Common use of Módulo para Planejamento e Orçamento Clause in Contracts

Módulo para Planejamento e Orçamento. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN). • Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. • Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo. • Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP). • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; • Anexo 6 – Programa de Trabalho; • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria. • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;

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Módulo para Planejamento e Orçamento. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação. • Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento. • Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN). • Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. • Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os de duração limitada no tempo. • Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. • Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas. • Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução. R • Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento. • Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações. • Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. • Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais. • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO. • Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc.) e mantendo histórico das operações. • Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo. • Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais. • Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo • Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos). • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. • Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP. • Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais. • Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. R • Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. • Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. • Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. • Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. • Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA. • Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP). • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; • Anexo 6 – Programa de Trabalho; R • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas. • Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. • Possuir controle de talonário de cheques. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria. • Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

Módulo para Planejamento e Orçamento. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN). • Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. • Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo. • Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP). • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; • Anexo 6 – Programa de Trabalho; • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. • Possuir controle de talonário de cheques. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor/credor. • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria. • Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;.

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Samples: www.camarafloridapta.sp.gov.br

Módulo para Planejamento e Orçamento. Possuir •Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação. •Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento. •Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior. •Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. •Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN). • Possibilitar •Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. • Manter •Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os a duração limitada no tempo. • Permitir •Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. • Emitir relatório •Permitir o estabelecimento de indicadores que demonstre as fontes permitam a avaliação dos programas. •Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução. •Permitir o cadastro e gerenciamento de recurso da administração direta pessoas responsáveis pela realização e indiretaacompanhamento das peças de planejamento. • Permitir a gerência •Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. •Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e a atualização da tabela financeiras para os programas de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 governo e suas atualizações, em especial respectivas ações. •Permitir a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP). • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; • Anexo 6 – Programa de Trabalho; • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro vinculação de um período determinadomesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. • Geração •Possibilitar a vinculação de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem ação de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos governo para um mesmo fornecedorvários programas governamentais. • Possibilitar •Possibilitar a emissão Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesourariaplanejamento. • Permitir parametrizar se a emissão •Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;Plano Plurianual.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação Estado De São Paulo

Módulo para Planejamento e Orçamento. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação. • Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento. • Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN). • Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. • Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os a duração limitada no tempo. • Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. • Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas. • Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução. • Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento. • Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações. • Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. • Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais. • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO. • Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, etc) e mantendo histórico das operações. • Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo. • Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais. • Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo • Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos). • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. • Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP. • Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais. • Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. • Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. • Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. • Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. • Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. • Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 nº 4.320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do municípioMunicípio de JAHU/SP, observando o disposto no artigo 50 inciso incisos III da Lei Complementar 101/2000 (LRF)nº 101/2000. • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA. • Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)nº 101/2000. • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP)Desembolso Mensal. • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4.320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000. • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 nº 4.320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 nº 101/2000. • Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (LRF)administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000. • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; • Anexo 6 – Programa de Trabalho; • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas. • Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. • Possuir controle de talonário de cheques. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria. • Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeiraEfetuar automaticamente o lançamento no sistema de arrecadação, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancariaretenção efetuada no empenho, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;esta referir-se a tributos municipais sem sair da tela em que se encontra.

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Módulo para Planejamento e Orçamento. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação. • Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDOutilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento. • Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Sub-ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com • Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN)avaliação dos programas. • Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando oproduto resultante para sua execução. • Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realizaçãoe acompanhamento das peças de planejamento. • Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico parao planejamento. • Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programasde governo e suas respectivas ações. • Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades degoverno. • Possibilitar a utilização vinculação de no mínimo três níveis uma mesma ação de governo para vários programasgovernamentais. • Possibilitar a composição da estrutura institucional, bem como parametrização Projeção das máscarasReceitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Manter um cadastro de programas de governo identificando das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os de duração continuada e os duração limitada no tempoitensdo Plano Plurianual. • Permitir agregar programas gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO. • Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação e açõesde governo. • Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de acordo com seus objetivos comunscodificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos). • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. • Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE - SP. • Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; • Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Sub-ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativoda LDO, conforme modelo definido pela STN. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que tratao Manual de Demonstrativos Fiscais. • Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. • Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. • Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. • Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias decaráter continuado. • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 nº 4.320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da órgãosda administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 101/2.000 (LRF). • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 101/2.000 (LRF). • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP). • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4.320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2.000 (LRF). • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da entidadeda administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 nº 4.320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 101/2.000 (LRF). • Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2.000 (LRF). • Anexo 1 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Segundoas Categorias econômicas; • Anexo 6 - Programa de Trabalho; • Anexo 7 - Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar paraestas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas. • Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a formaa compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancáriasentidadesbancárias. • Possuir controle de talonário de cheques. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de dentrode um período determinado. • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de formaautomática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da diáriada Tesouraria. • Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos pagamentodos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancaria, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;.

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Samples: www.potim.sp.gov.br

Módulo para Planejamento e Orçamento. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação. • Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento. • Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN). • Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. • Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os a duração limitada no tempo. • Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. • Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas. • Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução. • Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento. • Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações. • Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo. • Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais. • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO. • Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, etc) e mantendo histórico das operações. • Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo. • Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais. • Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo • Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos). • Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta. • Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE- SP. • Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada. • Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc. • Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento. • Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN. • Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos). • Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais. • Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. • Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. • Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. • Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. • Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. • Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. • Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 nº 4.320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002. • Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. • Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do municípioda CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, observando o disposto no artigo 50 inciso incisos III da Lei Complementar 101/2000 (LRF)nº 101/2000. • Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. • Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência. • Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA. • Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. • Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices. • Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)nº 101/2000. • Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento. • Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (AUDESP)Desembolso Mensal. • Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4.320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000. • Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 nº 4.320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 nº 101/2000. • Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (LRF)administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000. • Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; • Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; • Anexo 6 – Programa de Trabalho; • Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; • Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); • Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). • Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. • Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas. • Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS. • Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias. • Possuir controle de talonário de cheques. • Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias. • Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária. • Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado. • Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário. • Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria. • Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos. • Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. • Permitir a emissão de Ordem de Pagamento. • Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor. • Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria. • Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior. • Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não. • Permitir a autenticação eletrônica de documentos. • Permitir a definição e cadastramento das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeiraEfetuar automaticamente o lançamento no sistema de arrecadação, identificando a agência, o número da conta, Fonte/Destinação de Recursos, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado e ainda definir data de encerramento de conta bancariaretenção efetuada no empenho, quando o caso, para atendimento ao AUDESP;esta referir-se a tributos municipais sem sair da tela em que se encontra.

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