NEGATIVA DE EMBARQUE Cláusulas Exemplificativas

NEGATIVA DE EMBARQUE. A Companhia Aérea reserva-se o direito irrestrito de negar o embarque em qualquer dos trechos do itinerário adquirido pelo Passageiro se a tarifa contratada não tiver sido paga, no todo ou em parte, ou se o meio de pagamento utilizado tiver sido recusado, revogado ou considerado nulo e sem efeito, ou se o Bilhete tiver sido obtido em violação de lei aplicável. Da mesma forma, a Companhia Aérea recusará o embarque de Passageiros ou ordenará que desembarquem e tomará todas as medidas permitidas na legislação aplicável se considerar que os Passageiros podem afetar a segurança do voo ou de outros Passageiros, desde que tal negativa ou outra medida se deem na forma da lei aplicável, inclusive, mas não apenas, o Título 14, Parte 382 do Código de Regulamentos Federais para voos de e para os Estados Unidos da América.
NEGATIVA DE EMBARQUE. Caso seja necessário recusar o embarque de um Passageiro, o Transportador deverá, em primeiro lugar, de acordo com o disposto no artigo 6 da Decisão 619 da Comunidade Andina, solicitar que passageiros voluntários se apresentem e renunciem às suas reservas em troca por certos benefícios a serem acordados. Caso o número de passageiros voluntários seja insuficiente para transportar os restantes usuários com reserva confirmada, o Transportador poderá recusar o embarque a outros usuários contra a sua vontade, devendo, nesse caso, indenizá-los, reembolsá-los e prestar-lhes assistência nos termos indicados no artigo 8 da Decisão 619 da Comunidade Andina. A aplicabilidade do parágrafo anterior valerá sempre que a negativa de embarque seja imputável ao Transportador.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos: