NEGATIVA DE EMBARQUE Cláusulas Exemplificativas

NEGATIVA DE EMBARQUE. A Companhia Aérea reserva-se o direito irrestrito de negar o embarque em qualquer dos trechos do itinerário adquirido pelo Passageiro se a tarifa contratada não tiver sido paga, no todo ou em parte, ou se o meio de pagamento utilizado tiver sido recusado, revogado ou considerado nulo e sem efeito, ou se o Bilhete tiver sido obtido em violação de lei aplicável. Da mesma forma, a Companhia Aérea recusará o embarque de Passageiros ou ordenará que desembarquem e tomará todas as medidas permitidas na legislação aplicável se considerar que os Passageiros podem afetar a segurança do voo ou de outros Passageiros, desde que tal negativa ou outra medida se deem na forma da lei aplicável, inclusive, mas não apenas, o Título 14, Parte 382 do Código de Regulamentos Federais para voos de e para os Estados Unidos da América.
NEGATIVA DE EMBARQUE. Caso seja necessário recusar o embarque de um Passageiro, o Transportador deverá, em primeiro lugar, de acordo com o disposto no artigo 6 da Decisão 619 da Comunidade Andina, solicitar que passageiros voluntários se apresentem e renunciem às suas reservas em troca por certos benefícios a serem acordados. Caso o número de passageiros voluntários seja insuficiente para transportar os restantes usuários com reserva confirmada, o Transportador poderá recusar o embarque a outros usuários contra a sua vontade, devendo, nesse caso, indenizá-los, reembolsá-los e prestar-lhes assistência nos termos indicados no artigo 8 da Decisão 619 da Comunidade Andina. A aplicabilidade do parágrafo anterior valerá sempre que a negativa de embarque seja imputável ao Transportador.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.