Nenhuma Garantia Adicional Cláusulas Exemplificativas

Nenhuma Garantia Adicional. Exceto como expressamente estabelecido no Contrato ou nos Anexos aplicáveis, e na medida máxima permitida pela lei aplicável, com relação a Produtos, Serviços de Suporte e quaisquer outros itens, serviços ou assuntos decorrentes deste Contrato, o Fornecedor (incluindo seus Fornecedores) não dá qualquer outra garantia expressa, escrita ou oral, e se isenta de todas as garantias implícitas. Na medida em que for permitido pela lei aplicável, todas as outras garantias são especificamente excluídas, incluindo, entre outras, as garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica, titularidade e não violação e qualquer garantia oriundas da lei, do curso das negociações ou do desempenho ou uso do comércio, o Fornecedor e seus Fornecedores não garantem que o Software funcionará ininterruptamente ou que estará livre de defeitos ou que atenderá aos requisitos do OEM.
Nenhuma Garantia Adicional. EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE INSTRUMENTO, E NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM RELAÇÃO A PRODUTOS, SERVIÇOS PROFISSIONAIS OU QUAISQUER OUTROS ITENS OU ASSUNTOS ADVINDOS DESTE INSTRUMENTO, O FORNECEDOR (INCLUINDO OS FORNECEDORES DESTA) NÃO FAZEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS, ESCRITAS OU ORAIS, BEM COMO EXCLUEM TODAS AS GARANTIAS

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.