NAMORO Cláusulas Exemplificativas

NAMORO. Diante da constante mutação dos costumes na sociedade, as pessoas estão cada vez mais em busca de relações rasas que possam satisfazer suas vontades atuais sem perspectiva de futuro. Com isso surgiu a expressão “amor líquido”, por causa do sentido de ter um amor que escorre entre os dedos e se perde de maneira rápida. [...]o amor líquido é fruto das diversas vicissitudes que permeiam a sociedade capitalista em que se vive. Em síntese, pode-se dizer que os laços humanos atuais são marcados, em regra, por uma fluidez exacerbada, uma incerteza constante, que produz vínculos afetivos frágeis. Com isso, o relacionamento passa a ser encarado de maneira puramente utilitarista, de acordo com a lógica do consumo e do consequente descarte. (XXXXXX, 2011, p.52) Com essas mudanças surgiu o chamado namoro, que é a relação interpessoal entre duas pessoas com a intenção de dividir novas experiências e satisfazer seus desejos sentimentais e/ou sexuais sem estabelecer qualquer vínculo matrimonial. Pacheco e Xxxxxxx (2018) mencionam que “namoro, a princípio é um relacionamento entre as pessoas pelo companheirismo, pelas afinidades entre si e galgando o objetivo de algo mais forte, como o casamento, ou não!”. Todavia, a relação atual entre namorados não é a mesma que existia antigamente. No passado, o namoro era caracterizado pela relação inicial de duas pessoas, convívio que era anterior ao noivado e casamento. Naquela época, só era permitido encontros e sob os olhos atentos dos pais, já que a virgindade da mulher era muito prezada. Os “namoros que começavam com olhares, flertes, tudo com o conhecimento das famílias e que pegar na mão da mulher era o máximo que se podia antes do casamento, costumes que foram deixados ao longo dos tempos” (PACHECO; XXXXXXX, 2018). Nota-se, então, que nesse período não havia toda a liberdade que rodeia a sociedade contemporânea, onde alguns casais até moram juntos mesmo antes de se casarem. Diante disso, sabe-se que há diversos tipos e formatos de relações entre enamorados, desde a mais simples até a mais sólida. Juridicamente falando, a lei não conceitua ou atribui efeitos jurídicos para o namoro. A interferência que esse instituto faz no direito está relacionada a linha tênue que existe entre o namoro e a união estável que, como já mencionado, é reconhecida pelo direito e usufrui de direitos e deveres entre os companheiros. Algumas doutrinas mencionam que o namoro pode ser visto como uma escalada de afeto na qual o relacionamento passa a te...
NAMORO. O namoro configura uma prática cultural, onde duas pessoas estabelecem um vínculo, a princípio desposado de vantagens patrimoniais, mas com uma expectativa de que tal possibilidade se firme. Alguns doutrinadores afirmarão que o namoro requer apenas a troca de afeto, afastando, portanto, a necessidade de qualquer contrato que venha a regulamentar tal relação. Aparentemente, o namoro é uma expressão ocidental. No século XIX, por exemplo, tínhamos a figura do “verdadeiro amor”, das juras eternas, e do sacrifício pelo outro. Após a II Guerra Mundial, a relação recebe maior status de independência, mas a família ainda desenvolve papel fundamental na escolha e aprovação do “pretendente”, bem como na vigilância constante, prezando principalmente a “honestidade” da menina-moça. Já no século XX, na década de 50, o namoro começa a se revolucionar. Já vemos maior convivência dos namorados e das namoradas com as novas famílias, além de uma maior permissividade. Mas é na década de 60 que a relação realmente adquire novos contornos. A família já não exerce um papel tão grande, e o sexo revoluciona-se. O que antes não ocorria, devido à vigilância dos familiares e a aparente falta de tempo, agora começa a validar-se como um pré- requisito de admissibilidade de uma possível relação marital no futuro. Consequência dessa revolução desenfreada, a sociedade se vê assolada por uma diversa gama de doenças sexualmente transmissíveis, fato que, enquanto tínhamos o sexo restrito e controlado, não havia se disseminado. As décadas de 70 e 80, portanto, mostram uma readequação dos jovens à nova realidade. Com a propagação das “camisinhas”, a moral sexual ganha novo contorno, e parece se firmar como a base de uma relação de namoro. Até o início da revolução sexual, na década de 60, podíamos definir o namoro como uma relação de efetivo preparo para o casamento. Portanto, era inadmissível a ideia de união estável, assim como era veementemente repugnado o divórcio. Obviamente, o grande apego à religião, pelas famílias mais antigas, tenha ajudado a consolidar essas características. Entretanto, se antigamente podíamos nos referir ao namoro como uma exclusiva troca de afeto, fase de preparação para o casamento e conquistas recíprocas, hoje não podemos engessar a definição, considerando-se fatores socioculturais próprios de nosso século.

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  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • FORNECEDOR 1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FORÇA MAIOR Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.