Módulo de Emissão Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Emissão. O SBE deverá permitir a geração e controle dos créditos que posteriormente serão utilizados pelo Módulo de Distribuição, atendendo as seguintes funções e características básicas: • A emissão dos créditos será realizada exclusivamente pela Concessionária, em equipamento e sistema apropriado, instalado e mantido pela Concessionária, e utilizado para esta finalidade e para a gestão financeira do SBE; • Deverá existir um único ponto do sistema onde são gerados créditos; • Deverão ser controlados os créditos emitidos e a sua comercialização; • Deverá possibilitar o controle dos créditos em poder da população de cada série de créditos gerados e comercializados. Neste módulo também serão executadas as rotinas relacionadas com a inicialização de cartões e viagens: • Emissão de Cartões e de títulos de direito de viagem; • Controle de Estoque de Cartões e de títulos de direito de viagem; • Inicialização de cartões, identificando-os e alimentando a base de dados dos cartões; • Cadastramento dos usuários e empresas; • Atendimento aos usuários com direito à gratuidade e descontos.
Módulo de Emissão. Neste módulo, deverão ser previstas as seguintes funções: ▪ Aquisição de Cartões e de títulos de direito de viagem, em conformidadecom os padrões estabelecidos no presente ANEXO; ▪ Controle de estoque de cartões e de títulos de direito de viagem, deforma a garantir sempre o atendimento aos USUÁRIOS; ▪ Inicialização de cartões, identificando-os, instalando a aplicação de transporte e alimentando a base de dados de cartões; ▪ Controle da emissão dos créditos no sistema; ▪ Cadastramento dos usuários e empresas; ▪ A estrutura do cartão deve prever que a aplicação deverá permitir que sejam transacionados créditos correspondentes aos diferentes tipos detarifas vigentes; ▪ Prever a possibilidade de publicidade e parcerias nos Cartões, equipamentos, meios de comunicação e demais instalações do Sistema; ▪ Emissão dos Módulos SAM.

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).