Novo Contrato de Partilha de Produção Cláusulas Exemplificativas

Novo Contrato de Partilha de Produção. 30.17. Na hipótese de divisão da Área do Contrato prevista por qualquer motivo, um novo contrato de Partilha de Produção deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original.
Novo Contrato de Partilha de Produção. Na hipótese de divisão da Área do Contrato prevista por qualquer motivo, um novo contrato de Partilha de Produção deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a Contratante convocará a ANP e os Consorciados para celebrarem os novos contratos de Partilha de Produção no prazo de 30 (trinta) dias. Os novos contratos de Partilha de Produção firmados pelas Partes adquirirão vigência e eficácia a partir de sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Contratados constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato. O Contratado deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista no parágrafo 29.20, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão e depende de prévia e expressa anuência da Contratante, ouvida a ANP.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: