Nomenclatura Cláusulas Exemplificativas

Nomenclatura. Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo FURGONETA.
Nomenclatura. Cobre uma carteira ou modalidade.
Nomenclatura. Cláusula segunda Para melhor clareza, quando esta Convenção coletiva de trabalho mencionar “Artista” está fazendo referência aos trabalhadores compreendidos no quadro em anexo ao Decreto no. 82.385 de 05/10/78, assim entendido: Ator/Atriz, Modelo/Manequim e Figurante, bem como aos demais artistas incluídos no referido dispositivo legal, INDEPENDENTEMENTE de etnia ou idade, distinguindo-se apenas pela função que exercerá na peça produzida. Por outro lado, a referência específica a “Ator, Atriz”, “Figurante”, "Modelo, Artista Infanto-juvenil" é restrita a função ali mencionada.
Nomenclatura. 6. Cada arquivo digital deverá ser nomeado seguindo as orientações de NOMENCLATURA constantes do Anexo Único da IN RFB 1412/2013, disponível na internet no endereço : Nomenclatura de arquivos por tipo de documento xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XxxxxXxxxxXXXXX00000000.xxx
Nomenclatura. QDA1: quadro iluminação e tomadas 220V do auditório maior; QDA2: quadro iluminação e tomadas 220V do auditório menor; QDF: quadro iluminação e tomadas 220V do foyer; QIC1: rack dimerizável para controle da iluminação cênica do auditório maior (vide projeto de luminotécnica – item 10.2.5); QIC2: rack dimerizável para controle da iluminação cênica do auditório menor (vide projeto de luminotécnica – item 10.2.5); QE: quadro rede estabalizada para tomadas 110V; QACn: quadro de força da UTA n (detalhados no projeto de ar condicionado); QFCn: quadro de força do Fancoil n (detalhados no projeto de ar condicionado).
Nomenclatura 

Related to Nomenclatura

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.