6m - padrão CELESC | 6 | Pç | 336,61 | 2.019,66 |
PREÇO TOTAL MATERIAIS (VARIÁVEL) R$ | 2.895.030,77 |
VALOR TOTAL MENSAL R$ | 571.685,35 |
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ | 6.860.224,21 |
- BDI de 19,27% já incluso nos valores.
COMPOSIÇÃO - BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO ANALÍTICA | SIGLAS | PERCENTUAL | SITUAÇÃO | PERCENTUAIS MÍNIMOS E MÁXIMOS POR ÍTEM | |||
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,49% | OK | 1,50% | 4,49% | ||
2 | SEGURO E GARANTIA | S + G | 0,82% | OK | 0,30% | 0,82% | ||
3 | RISCO | R | 0,89% | OK | 0,56% | 0,89% | ||
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,11% | OK | 0,85% | 1,11% | ||
5 | LUCRO | L | 4,70% | OK | 3,50% | 6,22% | ||
6 | TAXA REPRESENTATIVA DE TRIBUTOS | I = PIS+COFINS+ISS+CPRB | 5,74% | 7,65% | 10,65% | |||
6.1 | PIS | PIS | 0,65% | OK | 0,65% | 0,65% | ||
Alíquota ISS: | Base de cálculo: | 6.2 | COFINS | COFINS | 3,00% | OK | 3,00% | 3,00% |
6.3 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA | CPRB | 2,00% | OK | 2,00% | 2,00% | ||
3,00% | 3,00% | 6.4 | ISS | ISS | 0,09% | OK | 0,06% | 0,15% |
LIMITE CONFORME ACÓRDÃO TCU 2.622/2013 | de 11,10% a 16,80% | |||||||
Fórmula – Acórdão TCU 2.622/2013: | ||||||||
BDI | 19,27% | OK! Percentual do BDI quando calculado sem desoneração atende ao limite estipulado pelo Acórdão TCU 2.622/2013. | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Etapa de Referência | Período de Referência | Descrição | Financeiro (%) | Valor (R$) |
1ª Etapa | 1º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
2ª Etapa | 2º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
3ª Etapa | 3º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,34% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,76 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,57 | |||
4ª Etapa | 4º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
5ª Etapa | 5º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
6ª Etapa | 6º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,34% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,76 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,57 | |||
7ª Etapa | 7º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
8ª Etapa | 8º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 |
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
9ª Etapa | 9º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,34% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,76 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,57 | |||
10ª Etapa | 10º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
11ª Etapa | 11º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,33% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,74 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,56 | |||
12ª Etapa | 12º Mês | Manutenção Rotineira dos Serviços de Iluminação Pública, referente ao item 1.1 da Planilha | 8,34% | 149.097,04 |
Prestação de serviços diversos, referente aos itens 2.1 ao 2.78 da Planilha | 181.335,76 | |||
Fornecimento de Materiais Elétricos, referente aos itens 3.1 ao 3.214 da Planilha | 241.252,58 | |||
Total Geral | 100% | R$ 6.860.224,21 |