Namoro na Sociedade Moderna Cláusulas Exemplificativas

Namoro na Sociedade Moderna. Como salientamos, o namoro começa a se redefinir no início da década de 60, decorrente, portanto, da revolução sexual. Vigorava, até então, um conceito social de que o namoro era pré-requisito para o matrimônio. Contudo, estamos vivenciando uma alta permissividade social, que isola o casamento. O namoro não é mais a fase inicial. Aparece, hoje, apenas como uma desenfreada busca pelo parceiro ou parceira perfeito, ou simplesmente um bem-estar. Teoricamente, o namoro ainda se mantém com os alicerces que o fundiram. Portanto, as pessoas ainda constroem o relacionamento com a intenção de perpetuá- la, através do casamento. A prática, contudo, vem alterando as expectativas de inúmeros casais. Com a evolução no tempo, o namoro mudou de nome, de método, de causa e de efeito. O namoro, em si, é o compromisso. A nova geração trouxe consigo o “experimentar” antes de assumir o compromisso. Não é necessário amor, afeto, ou preocupação com o outro. O “ficar” nasceu como que para responder as necessidades gritantes de uma nova sociedade, que ansiava pela liberdade e pela ausência de compromisso social. Hoje falamos em “namoro corporal”, algo impensável há poucos anos atrás. O advento da tecnologia acelerou não só a comunicação como também, e principalmente, particularizou um universo que antes tinha repercussão em toda uma sociedade. Não existem mais verdades absolutas quando tratamos de namoros, mas sim opiniões únicas e particulares, onde todas provavelmente estarão certas. Alguns casais são tradicionais, e mantêm o namoro durante muitos anos antes de subirem ao altar. Outros, mal se conheceram e já “juntaram os trapos”. O modo de se envolver evoluiu. Não existe mais o jeito “certo”, mas provavelmente o “mais aceitável”. O que nos resta concluir que migramos para uma sociedade impessoal e descompromissada, onde vigora o desequilíbrio entre o aumento da liberdade e da responsabilidade. A superficialidade não tem tornado difícil apenas encontrar um relacionamento, mas, principalmente, mantê-lo. Perguntamo- nos se realmente evoluímos. A união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §4º, como entidade familiar, caracterizada pelo propósito de vida em comum entre os companheiros,5 que se unem em uma relação pública, contínua e

Related to Namoro na Sociedade Moderna

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03: