NATUREZA CONTINUADA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

NATUREZA CONTINUADA DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. Trata-se de serviço de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, pois a realização continuada dos serviços representa um suporte ao funcionamento das atividades finalísticas do DETRAN, cuja interrupção poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados à sociedade. A contratação com dedicação exclusiva de mão de obra jusfifica-se pela necessidade constante e duradoura por vigilância humana armada, requerendo, assim, a presença do profissional nas dependências das Unidades em funcionamento, para garantir segurança aos servidores e público.
NATUREZA CONTINUADA DOS SERVIÇOS. 4.6.1. Os serviços serão prestados de forma contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra, e pela sua essencialidade visam atender o LNCC por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do Laboratório.
NATUREZA CONTINUADA DOS SERVIÇOS. 7.2.1 O art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 define serviços não continuados ou contratados por escopo como “aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.